ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 001/2023 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10030002/2022
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE. e de outro lado a Pessoa Jurídica: D. A. DANTAS MENDONCA – inscrito no CNPJ: 30.729.998/0001-20, com sede na Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59.607-490, representado pelo Sr. DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA, brasileiro, solteiro, natural da cidade de Mossoró/RN, nascido em 13/05/1991, empresário, RG de nº 002492488- ITEP/RN, portador do CPF de nº 088.892.404-66, residente e domiciliado na Rua Silvio Pedrosa, n.º 40, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN, CEP 59.603-240, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, tendo em vista o que consta no Processo Nº 10030002/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 026/2022, por Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de Pessoa Jurídica especializada no desenvolvimento das etapas, metas e fases objeto do convênio plataforma+brasil nº 004531/2020, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE – FUNASA e o município de Baraúna/RN, visando mobilizar a sociedade e suas representações para a adoção de condutas práticas para enfrentamento ao aedes aegypti numa perspectiva de redução de casos de morbimortalidade de dengue, zika, chikungunya com impactos na saúde.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico N° 026/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
|
EMPRESA: D. A. DANTAS MENDONCA |
|||||
|
CNPJ: 30.729.998/0001-20 |
|||||
|
ENDEREÇO: Rua Doutor Moises da Costa Lopes, nº 149, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN |
|||||
|
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA |
|||||
|
E-MAIL: d.a.comercio.servicos@gmail.com TELEFONE: (84) 99616-8293 |
|||||
|
1 |
SERVIÇOS |
|
|
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
UNIDADE |
|
UNIDADE |
VALOR |
||
|
1 |
Contratação de profissional realizar a reunião técnica |
h/a |
08 |
R$ 103,00 |
R$ 824,00 |
|
2 |
Contratação de profissional realizar a audiência pública |
h/a |
08 |
R$ 103,00 |
R$ 824,00 |
|
3 |
Contratação de um profissional para ministrar as rodas de conversa sobre o tema |
h/a |
44 |
R$ 50,00 |
R$ 2.200,00 |
|
4 |
Contratação de profissional para ministrar treinamento sobre higienização de cisternas |
h/a |
32 |
R$ 50,00 |
R$ 1.600,00 |
|
5 |
Contratação de um profissional de apoio técnico para ministrar a gincana |
h/a |
30 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
|
6 |
Contratação de oficineiro para ministrar as oficinas de reciclagem de pneus |
h/a |
30 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
|
7 |
Contratação de oficineiro para ministrar as oficinas com garrafa pet |
h/a |
30 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
|
8 |
Contratação de oficineiro para ministrar as oficinas de arte em vidro |
h/a |
30 |
R$ 50,00 |
R$ 1.500,00 |
|
9 |
Contratação de oficineiro p/ ministrar as oficinas de teatro. |
h/a |
168 |
R$ 50,00 |
R$ 8.400,00 |
|
10 |
Contratação de profissional para apoio técnico organizar o cinema ambiental |
h/a |
45 |
R$ 50,00 |
R$ 2.250,00 |
|
11 |
Contratação de apoio técnico para organizar o concurso de redação |
h/a |
32 |
R$ 50,00 |
R$ 1.600,00 |
|
12 |
Contratação de apio técnico para organizar o concurso de fotografias |
h/a |
32 |
R$ 50,00 |
R$ 1.600,00 |
|
13 |
Contratação de apoio técnico para organizar o concurso de vídeos |
h/a |
32 |
R$ 50,00 |
R$ 1.600,00 |
|
14 |
Contratação de apoio técnico para organizar a feira de exposição |
h/a |
36 |
R$ 103,00 |
R$ 3.708,00 |
