ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 593/2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2024
Av. Ursulino Silvestre da Silva, 448, Centro, São Bento do Norte/RN
CNPJ:08.114.514/0001-80/CEP:59590-000
LEI Nº 593/2023.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
O Prefeito do Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1º - Em cumprimento aos ordenamentos existentes nos Art. 165, II, § 2º da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, ficam estabelecidos os critérios normativos a serem observados no processo de elaboração da Lei Orçamentária para 2024.
Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual é composta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, observados as regras estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - A receita para 2024, é estimada a preços de dezembro de 2022, tomando-se como base a tendência de arrecadação do presente exercício.
Art. 4º - A despesa para 2024 é fixada a preços de dezembro de 2022, conforme os seguintes critérios:
I. O montante das despesas não pode ultrapassar a capacidade de arrecadação;
II. As despesas com pessoal e encargos sociais são projetadas a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2023, acrescida das expectativas de gastos decorrentes da política salarial vigente para os servidores do Município obedecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida arrecadada.
III. Os créditos orçamentários destinados as “outras despesas correntes”, são fixados de acordo com os índices de crescimento registrados nas despesas realizadas no período de janeiro a junho do presente exercício;
IV. O município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme
dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, e Lei de Diretrizes de Bases; V. As consignações de recursos orçamentários destinados aos investimentos e as inversões financeiras são efetuadas em consonância com a capacidade de receita estimada e em função das prioridades estabelecidas no art. 7º desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os critérios fixados nos incisos anteriores não se aplicam às despesas determinadas por imperativos, constitucional ou legal, especialmente as determinadas por sentença judiciária. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, quando da alocação de recursos orçamentários.
Art. 6º - O pagamento de salários e encargos sociais tem prioridades sobre asações de expansão, ressalvada a hipótese de necessidade do atendimento de calamidade pública ou convulsão social.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 7º - Ficam estabelecidas as prioridades e metas pertinentes aos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, integrada das funções programáticas a seguir:
I CÃMARA MUNICIPAL
Manutenção do Poder Legislativo Municipal, capacitação de Pessoal, informatização dos serviços do controle externo, aquisição de equipamentos e construção e /ou ampliação do prédio da sede da Câmara Municipal e aquisição de imóveis.
I. GABINETE CIVIL
Manutenção do gabinete e do conselho tutelar, aquisição de veículos e equipamentos.
II. ADMINITRAÇÃO
Manutenção da secretaria, guarda municipal e central de informática, aquisição de veículos e equipamentos, realização de concursos, processos seletivos e valorização dos servidores municipais.
III. FINANÇAS
Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, pagamentos de dívidas públicas e realizar operação de crédito.
IV. EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção da secretaria e setor de cultura, como também a manutenção de todos os programas do FNDE e FUNDEB, aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, apoio as estudantes através de bolsa de estudo, construção, reforma e/ou aplicação de escolas, monumentos culturais, creches, etc. Promoção de eventos culturais.
V. AGRICULTURA
Manutenção da secretaria, abastecimento de agua para as comunidades rurais através de carro pipa, aquisição de veículos, equipamentos, implementos agrícolas, construção, reformas e instalação de poços tubulares e cisternas. Incentivo a agricultura municipal.
VI. TURISMO
Manutenção da secretaria, aquisição de equipamentos e veículos, infraestruturas das potencialidades turísticas locais.
VII. TRIBUTAÇÃO
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos e equipamentos.
VIII. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Manutenção da secretaria, limpeza e iluminação pública, construção, reforma e/ou aplicação de centro administrativo, garagem, prédios públicos, pórticos, calçamento e pavimentação de ruas, avenidas e distritos; (Caju, Juremal, Guagirú e demais) praças, quiosque, calçadões, arborizações e urbanização, cemitérios, canteiros e chafariz, aquisição de imóveis e melhoramento do lençol freático e praias.
IX. ESPORTE E LAZER
Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e/ou ampliação de campos, quadras, ginásio esportivo.
X. PESCA E AQUICULTURA
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XI. ARTICULAÇÃO POLITICA, INTERIORIZAÇÃO E RELAÇÃO PUBLICA
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XII. DEFESA CIVIL
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XIII. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XIV. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XV. OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XVI. MEIO AMBIENTE
Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e/ou melhoramento do sistema de saneamento básico. Políticas do meio ambiente e estudos geológicos. Adesão a consórcios públicos.
XVII. PLANEJAMNETO
Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.
XVIII. TRANSPORTE
Manutenção da secretaria, aquisição de veículos, construção, recuperação ou melhorias de estradas vicinais.
XIX. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Manutenção da secretaria, dos concelhos sociais e de todos os programas do
FNAS, adesão a consórcios públicos, desenvolvimento de programas sócias, através de cestas básicas, aluguel social, seguro safra, distribuição de peixes e programa do leite. Construção, reforma e/ou melhorias de casa populares e unidades sócio assistenciais, aquisição de veículos e equipamentos.
