ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 593/2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2024

Av. Ursulino Silvestre da Silva, 448, Centro, São Bento do Norte/RN

CNPJ:08.114.514/0001-80/CEP:59590-000

LEI Nº 593/2023.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.

 

O Prefeito do Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art.1º - Em cumprimento aos ordenamentos existentes nos Art. 165, II, § 2º da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, ficam estabelecidos os critérios normativos a serem observados no processo de elaboração da Lei Orçamentária para 2024.

Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual é composta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, observados as regras estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município.

Art. 3º - A receita para 2024, é estimada a preços de dezembro de 2022, tomando-se como base a tendência de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º - A despesa para 2024 é fixada a preços de dezembro de 2022, conforme os seguintes critérios:

I. O montante das despesas não pode ultrapassar a capacidade de arrecadação;

II. As despesas com pessoal e encargos sociais são projetadas a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2023, acrescida das expectativas de gastos decorrentes da política salarial vigente para os servidores do Município obedecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida arrecadada.

III. Os créditos orçamentários destinados as “outras despesas correntes”, são fixados de acordo com os índices de crescimento registrados nas despesas realizadas no período de janeiro a junho do presente exercício;

IV. O município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme

 

dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, e Lei de Diretrizes de Bases; V. As consignações de recursos orçamentários destinados aos investimentos e as inversões financeiras são efetuadas em consonância com a capacidade de receita estimada e em função das prioridades estabelecidas no art. 7º desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os critérios fixados nos incisos anteriores não se aplicam às despesas determinadas por imperativos, constitucional ou legal, especialmente as determinadas por sentença judiciária. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, quando da alocação de recursos orçamentários.

Art. 6º - O pagamento de salários e encargos sociais tem prioridades sobre asações de expansão, ressalvada a hipótese de necessidade do atendimento de calamidade pública ou convulsão social.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

SEÇÃO I

DAS PRIORIDADES E METAS

Art. 7º - Ficam estabelecidas as prioridades e metas pertinentes aos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, integrada das funções programáticas a seguir:

I CÃMARA MUNICIPAL

Manutenção do Poder Legislativo Municipal, capacitação de Pessoal, informatização dos serviços do controle externo, aquisição de equipamentos e construção e /ou ampliação do prédio da sede da Câmara Municipal e aquisição de imóveis.

I. GABINETE CIVIL

Manutenção do gabinete e do conselho tutelar, aquisição de veículos e equipamentos.

II. ADMINITRAÇÃO

Manutenção da secretaria, guarda municipal e central de informática, aquisição de veículos e equipamentos, realização de concursos, processos seletivos e valorização dos servidores municipais.

III. FINANÇAS

Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, pagamentos de dívidas públicas e realizar operação de crédito.

IV. EDUCAÇÃO E CULTURA

Manutenção da secretaria e setor de cultura, como também a manutenção de todos os programas do FNDE e FUNDEB, aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, apoio as estudantes através de bolsa de estudo, construção, reforma e/ou aplicação de escolas, monumentos culturais, creches, etc. Promoção de eventos culturais.

V. AGRICULTURA

 

Manutenção da secretaria, abastecimento de agua para as comunidades rurais através de carro pipa, aquisição de veículos, equipamentos, implementos agrícolas, construção, reformas e instalação de poços tubulares e cisternas. Incentivo a agricultura municipal.

VI. TURISMO

Manutenção da secretaria, aquisição de equipamentos e veículos, infraestruturas das potencialidades turísticas locais.

VII. TRIBUTAÇÃO

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos e equipamentos.

VIII. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Manutenção da secretaria, limpeza e iluminação pública, construção, reforma e/ou aplicação de centro administrativo, garagem, prédios públicos, pórticos, calçamento e pavimentação de ruas, avenidas e distritos; (Caju, Juremal, Guagirú e demais) praças, quiosque, calçadões, arborizações e urbanização, cemitérios, canteiros e chafariz, aquisição de imóveis e melhoramento do lençol freático e praias.

IX. ESPORTE E LAZER

Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e/ou ampliação de campos, quadras, ginásio esportivo.

