ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2023-

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023

 

Aos 16 de janeiro de 2024, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrito no CPF: 422.799.684-87, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 26/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS , MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E AJUSTE DE CÂMARAS DE VIGILANCIA ELETRONICA PARA MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS., conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

Fornecedor: F S COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 17.445.311/0001-67

Telefone: 84998141448

Email:

Endereço: AV JOAO DE PAIVA, 40 , CENTRO, Monte Alegre/RN, CEP: 59182-000

Representante: FABIO DA SILVA - CPF: 086.958.134-10

 

monitoramento

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0005120 - CABO DE REDE BLINDADO CAT 5E: GIGABIT LAN UTP NEXANS PRETO ROLO COM 500M, COR:PRETO.COM AS CARACTERÍSTICAS: ROLOCOM 500 METROS. CABO DE PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO NACIONALE HOMOLOGAÇÃO ANATEL. TRANSMIÇÃO DE DADOS EM ALTA VELOCIDADE, INCLUINDO: ENTHERNET 100 BASE TX, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, ATM 155 MBS, ATM 622 MBS, FDDI CDDI 100 MBS.

BASIL24H

Metro

500,00

4,20

2.100,00

2

0005121 - CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS MECÂNIAS DIMENCÕES(L x A x P) 102X101X53MM PESO 0,081KG PESO MÁXIMO SUPORTADO- COR BRANCA, MATERIAL PLÁSTICO, GRAU DE PROTEÇÃO NÃO, LOCAL DE INSTALAÇÃO INTERNO EXTERNO CARACTERISTICAS AMBIENTAIS TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 C A 60 C UnidadeADE RELATIVA DE ARMAZENAMENTO 0% A 90%

INTELBRAS

Unidade

32,00

12,89

412,48

3

0005122 - CAMERA IP VIP 3240B IA -2MP ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CÂMERA: SENSOR DE IMAGEM: 1/2.8” 2 MEGAPIXELS CMOS (STARLIGHT)OBTURADOR ELETRÔNICO: AUTOMÁTICO / MANUAL (1/3S ~ 1/100000S)SENSIBILIDADE: 0.006 LUX@F1.6TIPO DE LENTE: FIXA DISTÂNCIA FOCAL: 3,6 MM ABERTURA MÁXIMA: F1.6ÂNGULO DE VISÃO: H: 84O V: 43ODISTÂNCIA MÁXIMA DO INFRAVERMELHO: 40 METROS (INTELIGENTE)ZOOM DIGITAL: 16X INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EMBARCADA: BUSCA INTELIGENTE DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO: HUMANOS E VEÍCULOS INTELIGÊNCIA PERIMETRAL: LINHA VIRTUAL E CERCA VIRTUAL (CLASSIFICAÇÃO DE HUMANOS E VEÍCULOS) ANÁLISE DE VÍDEO: DETECÇÃO DE MOVIMENTO: ATÉ 4 ÁREAS1REGIÃO DE INTERESSE: ATÉ 4 ÁREAS MÁSCARA DE VÍDEO: ATÉ 4 ÁREAS MUDANÇA DE CENA: SIM VÍDEO: COMPRESSÃO DE VÍDEO: H.265/H.264/H.264H/H.264B/MJPEG2COMPRESSÃO DE VÍDEO INTELIGENTE: SIM (H.265+)QUANTIDADE DE STREAMS: 3 STREAMS RESOLUÇÕES: 2MP (1920X1080), 1.3M (1280X960), 1M (1280X720), D1 (704X480), VGA (640X480), CIF (352X240)TAXA DE FRAMES: 1 A 30 FPS CONTROLE DE TAXA DE BITS: CBR / VBR MODOS DE VÍDEO: AUTOMÁTICO / COLORIDO / PRETO E BRANCO PERFIL DIA E NOITE: AGENDAMENTO, DIA E NOITE COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO: BLC / WDR (120 DB) / HLCBALANÇO DO BRANCO: AUTOMÁTICO/MANUAL/ LUZ NATURAL/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ AMBIENTE EXTERNO/ PERSONALIZADO ROTAÇÃO DE IMAGEM: 0O/90O/180O/270O ÁUDIO: INTERFACE DE ÁUDIO: MICROFONE INTERNO COMPRESSÃO G.711A; G.711MU; G726; AAC REDE: INTERFACE 1 RJ-45 (10/100BASE-T)SERVIÇO DDNS: INTELBRAS DDNS , DDNS NO-IP®, DYNDNS® MÁXIMO ACESSO DE USUÁRIOS: 20 USUÁRIOS ARMAZENAMENTO: CARTÃO MICRO-SD DE ATÉ 128 GB (VENDIDO SEPARADAMENTE) E FTP NAVEGADORES: IE®, CHROME®, FIREFOX®6APLICAÇÕES E MONITORAMENTO: INTERFACE WEB, INTELBRAS SIM, INTELBRAS IP UTILITY, DEFENSE IA, ISIC, ONVIF (S,G E T), PVIP1000,, TVIP 2000 HF, TVIP 3000 UN PROCOLOS SUPORTADOS HTTP, HTTPS, TCP, ARP, RTSP, RTP, RTCP, UDP, SMTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, PPPOE,IPV4/V6, QOS, UPNP, NTP, BONJOUR, MULTICAST, ICMP, IGMP, TLS, SSL, SSH, SIP, INTELBRAS CLOUD, , ONVIF GERAL: ALIMENTAÇÃO: 12 VDC, OU POE CONSUMO: <5,2 W TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -30 °C ~ +60 °C / UMIDADE < 95%NÍVEL DE PROTEÇÃO: IP67PROTEÇÃO ANTIVANDALISMO: NÃO MATERIAL PC 8 R$ 1.254,50 R$ 10.036,00 DO CASE METAL CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: DIMENSÕES (L × A × P): 192.7 MM × 70.5 MM × 66.4 MM PESO LÍQUIDO: 590G