XX. SAÚDE
Manutenção da secretaria, dos conselhos sociais e de todos os programas do SUS, adesão a consórcios público, aquisição de imóveis, veículos e equipamentos, construção, reformas e/ou aplicação de postos de saúde, ubss e demais unidades.
Aquisição de ambulância com UTI.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 8º - A receita orçamentária é estimada em consonância com a classificação oficial instituída pela Portaria STN-180 de 21 de maio de 2001.
Art. 9º - A despesa é fixada conforme classificação oficial através da Portaria STN-163, de 04 de maio de 2001, e ou das alterações posteriores.
A: CATEGORIA ECONÔMICA
1. Órgão e Unidade Orçamentária
2. Esfera Orçamentária e de poder a que pertença;
3. Projetos e Atividades;
4 Categoria de programação e grupos de despesas a seguir
B: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS
1) Pessoal e encargos sociais
2) Juros e encargos da dívida interna;
3)Outras despesas correntes;
4) Investimentos;
5) Inversões financeiras;
6) Amortização da dívida interna.
C: ELEMENTO DE DESPESA
Art. 10 – Integram ainda a Lei Orçamentária:
I. Quadro de receita e da despesa realizada no período de 2021 a 2022, a orçada e estimada em 2023, e a prevista para 2024;
II. Quadro das despesas por órgão, segundo as fontes de financiamento;
III. Legislação básica da receita;
IV. Autorização para abertura de créditos suplementares,nos limites definidos na proposta orçamentária e remanejamento de dotações orçamentárias; e
V. Autorização, se necessário, para operações de créditos, cobrindo déficit
orçamentário.
SEÇÃO III
DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD
Art. 11 – A contar da sanção da Lei orçamentária, os Poderes, Legislativo e Executivo terão prazo de 30 (trinta) dias para aprovação dos “QDD”, integrados pela estrutura a seguir:
I. Esfera de Poder e Unidade Orçamentária;
II. Órgão e Unidade Orçamentária;
III. Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidades de Aplicação e Elemento de Despesa, segundo os Projetos e Atividades.
§1º - Os “QDD” do Poder Executivo são aprovados mediante Portaria da Secretaria de Finanças, e os do Poder Legislativo, através de ato da Mesa Diretora.
§2º - As alterações do “QDD” limitam-se aos remanejamentos de valores consignados em nível de elemento de despesas dentro do grupo, projeto ou atividade e unidade orçamentária.
§3º - A Portaria e o Ato da Mesa Diretora, mencionados no § 1º dessa Lei, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
Art. 12 – Durante o exercício de 2024, somente em caso de necessidade, será o Orçamento corrigido bimestralmente pelos índices oficiais de inflação na forma da legislação vigente.
SEÇÃO IV
DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 13 – A execução do orçamento do Legislativo é efetuada de modo descentralizado, no entanto, está sujeita ao cumprimento das técnicas e normas legais pertinentes aos processos orçamentário, contábil e financeiro da Administração ública,
bem como, as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 14 – As liberações financeiras para a Câmara Municipal no exercício de 2024, obedecerão, o que determina o art.29 –A, § 2º, a Constituição da República Federativa do Brasil.
SEÇÃO V
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 15 – Os créditos adicionais autorizados devem adotar a mesma classificação da Lei Orçamentária, inclusive com discriminação em nível de elemento de despesa.
Art. 16 – As alterações orçamentárias, decorrentes de autorização de créditos, deverão está expressa na lei orçamentária anual de 2024.
Art. 17 – As despesas fixadas através de créditos adicionais autorizados devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social constantes do art. 7º desta Lei.
Art. 18 – O Poder Legislativo, através de Resolução, poderá fazer remanejamento de dotações orçamentárias no seu orçamento.
Art. 19 – As solicitações de abertura de créditos adicionais, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal
de Finanças, acompanhadas de justificativas, de indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais atingidas e das correspondentes metas.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertura de créditos suplementares e especiais, não compreendido entre os limites das alterações orçamentárias, os remanejamentos internos e as transposições e transferências de recursos entre unidades orçamentárias da Administração Municipal.
§ 2º As anulações de categorias de programação já existentes, entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização orçamentária mencionada no parágrafo anterior, serão operacionalizadas por crédito suplementar e abertos por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.
§ 4º Ficam autorizados os remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias na forma definida no Art. 167, inciso VI §5º da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Na hipótese da não apreciação do Projeto de Lei orçamentária até o final do exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar no decorrer do exercício de 2024, o duodécimo das dotações orçamentárias do texto original do respectivo projeto enviado ao Poder Legislativo para realização dos Projetos e Atividades nele contemplados, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 21 – Os possíveis créditos suplementares deverão está expresso na Lei Orçamentária Anual de 2024, onde a execução orçamentária relativa ao exercício de 2024, atendendo os percentuais aprovados e estabelecidos na LOA/2024.