X. PESCA E AQUICULTURA

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XI. ARTICULAÇÃO POLITICA, INTERIORIZAÇÃO E RELAÇÃO PUBLICA

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XII. DEFESA CIVIL

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XIII. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XIV. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XV. OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XVI. MEIO AMBIENTE

Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e/ou melhoramento do sistema de saneamento básico. Políticas do meio ambiente e estudos geológicos. Adesão a consórcios públicos.

XVII. PLANEJAMNETO

Manutenção da secretaria e aquisição de veículos.

XVIII. TRANSPORTE

Manutenção da secretaria, aquisição de veículos, construção, recuperação ou melhorias de estradas vicinais.

XIX. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

Manutenção da secretaria, dos concelhos sociais e de todos os programas do

 

FNAS, adesão a consórcios públicos, desenvolvimento de programas sócias, através de cestas básicas, aluguel social, seguro safra, distribuição de peixes e programa do leite. Construção, reforma e/ou melhorias de casa populares e unidades sócio assistenciais, aquisição de veículos e equipamentos.

XX. SAÚDE

Manutenção da secretaria, dos conselhos sociais e de todos os programas do SUS, adesão a consórcios público, aquisição de imóveis, veículos e equipamentos, construção, reformas e/ou aplicação de postos de saúde, ubss e demais unidades.

Aquisição de ambulância com UTI.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 8º - A receita orçamentária é estimada em consonância com a classificação oficial instituída pela Portaria STN-180 de 21 de maio de 2001.

Art. 9º - A despesa é fixada conforme classificação oficial através da Portaria STN-163, de 04 de maio de 2001, e ou das alterações posteriores.

A: CATEGORIA ECONÔMICA

1. Órgão e Unidade Orçamentária

2. Esfera Orçamentária e de poder a que pertença;

3. Projetos e Atividades;

4 Categoria de programação e grupos de despesas a seguir

B: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS

1) Pessoal e encargos sociais

2) Juros e encargos da dívida interna;

3)Outras despesas correntes;

4) Investimentos;

5) Inversões financeiras;

6) Amortização da dívida interna.

C: ELEMENTO DE DESPESA

Art. 10 – Integram ainda a Lei Orçamentária:

I. Quadro de receita e da despesa realizada no período de 2021 a 2022, a orçada e estimada em 2023, e a prevista para 2024;

II. Quadro das despesas por órgão, segundo as fontes de financiamento;

III. Legislação básica da receita;

IV. Autorização para abertura de créditos suplementares,nos limites definidos na proposta orçamentária e remanejamento de dotações orçamentárias; e

V. Autorização, se necessário, para operações de créditos, cobrindo déficit

orçamentário.

SEÇÃO III

DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD

Art. 11 – A contar da sanção da Lei orçamentária, os Poderes, Legislativo e Executivo terão prazo de 30 (trinta) dias para aprovação dos “QDD”, integrados pela estrutura a seguir:

I. Esfera de Poder e Unidade Orçamentária;

II. Órgão e Unidade Orçamentária;

III. Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidades de Aplicação e Elemento de Despesa, segundo os Projetos e Atividades.

§1º - Os “QDD” do Poder Executivo são aprovados mediante Portaria da Secretaria de Finanças, e os do Poder Legislativo, através de ato da Mesa Diretora.

§2º - As alterações do “QDD” limitam-se aos remanejamentos de valores consignados em nível de elemento de despesas dentro do grupo, projeto ou atividade e unidade orçamentária.

§3º - A Portaria e o Ato da Mesa Diretora, mencionados no § 1º dessa Lei, entram em vigor a partir da data de suas publicações.

Art. 12 – Durante o exercício de 2024, somente em caso de necessidade, será o Orçamento corrigido bimestralmente pelos índices oficiais de inflação na forma da legislação vigente.

SEÇÃO IV

DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO PODER LEGISLATIVO

Art. 13 – A execução do orçamento do Legislativo é efetuada de modo descentralizado, no entanto, está sujeita ao cumprimento das técnicas e normas legais pertinentes aos processos orçamentário, contábil e financeiro da Administração ública,

bem como, as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 14 – As liberações financeiras para a Câmara Municipal no exercício de 2024, obedecerão, o que determina o art.29 –A, § 2º, a Constituição da República Federativa do Brasil.