INTELBRAS

Unidade

64,00

479,00

30.656,00

4

0005138 - CAMERA IP VIP 3240B IA -2MP ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CÂMERA: SENSOR DE IMAGEM: 1/2.8” 2 MEGAPIXELS CMOS (STARLIGHT)OBTURADOR ELETRÔNICO: AUTOMÁTICO / MANUAL (1/3S ~ 1/100000S)SENSIBILIDADE: 0.006 LUX@F1.6TIPO DE LENTE: FIXA DISTÂNCIA FOCAL: 3,6 MM ABERTURA MÁXIMA: F1.6ÂNGULO DE VISÃO: H: 84O V: 43ODISTÂNCIA MÁXIMA DO INFRAVERMELHO: 40 METROS (INTELIGENTE)ZOOM DIGITAL: 16X INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EMBARCADA: BUSCA INTELIGENTE DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO: HUMANOS E VEÍCULOS INTELIGÊNCIA PERIMETRAL: LINHA VIRTUAL E CERCA VIRTUAL (CLASSIFICAÇÃO DE HUMANOS E VEÍCULOS) ANÁLISE DE VÍDEO: DETECÇÃO DE MOVIMENTO: ATÉ 4 ÁREAS1REGIÃO DE INTERESSE: ATÉ 4 ÁREAS MÁSCARA DE VÍDEO: ATÉ 4 ÁREAS MUDANÇA DE CENA: SIM VÍDEO: COMPRESSÃO DE VÍDEO: H.265/H.264/H.264H/H.264B/MJPEG2COMPRESSÃO DE VÍDEO INTELIGENTE: SIM (H.265+)QUANTIDADE DE STREAMS: 3 STREAMS RESOLUÇÕES: 2MP (1920X1080), 1.3M (1280X960), 1M (1280X720), D1 (704X480), VGA (640X480), CIF (352X240)TAXA DE FRAMES: 1 A 30 FPS CONTROLE DE TAXA DE BITS: CBR / VBR MODOS DE VÍDEO: AUTOMÁTICO / COLORIDO / PRETO E BRANCO PERFIL DIA E NOITE: AGENDAMENTO, DIA E NOITE COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO: BLC / WDR (120 DB) / HLCBALANÇO DO BRANCO: AUTOMÁTICO/MANUAL/ LUZ NATURAL/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ AMBIENTE EXTERNO/ PERSONALIZADO ROTAÇÃO DE IMAGEM: 0O/90O/180O/270O ÁUDIO: INTERFACE DE ÁUDIO: MICROFONE INTERNO COMPRESSÃO G.711A; G.711MU; G726; AAC REDE: INTERFACE 1 RJ-45 (10/100BASE-T)SERVIÇO DDNS: INTELBRAS DDNS , DDNS NO-IP®, DYNDNS® MÁXIMO ACESSO DE USUÁRIOS: 20 USUÁRIOS ARMAZENAMENTO: CARTÃO MICRO-SD DE ATÉ 128 GB (VENDIDO SEPARADAMENTE) E FTP NAVEGADORES: IE®, CHROME®, FIREFOX®6APLICAÇÕES E MONITORAMENTO: INTERFACE WEB, INTELBRAS SIM, INTELBRAS IP UTILITY, DEFENSE IA, ISIC, ONVIF (S,G E T), PVIP1000,, TVIP 2000 HF, TVIP 3000 UN PROCOLOS SUPORTADOS HTTP, HTTPS, TCP, ARP, RTSP, RTP, RTCP, UDP, SMTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, PPPOE,IPV4/V6, QOS, UPNP, NTP, BONJOUR, MULTICAST, ICMP, IGMP, TLS, SSL, SSH, SIP, INTELBRAS CLOUD, , ONVIF GERAL: ALIMENTAÇÃO: 12 VDC, OU POE CONSUMO: <5,2 W TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -30 °C ~ +60 °C / UMIDADE < 95%NÍVEL DE PROTEÇÃO: IP67PROTEÇÃO ANTIVANDALISMO: NÃO MATERIAL PC 8 R$ 1.254,50 R$ 10.036,00 DO CASE METAL CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: DIMENSÕES (L × A × P): 192.7 MM × 70.5 MM × 66.4 MM PESO LÍQUIDO: 590G