|
15 |
Contratação de profissional para apoio técnico avaliação sócio ambiental |
h/a |
08 |
R$ 103,00 |
R$ 824,00 |
|
16 |
Contratação de apresentação cultural |
h/t |
01 |
R$ 2.932,20 |
R$ 2.932,20 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 34.362,20 |
|
2 |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA |
|
|
|
|
|
1 |
Locação de sistema sonoro de pequeno porte |
Diária |
23 |
R$ 250,00 |
R$ 5.750,00 |
|
2 |
Locação de equipamento audio visual |
Diária |
04 |
R$ 625,00 |
R$ 2.500,00 |
|
3 |
Locação de Cadeiras 300 cadeiras |
Diária |
04 |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
4 |
Locação de carro de som |
Diária |
05 |
R$ 700,00 |
R$ 3.500,00 |
|
5 |
Locação de Painéis para exposição |
Diária |
11 |
R$ 50,00 |
R$ 550,00 |
|
6 |
Locação de Projetor |
Diária |
03 |
R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
7 |
Locação de Tenda 4,5 x 3m |
Diária |
02 |
R$ 450,00 |
R$ 900,00 |
|
8 |
Locação de stand de exposição de maderito ou compensado |
Und |
09 |
R$ 140,00 |
R$ 1.260,00 |
|
9 |
Locação de um palco |
Diária |
01 |
R$ 1.074,00 |
R$ 1.074,00 |
|
10 |
Locação Iluminação |
Diária |
01 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 17.534,00 |
|
3 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
|
|
|
|
|
1 |
Locação de veículo tipo caminhonete 4x4, 05 lugares. |
Diária |
58 |
R$ 173,10 |
R$ 10.039,80 |
|
2 |
Locação de veículo tipo van, 15 lugares |
Diária |
46 |
R$ 210,00 |
R$ 9.660,00 |
|
3 |
Locação de veículo tipo ônibus |
Diária |
16 |
R$ 600,00 |
R$ 9.600,00 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 29.299,80 |
|
04 |
Alimentação |
|
|
|
|
|
1 |
Água mineral (caixa com 12 und de 500ml) |
cx |
45 |
R$ 10,00 |
R$ 450,00 |
|
2 |
Gelo |
Pct |
20 |
R$ 5,00 |
R$ 100,00 |
|
3 |
Milho de pipoca |
Pct |
240 |
R$ 3,00 |
R$ 720,00 |
|
4 |
Kit lanche (01 liquido, 01 biscoito e 01 fruta) |
kit |
2.035 |
R$ 2,00 |
R$ 4.070,00 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 5.340,00 |
|
5 |
SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS |
|
|
|
|
|
1 |
Confecção de camisas personalizadas com o tema do evento |
Und |
1800 |
R$ 18,00 |
R$ 32.400,00 |
|
2 |
Confecção de bonés personalizados com o tema do evento |
Und |
1800 |
R$ 10,00 |
R$ 18.000,00 |
|
3 |
Confecção de ecobag personalizados com o tema do evento |
Und |
1840 |
R$ 10,00 |
R$ 18.400,00 |
|
4 |
Confecção de banner 80x120 personalizado com o tema do projeto/etapa |
Und |
16 |
R$ 50,00 |
R$ 800,00 |
|
5 |
Confecção de faixas personalizados com o tema do evento |
Und |
16 |
R$ 100,00 |
R$ 1.600,00 |
|
6 |
Confecção de folhetos adesivos 21,5cm x 27cm, com informações sobre prevenção, controle e eliminação de possíveis criadouros do mosquito, para fixação nas residências. |
Und |
1000 |
R$ 0,60 |
R$ 600,00 |
|
7 |
Confecção de cartazes coloridos, com informações sobre prevenção, controle e eliminação de possíveis criadouros do mosquito, para fixação no comércio. |
Und |
500 |
R$ 2,00 |
R$ 1.000,00 |
|
8 |
Confecção de cartazes de divulgação A2 42x60 |
Und |
150 |
R$ 5,00 |
R$ 750,00 |
|
9 |
Confecção de cartilhas Educativas |
Und |
2.880 |
R$ 1,50 |
R$ 4.320,00 |
|
10 |
Impressão de material fotográfico |
Und |
110 |
R$ 5,00 |
R$ 550,00 |
|
11 |
Squeeze personalizada com tema do evento |
Und |
180 |
R$ 9,00 |
R$ 1.620,00 |
|
12 |
Impressão de livretos 14,8 x 21,0 cm com 8 páginas contendo as redações destaques da etapa 12 |
Und |
200 |
R$ 12,12 |
R$ 2.424,00 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 82.464,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ 169.000,00 |
|
1 |
SERVIÇOS |
|
|
VALOR |
VALOR TOTAL |
|
UNIDADE |