SEÇÃO V

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 15 – Os créditos adicionais autorizados devem adotar a mesma classificação da Lei Orçamentária, inclusive com discriminação em nível de elemento de despesa.

Art. 16 – As alterações orçamentárias, decorrentes de autorização de créditos, deverão está expressa na lei orçamentária anual de 2024.

Art. 17 – As despesas fixadas através de créditos adicionais autorizados devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social constantes do art. 7º desta Lei.

Art. 18 – O Poder Legislativo, através de Resolução, poderá fazer remanejamento de dotações orçamentárias no seu orçamento.

Art. 19 – As solicitações de abertura de créditos adicionais, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal

de Finanças, acompanhadas de justificativas, de indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais atingidas e das correspondentes metas.

 

§ 1º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertura de créditos suplementares e especiais, não compreendido entre os limites das alterações orçamentárias, os remanejamentos internos e as transposições e transferências de recursos entre unidades orçamentárias da Administração Municipal.

§ 2º As anulações de categorias de programação já existentes, entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização orçamentária mencionada no parágrafo anterior, serão operacionalizadas por crédito suplementar e abertos por Decreto do Poder Executivo.

§ 3º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.

§ 4º Ficam autorizados os remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias na forma definida no Art. 167, inciso VI §5º da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Na hipótese da não apreciação do Projeto de Lei orçamentária até o final do exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar no decorrer do exercício de 2024, o duodécimo das dotações orçamentárias do texto original do respectivo projeto enviado ao Poder Legislativo para realização dos Projetos e Atividades nele contemplados, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 21 – Os possíveis créditos suplementares deverão está expresso na Lei Orçamentária Anual de 2024, onde a execução orçamentária relativa ao exercício de 2024, atendendo os percentuais aprovados e estabelecidos na LOA/2024.

Art. 22 – As instituições privadas de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos só podem receber recursos financeiros se reconhecida como de utilidade pública mediante expedição de Lei Municipal.

Art. 23 – Além das normas fixadas nesta Lei a elaboração e execução orçamentária devem obedecer aos demais preceitos legais relativos à matéria.

Art. 24 – A dotação orçamentária de reserva de contingência será utilizada

preferencialmente como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 2024.

Art. 25 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições estabelecidas em contrário.

 

São Bento do Norte/RN , em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2021

2022

2023

2024

2025

2026

RECEITAS CORRENTES

28.468.960,00

37.570.295,00

43.030.295,00

48.580.295,00

53.438.324,50

58.782.156,95

Receita Tributária

5.331.000,00

9.600.000,00

10.080.000,00

10.684.800,00

11.753.280,00

12.928.608,00

Receita de Contribuição

120.000,00

200.000,00

210.000,00

222.600,00

244.860,00

269.346,00

Receita Patrimonial

125.000,00

125.000,00

131.250,00

139.125,00

153.037,50

168.341,25

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

22.890.960,00

27.395.295,00

32.346.545,00

37.255.520,00

40.981.072,00

45.079.179,20

Outras Receitas Correntes

2.000,00

250.000,00

262.500,00

278.250,00

306.075,00

336.682,50

RECEITAS DE CAPITAL

588.000,00

4.010.000,00

4.510.000,00

4.850.000,00

5.238.000,00

5.657.040,00

Operações de Crédito

0,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

54.000,00

58.320,00

Alienação de Bens

20.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

54.000,00

58.320,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

568.000,00

3.910.000,00

4.410.000,00

4.750.000,00

5.130.000,00

5.540.400,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

29.056.960,00

41.580.295,00

47.540.295,00

53.430.295,00

58.676.324,50

64.439.196,95

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Receita Tributárias

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

5.331.000,00

0,00

2022

9.600.000,00

80,08

2023

10.080.000,00

5,00

2024

10.684.800,00

6,00

2025

11.753.280,00

10,00

2026

12.928.608,00

10,00

Nota:

As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma política de intensificação da fiscalização tributária e modernização da Secretaria.