INTELBRAS

Unid

8,00

749,75

5.998,00

5

0005123 - CAMERA IP VIP 5225 SD -2MP ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SENSOR DE IMAGEM: 1/2.8 STARVIS CMOS - PIXELS EFETIVOS (H×V): 1920 × 1080 SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO: PROGRESSIVO - VELOCIDADE DO OBTURADOR: 1/1 S A 1/30.000 S SENSIBILIDADE: MODO DIA - COLORIDO: 0,005 LUX MODO NOITE - PRETO E BRANCO: 0 LUX (IR LIGADO) CARACTERÍSTICAS DIA/NOITE: AUTO (ICR) / COLORIDO / PRETO E BRANCO ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM: AUTOMÁTICA / MANUAL COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO: BLC / HLC/ WDR (120 DB) - BALANÇO DE BRANCO: AUTO/INTERNO / EXTERNO / ATW/MANUAL/NATURAL/EXTERNO AUTOMÁTICO CONTROLE DE GANHO (AGC): AUTO / MANUAL REDUÇÃO DE RUÍDO 2D/3D MÁSCARA DE PRIVACIDADE: ATÉ 24 ÁREAS ZOOM ÓPTICO: 25X - ZOOM DIGITAL: 4X LENTE DISTÂNCIA FOCAL: 4,7 A 94 MM ABERTURA MÁXIMA: F1.6/F4.4 CONTROLE DE FOCO: AUTO/MANUAL ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 59° A 3,7° PTZ ALCANCE DO PAN/TILT: PAN: 0° A 360° TILT: -15° A 90° AUTO FLIP: 180° - CONTROLE MANUAL DE VELOCIDADE: PAN: 0.1° A 300°/S TILT: 0.1° A 200°/S VELOCIDADE DO PRESET: PAN: 400°/S TILT: 300°/S PRESET: 300 MODA PTZ: 5 PATRULHAS; 8 TOUR; 5 SCAN; AUTO PAN VIDEO: COMPRESSÃO: H.265/H.264H/H.264/H.264B/MJPEG INTELIGÊNCIAS DE VÍDEO: MAPA DE CALOR, LINHA VIRTUAL, CERCA VIRTUAL, ABANDONO/RETIRADA DE OBJETOS, DETECÇÃO DE FACE. MUDANÇA DE CENA, DETECÇÃO DE ÁUDIO E AUTOTRACKING (RASTREIO AUTOMÁTICO) RESOLUÇÃO: 1080P (1920 × 1080) / 1.3M (1280 × 960)/720P (1280×720)/D1 (704×480) / VGA (640×480) / CIF (352×240) - TAXA DE BITS: H.264: 32 KBPS A 8192 KBPS H.265: 16 KBPS A 6144 KBPS MJPEG: 40 KBPS A 30720 KBPS TAXA DE FRAMES STREAM PRINCIPAL: 1080P (1 A 60 FPS) / 1.3M (1 A 60 FPS)/720P (1 A 60 FPS) STREAM EXTRA: D1/VGA/CIF (1 A 30 FPS) STREAM EXTRA 2: 1080P/1.3M/720P/D1/CIF (1 A 30 FPS) - ÁUDIO: COMPRESSÃO G.711A/G.711MU/G.726/AAC/MPEG2 LAYER2/G.722.1/G.729 INTERFACE: 1/1 CANAL ENTRADA/SAÍDA ALCANCE INFRAVERMELHO ALIMENTAÇÃO POE+: 100 METROS FONTE 24 VAC / 3 A: 150 METRO AUDIO: COMPRESSÃO: G.711A/G.711MU/G.726/AAC/ MPEG2- LAYER2/G.722.1/G.729 INTERFACE: 1/1 CANAL ENTRADA/SAÍDA REDE: ETHERNET: RJ45 (10/100 BASE-T) THROUGHPUT MÁXIMO: 48 MBPS PROTOCOLOS: IPV4/IPV6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/ IP; UDP; UPNP, ICMP: IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP, DHCP, DNS; PPPOE; DDNS; FTP; FILTRO DE IP; ONVIF; QOS; BONJOUR; SIP - COMPATIBILIDADE: INTELBRAS-1; ONVIF; GENETEC - MÁXIMO ACESSO DE USUÁRIOS: 10 USUÁRIOS SMARTPHONE**: IPHONE, IPAD; ANDROID INTERFACE AUXILIAR - ALARME: 2 ENTRADAS (NA OU NF) 1 SAÍDA (NF) GERAL ALIMENTAÇÃO: 24 VAC/1,5 A (±10%); POE+(802.3AT) POTÊNCIA TOTAL CONSUMIDA: 13 W 23 W (AQUECEDOR LIGADO) AMBIENTE DE FUNCIONAMENTO: -10 A 60 °C PROTEÇÃO CONTRA INFILTRAÇÃO: IP67 - PROTEÇÃO ANTIVANDALISMO: IK10 DIMENSÕES: 186 × 309 MM - PESO: 3,5 KG