|
UNIDADE |
VALOR |
||
|
2 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
|
|
|
1 |
Caneta esferográfica |
Und |
1.050 |
R$ 1,00 |
R$ 1.050,00 |
|
2 |
Bloco de anotações |
Und |
850 |
R$ 3,00 |
R$ 2.550,00 |
|
3 |
Protetor solar FPS 50, 1 Litro |
Und |
15 |
R$ 130,00 |
R$ 1.950,00 |
|
4 |
Máscaras descartáveis (Cx c/ 50) |
Cx |
63 |
R$ 20,00 |
R$ 1.260,00 |
|
5 |
Luvas M e G de látex |
Cx |
10 |
18,64 |
R$ 186,40 |
|
6 |
Álcool em gel 70% 1L |
Und |
88 |
R$ 10,00 |
R$ 880,00 |
|
7 |
Sacos de lixo (pcts c/ 200L) com 50 und |
Und |
10 |
R$ 36,00 |
R$ 360,00 |
|
8 |
Caixa grande de Isopor 100lt |
Und |
2 |
R$ 160,00 |
R$ 320,00 |
|
9 |
Rolo de TNT diversas cores c/ 50m |
Mt |
27 |
R$ 100,00 |
R$ 2.700,00 |
|
10 |
Paleta de maquiagem (sombra c/ 28 cores) |
Und |
18 |
R$ 40,00 |
R$ 720,00 |
|
11 |
Folha de cartolina 50x66 cm |
Und |
164 |
R$ 1,00 |
R$ 164,00 |
|
12 |
Pacote de EVA colorido – placas de EVA com 0,40 x 0,95cm com 10 folhas |
Pct |
54 |
R$ 25,00 |
R$ 1.350,00 |
|
13 |
Placa de isopor 1m x 50 cm x 10 mm |
Und |
21 |
R$ 5,00 |
R$ 105,00 |
|
14 |
Tinta guache acrílica – tubo com cores variadas, atóxica, pote com 15ml. Cx c/ 06 |
Cx |
16 |
R$ 5,00 |
R$ 80,00 |
|
15 |
Cola branca tubo 90g (alterei valor e quant. |
Und |
100 |
R$ 2,00 |
R$ 200,00 |
|
16 |
Tesoura escolar sem ponta (Cx c/ 30 und) |
Cx |
10 |
R$ 120,00 |
R$ 1.200,00 |
|
17 |
Lápis de cor (Cx c/ 12 und cores variadas) |
Cx |
16 |
R$ 12,00 |
R$ 192,00 |
|
18 |
Pincel atômico (preto, vermelho e azul) |
Und |
20 |
R$ 6,00 |
R$ 120,00 |
|
19 |
Resma de folha A4 75g com 500 folhas |
Und |
4 |
R$ 25,00 |
R$ 100,00 |
|
20 |
Borracha escolar |
Und |
40 |
R$ 1,00 |
R$ 40,00 |
|
21 |
Grampeador Tapeceiro alta pressão profissional |
Und |
4 |
R$ 60,00 |
R$ 240,00 |
|
22 |
Grampo para grampeador tapeceiro |
Cx |
04 |
R$ 15,00 |
R$ 60,00 |
|
23 |
Premiação p/ os primeiros colocados (1º, 2º e 3º lugar) - Plaquinhas |
Kit |
21 |
R$ 50,00 |
R$ 1.050,00 |
|
24 |
Spray Premium multiuso |
Und |
92 |
R$ 10,00 |
R$ 920,00 |
|
25 |
Tinta esmalte sintético 3,6L cores variadas |
Und |
40 |
R$ 28,00 |
R$ 1.120,00 |
|
26 |
Solvente 1L |
Lt |
20 |
R$ 10,00 |
R$ 200,00 |
|
27 |
Kit de pinceis chato (Nº 22, 16 e 08) |
Und |
16 |
R$ 36,00 |
R$ 576,00 |
|
28 |
Pincel de 10 cm de largura |
Und |
16 |
R$ 12,00 |
R$ 192,00 |
|
29 |
Rolo de Arame fino 25 M |
Und |
20 |
R$ 15,00 |
R$ 300,00 |
|
30 |
Alicate universal |
Und |
8 |
R$ 40,00 |
R$ 320,00 |
|
31 |
Cola instantânea 50g |
Und |
60 |
R$ 10,00 |
R$ 600,00 |
|
32 |
Corda nylon fina com 400 m |
Und |
6 |
R$ 120,00 |
R$ 720,00 |
|
33 |
Faca de cozinha 7” |
Und |
16 |
R$ 27,00 |
R$ 432,00 |
|
34 |
Lixa fina |
Und |
80 |
R$ 1,00 |
R$ 80,00 |
|
35 |
Rolo de barbante de algodão com 100m |
Und |
8 |
R$ 18,00 |
R$ 144,00 |
|
36 |
Estiletes médios com lâminas de 18m |
Und |
40 |
R$ 6,00 |
R$ 240,00 |
|
37 |
Pistola de cola quente 12mm |
Und |
18 |
R$ 50,00 |
R$ 900,00 |
|
38 |
Bastão de pistola quente 12mm |
Pct |
18 |
R$ 34,00 |
R$ 612,00 |
|
39 |
Régua 30cm |
Und |
20 |
R$ 2,50 |
R$ 50,00 |
|
40 |
Tesoura com ponta 21cm |
Und |
32 |
R$ 17,00 |
R$ 544,00 |
|
41 |
Rolo de fita crepe – fita adesiva larga crepe 48x50mm |
Und |
20 |
R$ 15,00 |
R$ 300,00 |
|
42 |
Tinta acrílica p/ artesanato c/ 250 ml cores variadas |
Und |
80 |
R$ 12,50 |
R$ 1.000,00 |
|
43 |
Tecidos (cores variadas) |
Mt |
32 |
R$ 20,00 |
R$ 640,00 |
|
44 |
Kit de pincéis (Nº 0, 02, 12 e 14) |
Und |
50 |
R$ 25,00 |
R$ 1.250,00 |
|
45 |
Pincel brocha |
Und |
32 |
R$ 15,00 |
R$ 480,00 |
|
46 |
Rolo de espuma 4 cm |
Und |
16 |
R$ 34,00 |
R$ 544,00 |
|
47 |
Flanela |
Und |
20 |
R$ 2,00 |
R$ 40,00 |
|
48 |
