ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0229/2022-GP

Portaria nº 0229/2022-GP Lagoa Nova / RN, 06 de maio de 2022.

 

“CONCEDE MUDANÇA DE SIMBOLOGIA E/OU NOMENCLATURA EM CONFORMIDADE COM A NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 759/2022.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 759/2022 que “Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências e revogando a Lei nº 173/1998”.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1070/2022 que “Fica estabelecido os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.”

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder mudança de simbologia e nomenclatura para o senhor PEDRO EDUARDO SANTOS ALBUQUERQUE, que ocupa o cargo de Diretor do Setor de Protocolo, passará a ocupar o cargo de CHEFE ADMINISTRATIVO, onde passa a ter a simbologia – CC5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Compete ao Chefe Administrativo:

 

I - executar serviços de apoio junto a administração ao qual está subordinado;

II - atender aos servidores e usuários, fornecer e receber informações sobre serviços;

III – preparar relatórios e planilhas e controles dos recursos no laboratório do hospital, como insumos, produção, junto ao responsável técnico do laboratório;

IV- executar serviços gerais de escritórios, registrar a entrada e saída de documentos, triar e distribuir documentos; conferir dados e datas e os verificar conforme normas; identificar irregularidades; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos, conforme procedimentos; digitar textos e planilhas; preencher formulários;

V - Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; redigir atas; elaborar correspondência; encaminhar protocolos; atualizar cadastros; confeccionar ofícios e memorandos; fornecer informações sobre serviços; identificar a natureza das solicitações dos clientes; registrar reclamações dos usuários; controlar material de expediente;

VI - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022 e revogando as disposições em contrário.

 

Cientifique-se;

Publique-se e;

Cumpra-se.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:2D4A2085


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2022. Edição 2778
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