Art. 22 – As instituições privadas de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos só podem receber recursos financeiros se reconhecida como de utilidade pública mediante expedição de Lei Municipal.
Art. 23 – Além das normas fixadas nesta Lei a elaboração e execução orçamentária devem obedecer aos demais preceitos legais relativos à matéria.
Art. 24 – A dotação orçamentária de reserva de contingência será utilizada
preferencialmente como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 2024.
Art. 25 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições estabelecidas em contrário.
São Bento do Norte/RN , em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
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I - RECEITAS |
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Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
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ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
RECEITAS CORRENTES |
28.468.960,00 |
37.570.295,00 |
43.030.295,00 |
48.580.295,00 |
53.438.324,50 |
58.782.156,95 |
Receita Tributária |
5.331.000,00 |
9.600.000,00 |
10.080.000,00 |
10.684.800,00 |
11.753.280,00 |
12.928.608,00 |
Receita de Contribuição |
120.000,00 |
200.000,00 |
210.000,00 |
222.600,00 |
244.860,00 |
269.346,00 |
Receita Patrimonial |
125.000,00 |
125.000,00 |
131.250,00 |
139.125,00 |
153.037,50 |
168.341,25 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
22.890.960,00 |
27.395.295,00 |
32.346.545,00 |
37.255.520,00 |
40.981.072,00 |
45.079.179,20 |
Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
250.000,00 |
262.500,00 |
278.250,00 |
306.075,00 |
336.682,50 |
RECEITAS DE CAPITAL |
588.000,00 |
4.010.000,00 |
4.510.000,00 |
4.850.000,00 |
5.238.000,00 |
5.657.040,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
54.000,00 |
58.320,00 |
Alienação de Bens |
20.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
54.000,00 |
58.320,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
568.000,00 |
3.910.000,00 |
4.410.000,00 |
4.750.000,00 |
5.130.000,00 |
5.540.400,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
47.540.295,00 |
53.430.295,00 |
58.676.324,50 |
64.439.196,95 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
I - RECEITAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
Receita Tributárias |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
5.331.000,00 |
0,00 |
2022 |
9.600.000,00 |
80,08 |
2023 |
10.080.000,00 |
5,00 |
2024 |
10.684.800,00 |
6,00 |
2025 |
11.753.280,00 |
10,00 |
2026 |
12.928.608,00 |
10,00 |
Nota: |
||
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria. |
||
Receita de Contribuição |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
120.000,00 |
0,00 |
2022 |
200.000,00 |
66,67 |
2023 |
210.000,00 |
5,00 |
2024 |
222.600,00 |
6,00 |
2025 |
244.860,00 |
10,00 |
2026 |
269.346,00 |
10,00 |
Nota: |
||
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Receita Patrimonial |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
125.000,00 |
0,00 |
2022 |
125.000,00 |
0,00 |
2023 |
131.250,00 |
5,00 |
2024 |
139.125,00 |
6,00 |
2025 |
153.037,50 |
10,00 |
2026 |
168.341,25 |
10,00 |
Nota: |
||
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Município através de um planejamento mais apurado terá como resultado um aumento na receita resultante de aplicações financeiras. |
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
I - RECEITAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
Transferências Correntes |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
22.890.960,00 |
0,00 |
2022 |
27.395.295,00 |
19,68 |
2023 |
32.346.545,00 |
18,07 |
2024 |
37.255.520,00 |
15,18 |
2025 |
40.981.072,00 |
10,00 |
2026 |
45.079.179,20 |
10,00 |
Nota: |
||
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Outras Receitas Correntes |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
2.000,00 |
0,00 |
2022 |
250.000,00 |
12400,00 |
2023 |
262.500,00 |
5,00 |
2024 |
278.250,00 |
6,00 |
2025 |
306.075,00 |
10,00 |
2026 |
336.682,50 |
10,00 |
Nota: |
||
Nessa receita a expectativa é de aumento constante e em percentuais iguais aos previstos para correção da inflação para os períodos previstos nesta Lei. |
||
Operações de Crédito |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
0,00 |
0,00 |
2022 |
50.000,00 |
0,99 |
2023 |
50.000,00 |
0,98 |
2024 |
50.000,00 |
0,97 |
2025 |
54.000,00 |
0,96 |
2026 |
58.320,00 |
0,95 |
Nota: |
