ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor - ROTA ATIVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEICULOS EIRELICNPJ: 18.672.761/0001-55,referente a nota de liquidação n.º 322/2021 datada de 19/04/2021, do empenho nº.329007/2021, NF nº327/2021,no valor de R$ 4.701,06 (. Quatro mil setecentos um reais e seis centavos) O referido pagamento refere-se a aquisição de locação de veículos, para ser utilizados com pacientes, a consultas e exames a Natal, e distritos do município de João Câmara
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade da aquisição de locação de veículos, para ser utilizados com pacientes, a consultas e exames a Natal, e distritos do município de João Câmara
motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 28 de abril de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:2C25952F