INTELBRAS

Unidade

1,00

5.999,00

5.999,00

6

0005124 - CONETOR RJ45 CAT5E MACHO C/50 UND

FORTREK

Caixa

1,00

14,95

14,95

7

0005125 - GRAVADOR IP NVD 5132 32CH ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SISTEMA PROCESSADOR PRINCIPAL: MICROPROCESSADOR DUAL CORE DE ALTO DESEMPENHO SISTEMA OPERACIONAL: LINUX EMBARCADO ENTRADA DE VÍDEO SUPORTE PARA CÂMERAS IP: 3 PROTOCOLOS SUPORTADOS: INTELBRAS -1' E ONVIF PERFIL S - SUPORTE A UND 1 R$ 4.870,00 R$ 4.870,00 FLUXOS DE VIDEO SIMULTÂNEOS (STREAMS) DE UMA MESMA CÂMERA: 3 SUPORTE À CÂMERAS DE OUTRAS MARCAS: ONVIF PERFIL S AUDIO: ENTRADA PARA ÁUDIO: 1 CANAL, RCA - SAÍDA PARA ÁUDIO: 1 CANAL, RCA SUPORTE À CÂMERAS IP COM ÁUDIO: 32 COMPRESSÃO DE ÁUDIO SUPORTADO: G.711A, G.711MU, G.726. PCM E AAC VISUALIZAÇÃO: SAÍDAS DE VÍDEO: 1 HDMI E 1 VGA - RESOLUÇÕES SUPORTADAS NO MONITOR: HDMI 1: 3840 X 2160, 1920 X 1080, 1280 X 1024, 1280 X 72 RESOLUÇÕES SUPORTADAS NO MONITOR VGA 1: 1920 X 1080, 1280 X 1024, 1280 X 720 COMPRIMENTO MÁXIMO INDICADO PARA CABO HDMI/VGA: 5 METROS / 10 METROS QUANTIDADE DE CANAIS EXIBIDOS NA TELA: 1, 4, 8, 9, 16, 25 E 36 RESOLUÇÕES SUPORTADAS NA VISUALIZAÇÃO: 16MP. 12MP, 8MP (4K), 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1.3MP, 1MP(HD/720P), D1 CANAIS EM VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA EM STREAM PRINCIPAL (COM INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS DESATIVADAS): 16MP (20 FPS)-1 CANAL/12MP (20 FPS)-1 CANAL/8MP (30 FPS)- 2 CANAIS / 6MP (30 FPS)- 2 CANAIS / 5MP (30 FPS)-3 CANAIS / 4MP (30 FPS) - 3 CANAIS / 3MP (30 FPS) 5 CANAIS / 2MP (30 FPS) - 8 CANAIS CANAIS EM VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA EM STREAM EXTRA: D1 (30 FPS) - 32 CANAIS / CIF (30 FPS)-32 CANAIS - MÁSCARA DE PRIVACIDADE: ATÉ 4 POR CANAL ZOOM DIGITAL: SIM CONTROLE DE CONTAS DE USUÁRIO COM PERMISSÕES DE ACESSO AO SISTEMA: SIM - SUPORTE À PLANIFICAÇÃO (CÂMERAS FISHEYE): NÃO POSSUI QUANTIDADE DE PLANIFICAÇÕES SIMULTÂNEAS: - GRAVAÇÃO - SISTEMA DE COMPRESSÃO DOS ARQUIVOS: H.265+, H.265, H.264, H.264, MJPEG - RESOLUÇÕES DE GRAVAÇÃO SUPORTADAS: 16MP. 12MP, 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP. 