||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices. Não foi prevista a arrecadação dessa receita para o ano de 2008, por expressa vedação da Lei Complementar nº 101/2000, |
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
I - RECEITAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
Alienação de bens |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
20.000,00 |
0,00 |
2022 |
50.000,00 |
39.270,08 |
2023 |
50.000,00 |
38.962,50 |
2024 |
50.000,00 |
38.659,69 |
2025 |
54.000,00 |
41.438,46 |
2026 |
58.320,00 |
44.419,08 |
Nota: |
||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. |
||
Transferências de Capital |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
568.000,00 |
0,00 |
2022 |
3.910.000,00 |
588,38 |
2023 |
4.410.000,00 |
12,79 |
2024 |
4.750.000,00 |
7,71 |
2025 |
5.130.000,00 |
8,00 |
2026 |
5.540.400,00 |
8,00 |
Nota: |
||
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município. |
||
Outras Receitas de Capital |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
0,00 |
0,00 |
2022 |
0,00 |
0,00 |
2023 |
0,00 |
0,00 |
2024 |
0,00 |
0,00 |
2025 |
0,00 |
0,00 |
2026 |
0,00 |
0,00 |
Nota: |
||
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção. |
Governo Municipal de São Bento do Norte |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
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II - DESPESAS |
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Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
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CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS |
EXECUTADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2021 |
2022 |
20223 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
DESPESAS CORRENTES ( I ) |
23.296.460,00 |
37.170.295,00 |
42.630.295,00 |
48.180.295,00 |
53.006.324,50 |
58.315.596,95 |
Pessoal e Encargos Sociais |
14.139.365,00 |
18.700.000,00 |
20.000.000,00 |
22.000.000,00 |
23.968.000,00 |
26.132.800,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
60.000,00 |
70.000,00 |
80.000,00 |
89.515,04 |
100.161,80 |
Outras Despesas Correntes |
9.157.095,00 |
18.410.295,00 |
22.560.295,00 |
26.100.295,00 |
28.948.809,46 |
32.082.635,15 |
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) |
5.660.500,00 |
4.010.000,00 |
4.510.000,00 |
4.850.000,00 |
5.238.000,00 |
5.657.040,00 |
Investimentos |
3.990.500,00 |
2.910.000,00 |
3.344.000,00 |
3.614.040,00 |
3.903.163,20 |
4.215.416,26 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
100.000,00 |
106.000,00 |
112.360,00 |
121.348,80 |
131.056,70 |
Amortização da Dívida |
1.670.000,00 |
1.000.000,00 |
1.060.000,00 |
1.123.600,00 |
1.213.488,00 |
1.310.567,04 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
432.000,00 |
466.560,00 |
Total |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
47.540.295,00 |
53.430.295,00 |
58.676.324,50 |
64.439.196,95 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
II.a - DESPESAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
Pessoal e Encargos Sociais |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
14.139.365,00 |
0,00 |
2022 |
18.700.000,00 |
32,25 |
20223 |
20.000.000,00 |
6,95 |
2024 |
22.000.000,00 |
10,00 |
2025 |
23.968.000,00 |
8,95 |
2026 |
26.132.800,00 |
9,03 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Juros e Encargos da Dívida |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
0,00 |
0,00 |
2022 |
60.000,00 |
222122,22 |
2023 |
70.000,00 |
249.900,00 |
2024 |
80.000,00 |
275.762,07 |
2025 |
89.515,04 |
298.283,47 |
2026 |
100.161,80 |
323.002,58 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Outras Despesas Correntes |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
9.157.095,00 |
0,00 |
2022 |
18.410.295,00 |
101,05 |
2023 |
22.560.295,00 |
22,54 |
2024 |
26.100.295,00 |
15,69 |
2025 |
28.948.809,46 |
10,91 |
2026 |
32.082.635,15 |
10,83 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
II.a - DESPESAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
Investimentos |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
3.990.500,00 |
0,00 |
2022 |
2.910.000,00 |
-27,08 |
2023 |
3.344.000,00 |
14,91 |
2024 |
3.614.040,00 |
8,08 |
2025 |
3.903.163,20 |
8,00 |
2026 |
4.215.416,26 |
8,00 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Inversões Financeiras |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
0,00 |
0,00 |
2022 |
100.000,00 |
0,00 |
2023 |
106.000,00 |
0,00 |
2024 |
112.360,00 |
0,00 |
2025 |
121.348,80 |
0,00 |
2026 |
131.056,70 |
0,00 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Amortização da Dívida |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
