ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0229/2022-GP
Portaria nº 0229/2022-GP Lagoa Nova / RN, 06 de maio de 2022.
“CONCEDE MUDANÇA DE SIMBOLOGIA E/OU NOMENCLATURA EM CONFORMIDADE COM A NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 759/2022.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 759/2022 que “Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências e revogando a Lei nº 173/1998”.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1070/2022 que “Fica estabelecido os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.”
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder mudança de simbologia e nomenclatura para o senhor PEDRO EDUARDO SANTOS ALBUQUERQUE, que ocupa o cargo de Diretor do Setor de Protocolo, passará a ocupar o cargo de CHEFE ADMINISTRATIVO, onde passa a ter a simbologia – CC5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete ao Chefe Administrativo:
I - executar serviços de apoio junto a administração ao qual está subordinado;
II - atender aos servidores e usuários, fornecer e receber informações sobre serviços;
III – preparar relatórios e planilhas e controles dos recursos no laboratório do hospital, como insumos, produção, junto ao responsável técnico do laboratório;
IV- executar serviços gerais de escritórios, registrar a entrada e saída de documentos, triar e distribuir documentos; conferir dados e datas e os verificar conforme normas; identificar irregularidades; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos, conforme procedimentos; digitar textos e planilhas; preencher formulários;
V - Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; redigir atas; elaborar correspondência; encaminhar protocolos; atualizar cadastros; confeccionar ofícios e memorandos; fornecer informações sobre serviços; identificar a natureza das solicitações dos clientes; registrar reclamações dos usuários; controlar material de expediente;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022 e revogando as disposições em contrário.
Cientifique-se;
Publique-se e;
Cumpra-se.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:2D4A2085
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2022. Edição 2778
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