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CIF - TAXA DE FRAMES SUPORTADA PARA GRAVAÇÃO POR RESOLUÇÃO: 16MP E 12MP ATÉ 15 FPS E 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CIF TODOS EM ATÉ 30 FPS TAXA DE BIT RATE SUPORTADA PARA GRAVAÇÃO: 256MBPS (160MBPS, QUANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTIVER ATIVADA) - EVENTOS/CONFIGURAÇÕES PARA GRAVAÇÃO: DETECCÃO DE MOVIMENTO, MASCARAMENTO, PERDA DE VÍDEO, ALARME E INTELIGÊNCIAS. TODOS CONFIGURÁVEIS POR AGENDA. CONFIGURAÇÃO DE DURAÇÃO / PRÉGRAVAÇÃO / PÓS-GRAVAÇÃO: 1~120 MINUTOS (PADRÃO: 60 MINUTOS) /130 SEGUNDOS /10 300 SEGUNDOS INTELIGÊNCIAS DE VÍDEO SUPORTE À RELATÓRIOS E GRAVAÇÃO DE INTELIGÊNCIAS DE VÍDEO, SUPORTE À ANALÍTICOS DE VÍDEO ENVIADOS ATRAVÉS DAS CÂMERAS IP COMO: MAPA DE CALOR, CONTAGEM DE PESSOAS E LEITURA DE PLACAS INTELIGENCIAS DE VÍDEO EMBARCADAS INTELIGÊNCIA DE VÍDEO EMBARCADA NO GRAVADOR: INTELIGÊNCIA PERIMETRAL, RECONHECIMENTO DE FACE E DETECÇÃO DE FACE SMART TRACK: NÃO POSSUI PTZ: CONTROLE PTZ ATRAVÉS DE REDE TCP/IP PARA SPEED DOMES IP QUE UTILIZAM PROTOCOLO INTELBRAS-1 RECONHECIMENTO FACIAL CAPACIDADE: 2 CANAIS UTILIZANDO CÂMERAS COMUNS, 8 CANAIS UTILIZANDO CÂMERAS QUE POSSUEM DETECÇÃO FACIAL EMBARCADA. OU 32 CANAIS COM CÂMERA QUE POSSUEM RECONHECIMENTO FACIAL PROCESSAMENTO: 12 FACES POR SEGUNDO BANCO DE DADOS: ATÉ 10 BANCOS DE DADOS COM CAPACIDADE PARA 20.000 FACES NO TOTAL. POSSIBILIDADE DE ADICIONAR NOME, GÊNERO, IDADE, NACIONALIDADE, ENDEREÇO E INFORMAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CADA FACE. POSSIBILIDADE DE ESCOLHER INDIVIDUALMENTE QUAL BASE SERÁ UTILIZADA NOS CANAIS DE VÍDEO. BUSCA FORENSE: POSSIBILIDADE DE BUSCAR UTILIZANDO ATÉ 8 FACES SIMULTANEAMENTE. LIMIAR DE SIMILARIDADE PODE SER CONFIGURADO PARA CADA FACE. FACE DESCONHECIDA: FUNÇÃO DETECTA FACES. DESCONHECIDAS (QUE NÃO ESTÃO NO BANCO DE DADOS DO PRODUTO). LIMIAR DE SIMILARIDADE PODE SER CONFIGURADO INTELIGÊNCIA PERIMETRAL CAPACIDADE: 4 CANAIS, ATÉ 10 REGRAS POR CANAL CLASSIFICAÇÃO DE