1.670.000,00 |
0,00 |
2022 |
1.000.000,00 |
-40,12 |
2023 |
1.060.000,00 |
6,00 |
2024 |
1.123.600,00 |
6,00 |
2025 |
1.213.488,00 |
8,00 |
2026 |
1.310.567,04 |
8,00 |
Nota: |
||
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. |
||
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||
II.a - DESPESAS |
||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
2021 |
100.000,00 |
0,00 |
2022 |
400.000,00 |
0,00 |
2023 |
400.000,00 |
0,00 |
2024 |
400.000,00 |
0,00 |
2025 |
432.000,00 |
8,00 |
2026 |
466.560,00 |
8,00 |
Nota: |
||
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. |
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||||||
III - RESULTADO PRIMÁRIO |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
RECEITAS CORRENTES ( I ) |
28.468.960,00 |
37.570.295,00 |
43.030.295,00 |
48.580.295,00 |
53.438.324,50 |
58.782.156,95 |
Receitas Tributárias |
5.331.000,00 |
9.600.000,00 |
10.080.000,00 |
10.684.800,00 |
11.753.280,00 |
12.928.608,00 |
Receitas de Contribuição |
120.000,00 |
200.000,00 |
210.000,00 |
222.600,00 |
244.860,00 |
269.346,00 |
Receita Patrimonial |
125.000,00 |
125.000,00 |
131.250,00 |
139.125,00 |
153.037,50 |
168.341,25 |
Aplicações Financeiras ( II ) |
0,00 |
0,00 |
47.384,13 |
121.734,38 |
52.662,06 |
67.336,50 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
83.865,87 |
17.390,63 |
100.375,44 |
101.004,75 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
22.890.960,00 |
27.395.295,00 |
32.346.545,00 |
37.255.520,00 |
40.981.072,00 |
45.079.179,20 |
Outras Receitas Correntes |
28.468.960,00 |
37.570.295,00 |
43.030.295,00 |
48.580.295,00 |
53.438.324,50 |
58.782.156,95 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II ) |
28.448.960,00 |
37.570.295,00 |
42.982.910,87 |
48.458.560,63 |
53.385.662,44 |
58.714.820,45 |
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) |
588.000,00 |
4.010.000,00 |
4.510.000,00 |
4.850.000,00 |
5.238.000,00 |
5.657.040,00 |
Operações de Crédito ( V ) |
0,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
54.000,00 |
58.320,00 |
Alienação de Bens ( VI ) |
20.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
54.000,00 |
58.320,00 |
Amortização de Empréstimos ( VII ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
568.000,00 |
3.910.000,00 |
4.410.000,00 |
4.750.000,00 |
5.130.000,00 |
5.540.400,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VI - VII ) |
568.000,00 |
3.910.000,00 |
4.410.000,00 |
4.750.000,00 |
5.130.000,00 |
5.540.400,00 |
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII ) |
29.016.960,00 |
41.480.295,00 |
47.392.910,87 |
53.208.560,63 |
58.515.662,44 |
64.255.220,45 |
RECEITA TOTAL |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
47.540.295,00 |
53.430.295,00 |
58.676.324,50 |
64.439.196,95 |
DESPESAS CORRENTES ( X ) |
23.296.460,00 |
37.170.295,00 |
42.630.295,00 |
48.180.295,00 |
53.006.324,50 |
58.315.596,95 |
Pessoal e Encargos Sociais |
14.139.365,00 |
18.700.000,00 |
20.000.000,00 |
22.000.000,00 |
23.968.000,00 |
26.132.800,00 |
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) |
0,00 |
60.000,00 |
70.000,00 |
80.000,00 |
89.515,04 |
100.161,80 |
Outras Despesas Correntes |
9.157.095,00 |
18.410.295,00 |
22.560.295,00 |
26.100.295,00 |
28.948.809,46 |
32.082.635,15 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI) |
23.296.460,00 |
37.110.295,00 |
42.560.295,00 |
48.100.295,00 |
52.916.809,46 |
58.215.435,15 |
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) |
5.660.500,00 |
4.010.000,00 |
4.510.000,00 |
4.850.000,00 |
5.238.000,00 |
5.657.040,00 |
Investimentos |
3.990.500,00 |
2.910.000,00 |
3.344.000,00 |
3.614.040,00 |
3.903.163,20 |
4.215.416,26 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
100.000,00 |
106.000,00 |
112.360,00 |
121.348,80 |
131.056,70 |
Amortização da Dívida ( XIV ) |
1.670.000,00 |
1.000.000,00 |
1.060.000,00 |
1.123.600,00 |
1.213.488,00 |
1.310.567,04 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII - XIV ) |
3.990.500,00 |
3.010.000,00 |
3.450.000,00 |
3.726.400,00 |
4.024.512,00 |
4.346.472,96 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) |
100.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
400.000,00 |
432.000,00 |
466.560,00 |
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) |
27.386.960,00 |
40.520.295,00 |
46.410.295,00 |
52.226.695,00 |
57.373.321,46 |
63.028.468,11 |
DESPESA TOTAL |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
47.540.295,00 |