Marcador ponta fina tinta a óleo |
Und |
08 |
R$ 9,00 |
R$ 72,00 |
|
49 |
Luvas descartáveis (Cx com 100 und) |
Cx |
04 |
R$ 9,00 |
R$ 36,00 |
|
50 |
Arte confecção de cenário p/ mamulengo |
Und |
07 |
R$ 200,00 |
R$ 1.400,00 |
|
51 |
Arte Confecção de cenário de grupo de teatro |
Kit |
07 |
R$ 500,00 |
R$ 3.500,00 |
|
52 |
Arte Confecção de figurino para grupos de teatro |
Kit |
07 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
53 |
Arte e confecção de mamulengo (ACS, ACE, médico, mãe, pai, filho, ovo, larva, pupa, mosquito, enfermeira e professora). |
Kit |
07 |
R$ 175,00 |
R$ 1.225,00 |
|
|
Subtotal lote |
|
|
|
R$ 42.314,40 |
|
3 |
Combustível |
|
|
|
|
|
1 |
Óleo Diesel |
LT |
5.760,00 |
R$ 3,41 |
R$ 19.641,60 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ 61.956,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato será de R$ 230.956,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e seis reais) correspondente à execução do fornecimento constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022, realizado com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura com validade de 12 meses, a partir da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, caso necessário, para a execução do objeto deste edital;
6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução do fornecimento;
6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
e) Indenizações; e
f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do fornecimento não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.4. Executar o fornecimento conforme fixado na Proposta da contratada;
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Compra/Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do fornecimento originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por:
|
Nome Do Servidor |
CPF |
Matrícula |
|
MARA REJYS REINALDO DOS SANTOS |
026.697.084-20 |
00254 |
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do fornecimento caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
2312 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA
NATUREZA:
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE:
1631– TRANSFERENCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VÍNCULADOS A SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
2022 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA:
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
15001002 - RECUROS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor.
12.2. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.3. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.4. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.5. Por ocasião da apresentação de faturas deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
Protocolo de envio de arquivos;
Guia do FGTS e GPS pagas.
12.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.11. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
12.12. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas as supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.3. Caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.5. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
15.16. Na execução do contrato, cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
17.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelo FISCAL abaixo.
Baraúna/RN, 13 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna
(Contratante)
D. A. DANTAS MENDONCA
DOUGLAS ANDREOLLY DANTAS MENDONÇA
Responsável Legal
(Contratada)
Fiscal do Contrato
MARA REJYS REINALDO DOS SANTOS
CPF: 026.697.084-20
(Fiscal do Contrato)
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:2DC6749C