OBJETOS: DETECÇÃO DE HUMANO/VEÍCULO NAS LINHAS VIRTUAIS E CERCAS VIRTUAIS BUSCA INTELIGENTE: BUSCA POR TIPO DE CLASSIFICAÇÃO, HUMANO OU VEÍCULO REPRODUÇÃO E BACKUP DE GRAVAÇÕES REPRODUÇÃO SIMULTÂNEA: ATÉ 16 CANAIS RESOLUÇÕES SUPORTADAS NA REPRODUÇÃO: 12MP, 8MP (4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP (FULL HD/ 1080P), 1MP (HD/720P), D1, CIF MODAS DE BUSCA: DATA E HORA COM PRECISÃO DE SEGUNDO E DETECÇÕES DE EVENTOS (MOVIMENTO E EVENTOS) FUNÇÕES NO PLAYBACK: REPRODUZIR, PARAR, RETROCEDER, REPRODUÇÃO RÁPIDA, REPRODUÇÃO LENTA, ARQUIVO SEGUINTE, ARQUIVO ANTERIOR, PRÓXIMA CÂMERA, CÂMERA ANTERIOR, TELA CHEIA, REPRODUÇÃO ALEATÓRIA, SELEÇÃO DE BACKUP. ZOOM DIGITAL MODOS DE BACKUP: DISPOSITIVO USB, FTP E ATRAVÉS DE INTERFACE WEB BUSCA AUTOMÁTICA DE GRAVAÇÕES EM CARTÃO SD APÓS QUEDA DE CONEXÃO: NÃO POSSUI REDE PORTA ETHERNET: 2 PORTAS RJ45, (10/100/1000MBPS) FUNÇÕES DAS PORTAS ETHERNET: SIMPLES FUNÇÕES DE REDE: HTTP/HTTPS, TCP/IP, IPV4/ IPV6, RTSP, UDP, UPNP (SOMENTE DISCOVERY). NTP, DNS, DDNS, FILTRO IP, FTP, SFTP, E-MAIL (SMTP), SNMP, MULTICAST, 802.1X, RTMP E INTELBRAS CLOUD THROUGHPUT DE REDE (COM AS FUNÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DESABILITADAS): 256 MBPS THROUGHPUT DE REDE (COM AS FUNÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL HABILITADAS): 80 MBPS CONEXÕES REMOTAS: 128 USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE (O LIMITE DE BANDA DE SAÍDA DEVE SER CONSIDERADO) CLIENTE DDNS: DYNDNS, NO-IP E INTELBRAS DDNS ACESSO POR SMARTPHONES: IOS E ANDROID ATRAVÉS DO INTELBRAS ISIC LITE E GUARDIAN ARMAZENAMENTO: DISCO RÍGIDO 4 HDS SATA 3 OPÇÕES DE ARMAZENAMENTO: GRAVAÇÃO SIMPLES POR EVENTOS OU REGULAR GERENCIAMENTO DE ESPAÇO EM DISCO: SOBRESCRITA DE ARQUIVOS ANTIGOS, ALARMES DE FALHA E HD CHEIO CONEXÕES AUXILIARES - PORTA USB: USB 2 PORTAS (1 NO PAINEL TRASEIRO USB 3.0, 1 NO PAINEL FRONTAL USB 2.0). PORTA SERIAL: 1 PORTA RS232 PARA COMUNICAÇÃO COM PC, 1 PORTA RS485 PARA CONTROLE PTZ - ENTRADA DE AUDIO BIDIRECIONAL: 1 CANAL, RCA SAIDA DE AUDIO BIDIRECIONAL: 1 CANAL, RCA ENTRADAS DE ALARME -16

