ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros e Ver. Jussiene Dantas Pereira.
Ementa: Reconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial do Município de São José do Seridó/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica declarada a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Seridó/RN.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada de São José o evento tradicional que reúne cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, realizado anualmente no primeiro domingo da Festa do Padroeiro São José, percorrendo as vias do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias ao reconhecimento, promoção, proteção, registro, preservação e valorização da Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de atividades de apoio, incentivo e preservação da Cavalgada de São José
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de Setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:2D801FC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
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