53.430.295,00 |
58.676.324,50 |
64.439.196,95 |
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVIII ) |
1.630.000,00 |
960.000,00 |
982.615,87 |
981.865,63 |
1.142.340,98 |
1.226.752,34 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||||||
IV - RESULTADO NOMINAL |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||||||
Especificação |
2021 (b) |
2022 (c) |
2023 (d) |
2024 (e) |
2025 (f) |
2026 (g) |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) |
9.141.626,27 |
1.044.054,74 |
1.143.066,10 |
1.057.336,14 |
978.035,93 |
904.683,23 |
DEDUÇÕES ( II ) |
4.244.613,02 |
1.510.466,23 |
1.359.419,61 |
1.223.477,65 |
1.101.129,88 |
991.016,89 |
Ativo Disponível |
4.346.705,39 |
1.693.860,44 |
1.524.474,40 |
1.372.026,96 |
1.234.824,26 |
1.111.341,83 |
Haveres Financeiros |
0,00 |
0,00 |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
( - )Restos a Pagar Processados |
102.092,37 |
183.394,21 |
165.054,79 |
148.549,31 |
133.694,38 |
120.324,94 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) |
4.897.013,25 |
(466.411,49) |
(216.353,51) |
(166.141,51) |
(123.093,95) |
(86.333,66) |
RECEITA DE PRVATIZAÇÕES ( IV ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V ) |
4.897.013,25 |
(466.411,49) |
(216.353,51) |
(166.141,51) |
(123.093,95) |
(86.333,66) |
Resultado Nominal |
(b - a*) |
(c - b) |
(d - c) |
(e - d) |
(f - e) |
(g - f) |
4.897.013,25 |
(5.363.424,74) |
250.057,98 |
50.212,00 |
43.047,55 |
36.760,29 |
|
Notas: |
||||||
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. |
||||||
* "a" Corresponde ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2019 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |
||||||
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
||||||
(R$) |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) |
9.141.626,27 |
1.044.054,74 |
1.143.066,10 |
1.057.336,14 |
978.035,93 |
904.683,23 |
Dívida Mobiliária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Dívidas |
9.141.626,27 |
1.044.054,74 |
1.143.066,10 |
1.057.336,14 |
978.035,93 |
904.683,23 |
DEDUÇÕES ( II ) |
4.244.613,02 |
1.510.466,23 |
1.359.419,61 |
1.223.477,65 |
1.101.129,88 |
991.016,89 |
Ativo Disponível |
4.346.705,39 |
1.693.860,44 |
1.524.474,40 |
1.372.026,96 |
1.234.824,26 |
1.111.341,83 |
Haveres Financeiros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
( - ) Restos a Pagar |
102.092,37 |
183.394,21 |
165.054,79 |
148.549,31 |
133.694,38 |
120.324,94 |
Dívida Consolidada Líquida |
4.897.013,25 |
-466.411,49 |
-216.353,51 |
-166.141,51 |
-123.093,95 |
-86.333,66 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||||||
Demonstrativo I - Metas Anuais |
||||||||||||
Art. 4º, §1º da LRF |
||||||||||||
(R$) |
||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
|||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x 100 |
%RCL (a /RCL) X 100 |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x 100 |
%RCL (a /RCL) X 100 |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x 100 |
%RCL (a /RCL) X 100 |
|
Receita Total |
53.430.295,00 |
51.355.531,53 |
0,073 |
109,983 |
58.676.324,50 |
48.963.690,92 |
0,079 |
109,802 |
64.439.196,95 |
61.746.774,94 |
0,085 |
105,043 |
Receita PrimáriaS ( I ) |
53.208.560,63 |
51.142.407,37 |
0,073 |
109,527 |
58.515.662,44 |
48.829.623,09 |
0,078 |
109,501 |
64.255.220,45 |
61.570.485,41 |
0,081 |
104,743 |
Despesa Total |
53.430.295,00 |
51.355.531,53 |
0,073 |
109,983 |
58.676.324,50 |
48.963.690,91 |
0,079 |
109,802 |
64.439.196,95 |
61.746.774,94 |
0,081 |
105,043 |
Despesa Primárias ( II ) |
52.226.695,00 |
50.198.668,78 |
0,071 |
107,506 |
57.373.321,46 |
47.876.372,67 |
0,077 |
107,364 |
63.028.468,11 |
60.394.989,68 |
0,079 |
102,744 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
981.865,63 |
943.738,59 |
0,001 |
2,021 |
1.142.340,98 |
953.250,42 |
0,002 |
2,138 |
1.226.752,34 |
1.175.495,73 |
0,002 |
2,000 |
Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) |
50.212,00 |
48.262,21 |
0,000 |
0,103 |
43.047,55 |
35.921,94 |
0,000 |
0,081 |
36.760,29 |
35.224,36 |
0,000 |
0,060 |
Dívida Pública Consolidada |
1.057.336,14 |
1.016.278,49 |
0,001 |
2,176 |
978.035,93 |
816.142,61 |
0,001 |
1,830 |
904.683,23 |
866.883,43 |
0,001 |
1,475 |
Dívida Consolidada Líquida |
(166.141,51) |
(159.690,03) |
0,000 |
-0,342 |
(123.093,95) |
(102.718,33) |
0,000 |
-0,230 |
(86.333,66) |
(82.726,44) |
0,000 |
-0,141 |
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
Despesa Primárias geradas po PPP (VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