INTELBRAS

Unidade

1,00

4.860,00

4.860,00

8

0005126 - HD 4TB SAT FICHA TÉCNICA CARACTERÍSTICAS CAPACIDADE: 4TB | CACHE: 256MB | VELOCIDADE: 5400 RPM | INTERFACE: SATA 3.5' | TAXA DE TRANSFERÊNCIA DA INTERFACE SATA: 600 MB/S | TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 190 MB/S MODOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS ATA SUPORTADOS MODOS PIO: 0 A 4 | MODOS DMA MULTIWORD: 0 A 2 | MODOS ULTRA DMA: 0 A 6 BYTES POR SETOR(4K FÍSICO EMULADO EM SETORES DE 512 BYTES) 4096 | SETORES PADRÃO POR TRILHA: 63 | CABEÇAS DE LEITURA / GRAVAÇÃO PADRÃO: 16 | CILINDROS PADRÃO: 16.383 | DENSIDADE DE GRAVAÇÃO (MÁX.): 2294 KB | DENSIDADE DA FAIXA (MÉDIA): 540 KTRACKS | DENSIDADE DE ÁREA (MÉDIA): 1203 GB

SEAGATE BARRACUDA

UND

3,00

999,00

2.997,00

9

0005127 - NOBREAK 600 VA TENSÃO DE ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO TENSÃO DE SAÍDA: 120 V, 6 TOMADAS DE SAÍDA, 1 BATERIA DE 12 V 7 AH, 9 NÍVEIS DE PROTEÇÃO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO POTÊNCIA NOMINAL DE PICO: 600 VA / 300 W TOPOLOGIA: PC 1 R$ 563,50 R$ 563,50 INTERATIVO ENTRADA TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 120 V~ / 220 V~ VARIAÇÃO DA TENSÃO : 96-144 V~ / 176-264 V~ (±20%) FREQUÊNCIA: 60 HZ ±3 HZ DISJUNTOR: 5 A CABO DE FORÇA: CABO DE 1 M COM PLUGUE TRIPOLAR DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136 SAÍDA FATOR DE POTÊNCIA: 0,5 TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 120 V~ REGULAÇÃO DA TENSÃO: MODO REDE: 120V~ ±10% / MODO BATERIA: 120V~ ±5% TEMPO DE TRANSFERÊNCIA:

INTELBRAS

UND

1,00

562,00

562,00

10

0005128 - DVR 8 CANAIS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: QUANTIDADE DE CANAIS 8 RESOLUÇÃO MÁXIMA DE VÍDEO 1080P TIPO DE RESOLUÇÃO FULL HD BNC CONECTORES DE SAÍDA INCLUI HD NÃO CONECTORES DE ENTRADA HDCVI, HDTVI, AHD, IP, RCA, BNC APLICATIVO TIPOS DE CONTROLE SISTEMAS OPERATIVOS COMPATÍVEIS ANDROID, IOS COM AUDIO BIDIRECIONAL COM SENSOR DE MOVIMENTO FORMATOS DE COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265, H.265+ MODOS DE GRAVAÇÃO DETECÇÃO DE MOVIMENTO, CONTÍNUO, POR MASCARAMENTO, POR ALARME

