ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 835 DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a autorização de contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Ficam autorizadas, por secretárias e/ou órgãos públicos, as seguintes contratações de servidores, por prazo determinado, para suprimir as necessidades temporárias, de excepcional interesse público, do Poder Executivo Municipal, relacionados aos Programas Sociais do Governo Federal:

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Programa Bolsa Família - Cadastro Único

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Digitadora

03

R$ 998,00

40 h

02

Motorista

01

R$ 998,00

40 h

03

ASG

01

R$ 998,00

40 h

04

Recepcionista

01

R$ 998,00

40 h

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Psicólogo

01

R$ 1.800,00

40 h

02

Assistente Social

03

R$ 1.500,00

30 h

03

Oficinieiro

01

R$ 1.500,00

40 h

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Programa Criança Feliz

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Visitadores

08

R$ 998,00

40 h

02

Supervisor

01

R$ 1.200,00

40 h

03

Assistente Social

01

R$ 1.500,00

30 h

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Crianças e Adolescentes

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Orientador Social

06

R$ 998,00

40 h

02

Merendeira

01

R$ 998,00

40 h

 

Secretária Municipal de Saúde: PSF - Programa Saúde da Família E PSB - Programa de Saúde Bucal

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Médico

07

R$ 8.600,00

40h

02

Enfermeiro

07

R$ 2.500,00

40h

03

Auxiliar de Enfermagem

10

R$ 998,00

40h

04

Recepcionista

07

R$ 998,00

40h

05

Dentista

07

R$ 2.500,00

40h

06

ASB

07

R$ 998,00

40h

07

ASG

05

R$ 998,00

40h

08

Vigias desarmados

04

R$ 998,00

40h

09

Agente Comunitário de Saúde

10

R$ 1.000,00

40h

10

Agente de Combate a Endemias

10

R$ 998,00

40h

 

Secretária Municipal de Saúde: NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Assistente Social

01

R$ 2.200,00

40h

02

Fisioterapeuta

04

R$ 1.200,00

20h

04

Fonoaudióloga

02

R$ 1.200,00

20h

05

Nutricionista

01

R$ 2.200,00

40h

06

Psicólogo

01

R$ 2.200,00

40h

07

Educador Físico

02

R$ 1.200,00

20h

08

Pediatra

01

R$ 1.500,00

20h

09

Ginecologista

01

R$ 1.500,00

20h

10

Cardiologista

01

R$ 2.000,00

20h

 

Secretária Municipal de Saúde: Centro de Apoio Psicossocial - CAPS

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Psicólogo

02

R$ 1.350,00

20h

02

Terapeuta Ocupacional

01

R$ 1.350,00

20h

03

Enfermeiro

02

R$ 2.700,00

40h

04

Assistente Social

01

R$ 2.700,00

40h

05

Técnico de Enfermagem

01

R$ 998,00

40h

06

Administrador

01

R$ 2.700,00

40h

07

Psiquiatra

01

R$ 4.500,00

20h

08

Nutricionista

01

R$ 2.000,00

30h

09

Recepcionista

01

R$ 998,00

40h

10

ASG

01

R$ 998,00

40h

 

Secretária Municipal de Saúde: CEO

 

Ordem

Função

Quantidade

Vencimentos

Carga Horária

01

Dentista

01

R$ 1.300,00

20h

02

Endodontista

01

R$ 1.300,00

20h

03

Periondontista

01

R$ 1.300,00

20h

04

Cirur Buco Max Facial

01

R$ 1.300,00

20h

05

ASB

04

R$ 998,00

40h

06

Recepcionista

01

R$ 998,00

40h

07

ASG

01

R$ 998,00

40h

08

Gerente do CEO

01

R$ 1.200,00

40h

 

Art. 2º - As contratações decorrentes da presente lei, não poderão ter seu prazo de vigência estabelecido para depois de 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a natureza e as peculiaridades da função contratada, consignadas na Lei que estima a receita fixa a despesa do Município de São José do Campestre/RN para o exercício de 2019.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2019.

 

São José do Campestre/RN, 10 de janeiro de 2019.

 

JOSEILSON BORGES DA COSTA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:2D705368


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2019. Edição 1933
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