Impacto do saldo das PPPs (IX) = ( VII - VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
Nota: |
||||||||||||
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: |
VARIÁVEIS |
2024 |
2025 |
2026 |
PIB real (crescimento % anual) |
1,41 |
1,80 |
1,80 |
Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) |
5,90 |
5,90 |
5,90 |
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) |
5,30 |
5,30 |
5,30 |
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação |
4,04 |
3,90 |
3,88 |
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares |
73.313.617.120,00 |
74.633.262.228,16 |
75.976.660.948,27 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: |
||
2024 |
2025 |
2026 |
Valor Corrente 1,0404 |
Valor Corrente 1,198364 |
Valor Corrente 1,043604 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior |
||||||||
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF |
||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas 2022 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas 2022 (b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c) = (b - a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total |
29.056.960,00 |
0,041 |
102,065 |
41.580.295,00 |
0,041 |
146,055 |
12.523.335,00 |
12.523.335,00 |
Receita Primárias ( I ) |
29.056.960,00 |
0,041 |
102,065 |
41.480.295,00 |
0,041 |
145,704 |
12.423.335,00 |
12.423.335,00 |
Despesa Total |
29.056.960,00 |
0,041 |
102,065 |
41.580.295,00 |
0,041 |
146,055 |
12.523.335,00 |
12.523.335,00 |
Despesa Primárias ( II ) |
29.056.960,00 |
0,041 |
102,065 |
40.520.295,00 |
0,041 |
142,331 |
11.463.335,00 |
11.463.335,00 |
Resultado Primário (III) = ( I - II ) |
1.630.000,00 |
0,002 |
5,726 |
960.000,00 |
0,002 |
3,372 |
-670.000,00 |
-670.000,00 |
Resultado Nominal |
4.897.013,25 |
0,007 |
17,201 |
-5.363.424,74 |
0,007 |
-18,840 |
-10.260.437,99 |
-10.260.437,99 |
Dívida Pública Consolidada |
9.141.626,27 |
0,013 |
32,111 |
1.044.054,74 |
0,013 |
3,667 |
-8.097.571,53 |
-8.097.571,53 |
Dívida Consolidada Líquida |
4.897.013,25 |
0,007 |
17,201 |
-466.411,49 |
0,007 |
-1,638 |
-5.363.424,74 |
-5.363.424,74 |
Nota: |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Valor do PIB Estadual de 2019 |
71.300.000.000,00 |
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual de 2020 |
71.500.000.000,00 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
|||||||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores |
|||||||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2021 |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
|
Receita Total |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
43,1 |
47.540.295,00 |
14,3 |
53.430.295,00 |
12,4 |
58.676.324,50 |
9,9 |
64.439.196,95 |
9,8215 |
Receita Primárias (I) |
29.016.960,00 |
41.480.295,00 |
43,0 |
47.392.910,87 |
14,3 |
53.208.560,63 |
12,3 |
58.515.662,44 |
9,9 |
64.255.220,45 |
9,8086 |
Despesa Total |
29.056.960,00 |
41.580.295,00 |
43,1 |
47.540.295,00 |
14,3 |
53.430.295,00 |
12,4 |
58.676.324,50 |
10,0 |
64.439.196,95 |
9,8215 |
Despesa Primárias ( II ) |
27.386.960,00 |
40.520.295,00 |
48,0 |
46.410.295,00 |
14,5 |
52.226.695,00 |
12,5 |
57.373.321,46 |
9,9 |
63.028.468,11 |
9,8568 |
Resultado Primário III = ( I - II ) |
1.630.000,00 |
960.000,00 |
-41,1 |
982.615,87 |
2,4 |
981.865,63 |
-0,1 |
1.142.340,98 |
319,6 |
1.226.752,34 |
7,3893 |
Resultado Nominal |
4.897.013,25 |
-5.363.424,74 |
-209,5 |
250.057,98 |
-104,7 |
50.212,00 |
-79,9 |
43.047,55 |
-0,7 |
36.760,29 |
-14,605 |
Dívida Pública Consolidada |
9.141.626,27 |
1.044.054,74 |
-88,6 |
1.143.066,10 |
9,5 |
1.057.336,14 |
-7,5 |
978.035,93 |
47,7 |
904.683,23 |
-7,5 |
Dívida Líquida Consolidada |
4.897.013,25 |
-466.411,49 |
-109,5 |
-216.353,51 |
-53,6 |
-166.141,51 |
-23,2 |
(123.093,95) |
-25,9 |
(86.333,66) |
-29,864 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2021 |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
|
Receita Total |
31.980.090,18 |
70.024.543,20 |
119,0 |
52.799.101,40 |
-24,6 |
51.355.531,53 |
-2,7 |
48.963.690,92 |
-4,7 |
61.746.774,94 |
26,1 |
Receita Primárias (I) |
31.936.066,18 |
69.856.135,20 |
118,7 |
52.635.413,95 |
-24,7 |
51.142.407,37 |
-2,8 |
48.829.623,09 |
-4,5 |
61.570.485,41 |
26,1 |
Despesa Total |
31.980.090,18 |
70.024.543,20 |
119,0 |
52.799.101,40 |
-24,6 |
51.355.531,53 |
-2,7 |
48.963.690,91 |
-4,7 |
61.746.774,94 |
26,1 |
Despesa Primárias ( II ) |
30.142.088,18 |
68.239.418,40 |
126,4 |
51.544.103,20 |
-24,5 |
50.198.668,78 |
-2,6 |
47.876.372,67 |
-4,6 |
60.394.989,68 |
26,1 |