INTELBRAS

Unidade

4,00

800,00

3.200,00

11

0005129 - HD 1TB CARACTERÍSTICAS: DISCO RÍGIDO PIPELINE HD 1 TB ST1000VM002 CAPACIDADE 1 TB INTERFACE SATA DE 6 GB/S VELOCIDADE DE ROTAÇÃO (RPM) 5.900 CACHE 64 MB FORM FACTOR: 3.5" INTERFACE SATA 3 TEMPERATURA OPERACIONAL MÍNIMO 0 MÁXIMO 75°GCONTEÚDO DA EMBALAGEM: DIMENSÕES: CAIXA (AXLXC) 8CM X 15CM X 15CMPESO: 0.392 KG

SEAGATE BARRACUDA

Unidade

4,00

599,00

2.396,00

12

0005130 - SWITH METRO 4 RJ45 / 2SC ESPECIFICAÇÕES PADRÕES IEEE802.3 10BASE -T IEEE802.3U 100BASE-TX/FX IEEE802.3X CONTROLE DE FLUXO IEEE802.1P QOS IEEE802.1D SPANNING TREE PORTA ETHERNET CONECTOR: RJ45 TAXA DE DADOS: 10/100M DISTÂNCIA: 100M TIPO UTP: UTP-5E OU NÍVEL SUPERIOR PORTA DE FIBRA CONECTOR: SC TAXA DE DADOS: 155BPS COMPRIMENTO DE ONDA ÓTICO: 850NM/1310NM/1490NM/1550NM DISTÂNCIA: 25KM DESEMPENHO TIPO DE PROCESSAMENTO: LOJA E PARA A FRENTE TAMANHO DA TABELA DO MAC: 8K ESPAÇO DE BUFFER: 1MBIT PACOTE JUMBO: 1518 BYTES LARGURA DE BANDA TRASEIRA: 5.6G ATRASO DE TEMPO:

OEM

Unidade

18,00

115,00

2.070,00

13

0005131 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SITEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS INCLUINDO LIMPEZA E REGULAGEM

F S COMERCIO E SERVICOSLTDA

SERVIÇO

12,00

1.500,00

18.000,00

14

0005132 - INSTLAÇÃO E CONFIGURAÇÃO GERAL, INCLUINDO-SE MONTAGE DOS CONJUNTOS DE CAMERAS, COMPREENDENDO DESDE A FIXAÇÃO E INTERLIGAÇÃO DA CAMERA ATRAVES DE PARAFUSOS E BUCHA, COMO CAIXA DE PROTEÇÃO E OUTROS ACESSORIOS, AJUSTE DE POSICIONAMENTO E FOCO DA CAMERA E TODAS A SCONFIGURAÇÕES E TESTES NECESSARIOS

F S COMERCIO E SERVICOSLTDA

Unidade

1,00

4.000,00

4.000,00

15

0005133 - AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 12000 BTUS

LG

Unidade

1,00

2.950,00

2.950,00

16

0005134 - SMART TV 43 UHD 4K LED –WIFI BLUETOOH

TCL

Unidade

1,00

2.200,00

2.200,00

17

0005135 - PC COMPLETO CARACTERISTICAS: PROCESSADOR 12 GERAÇÃO INTEL CORE I7 = 12700 WINDOWS 11 HOME, 16 GB DDR 3200MT/S, SSD DE 512 GB PCLE NVME M.2, TECLADO PRETO COM FIO, MOUSE PRETO COM FIO

ACER

Unidade

1,00

3.999,00

3.999,00

VALOR GLOBAL monitoramento

92.414,43

 

1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 92.414,43, (noventa e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos)

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 16/01/2024 e término em 15/01/2025.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 o Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 26/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

F S COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 17.445.311/0001-67

Contratado (A)

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:2C577A75