Resultado Primário (III) = ( I - II ) |
1.793.978,00 |
1.616.716,80 |
-9,9 |
1.091.310,75 |
-32,5 |
943.738,59 |
-13,5 |
953.250,42 |
1,0 |
1.175.495,73 |
23,3 |
Resultado Nominal |
5.389.652,78 |
-9.032.436,34 |
-267,6 |
277.718,86 |
-103,1 |
48.262,21 |
-82,6 |
35.921,94 |
-25,6 |
35.224,36 |
-1,9 |
Dívida Pública Consolidada |
10.061.273,87 |
1.758.271,71 |
-82,5 |
1.269.509,64 |
-27,8 |
1.016.278,49 |
-19,9 |
816.142,61 |
-19,7 |
866.883,43 |
6,2 |
Dívida Líquida Consolidada |
5.389.652,78 |
-785.474,26 |
-114,6 |
-240.286,08 |
-69,4 |
-159.690,03 |
-33,5 |
-102.718,33 |
-35,7 |
-82.726,44 |
-19,5 |
Nota: |
|||||||||||
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes |
INDICES DE INFLAÇÃO |
|||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
10,06 |
5,79 |
3,94 |
4,04 |
3,90 |
3,88 |
VALORES DE REFERÊNCIA |
|||||||||||
Valor Corrente |
1,1006 |
Valor Corrente |
1,68408 |
Valor Corrente |
1,110617875 |
Valor Corrente |
1,110787277 |
Valor Corrente |
1,110793884 |
Valor Corrente |
1,110800713 |
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
Demonstrativo VI - Evolução do Patrimônio Líquido |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2022 |
% |
2021 |
% |
2020 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
Reservas |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
Resultado Acumulado |
20.316.580,00 |
100,00 |
12.079.738,00 |
100,00 |
2.420.011,00 |
100,00 |
TOTAL |
20.316.580,00 |
100,00 |
12.079.738,00 |
100,00 |
2.420.011,00 |
100,00 |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
|||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos |
|||
Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF |
|||
RECEITAS REALIZADAS |
2022 (a) |
2021 (b) |
2020 (c) |
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alinação de Bens imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alinação de Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2022 (d) |
2021 (e) |
2020 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Próprio dos Servidores Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ) |
(c)=(a-b)+(f) |
(f)=(d-e)+(g) |
(g) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Notas: Deixamos de preencher o presente demonstratrivo em função de não ter ocorrido alienacao de ativos . |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
|||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita |
|||||
Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF |
|||||
SETOR / PROGRAMA / BENFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
||
|
|
- |
- |
- |
|
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
- |
- |
|
|
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado. |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas |
|
Art. 4º, §2º, Inciso v da LRF |
|
EVENTO |
2024 |
Aumento Permanente da Receita |
- |
( - ) Transferências Constitucionais |
- |
( - ) Tranferências ao FUNDEB |
- |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
- |
Redução Permanente de Despesas ( II ) |
- |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) |
- |
Saldo Utilizado ( IV ) |
- |
Impacto de Novas DOCC |
- |
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) |
- |
Natas: O município não está prevendo expansão em suas despesas, apenas projetando a variação da inflação para o periodo, por isso deixamos de preencher algumas informações do demonstrativo. |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo Municipal de São Bento do Norte |
|||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
|||
DEMOSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
|||
Art. 4º, §3º, da LRF |
(R$) |
||
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demanda Judiciais |
|
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contigentes |
-466.411,49 |
Intensificar a arrecadação tributária |
10.684.800,00 |
SUBTOTAL |
(466.411,49) |
SUBTOTAL |
10.684.800,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
- |
SUBTOTAL |
- |
TOTAL |
(466.411,49) |
TOTAL |
- |
Nota: |
|||
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. |
|||
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. |
|||
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. |
|||
De conformidade com Art. 25 desta Lei, não está prevista riscos ou eventos fiscais para o periodo. |
São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Canindé de Andrade
Código Identificador:2E57D736
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2023. Edição 3103
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