Receita de Contribuição

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

120.000,00

0,00

2022

200.000,00

66,67

2023

210.000,00

5,00

2024

222.600,00

6,00

2025

244.860,00

10,00

2026

269.346,00

10,00

Nota:

O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.

Receita Patrimonial

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

125.000,00

0,00

2022

125.000,00

0,00

2023

131.250,00

5,00

2024

139.125,00

6,00

2025

153.037,50

10,00

2026

168.341,25

10,00

Nota:

Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Município através de um planejamento mais apurado terá como resultado um aumento na receita resultante de aplicações financeiras.

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Transferências Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

22.890.960,00

0,00

2022

27.395.295,00

19,68

2023

32.346.545,00

18,07

2024

37.255.520,00

15,18

2025

40.981.072,00

10,00

2026

45.079.179,20

10,00

Nota:

O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos índices de inflação previstos para o período.

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

2.000,00

0,00

2022

250.000,00

12400,00

2023

262.500,00

5,00

2024

278.250,00

6,00

2025

306.075,00

10,00

2026

336.682,50

10,00

Nota:

Nessa receita a expectativa é de aumento constante e em percentuais iguais aos previstos para correção da inflação para os períodos previstos nesta Lei.

Operações de Crédito

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

0,00

0,00

2022

50.000,00

0,99

2023

50.000,00

0,98

2024

50.000,00

0,97

2025

54.000,00

0,96

2026

58.320,00

0,95

Nota:

Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices. Não foi prevista a arrecadação dessa receita para o ano de 2008, por expressa vedação da Lei Complementar nº 101/2000,

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Alienação de bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

20.000,00

0,00

2022

50.000,00

39.270,08

2023

50.000,00

38.962,50

2024

50.000,00

38.659,69

2025

54.000,00

41.438,46

2026

58.320,00

44.419,08

Nota:

Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.

Transferências de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

568.000,00

0,00

2022

3.910.000,00

588,38

2023

4.410.000,00

12,79

2024

4.750.000,00

7,71

2025

5.130.000,00

8,00

2026

5.540.400,00

8,00

Nota:

Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.

Outras Receitas de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

0,00

0,00

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

0,00

0,00

2026

0,00

0,00

Nota:

Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II - DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

2021

2022

20223

2024

2025

2026

DESPESAS CORRENTES ( I )

23.296.460,00

37.170.295,00

42.630.295,00

48.180.295,00

53.006.324,50

58.315.596,95

Pessoal e Encargos Sociais

14.139.365,00

18.700.000,00

20.000.000,00

22.000.000,00

23.968.000,00

26.132.800,00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

60.000,00

70.000,00

80.000,00

89.515,04

100.161,80

Outras Despesas Correntes

9.157.095,00

18.410.295,00

22.560.295,00

26.100.295,00

28.948.809,46

32.082.635,15

DESPESAS DE CAPITAL ( II )

5.660.500,00

4.010.000,00

4.510.000,00

4.850.000,00

5.238.000,00

5.657.040,00

Investimentos

3.990.500,00

2.910.000,00

3.344.000,00

3.614.040,00

3.903.163,20

4.215.416,26

Inversões Financeiras

0,00

100.000,00

106.000,00

112.360,00

121.348,80

131.056,70

Amortização da Dívida

1.670.000,00

1.000.000,00

1.060.000,00

1.123.600,00

1.213.488,00

1.310.567,04

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

432.000,00

466.560,00

Total

29.056.960,00

41.580.295,00

47.540.295,00

53.430.295,00

58.676.324,50

64.439.196,95

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a - DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

14.139.365,00

0,00

2022

18.700.000,00

32,25

20223

20.000.000,00

6,95

2024

22.000.000,00

10,00

2025

23.968.000,00

8,95

2026

26.132.800,00

9,03

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

0,00

0,00

2022

60.000,00

222122,22

2023

70.000,00

249.900,00

2024

80.000,00

275.762,07

2025

89.515,04

298.283,47

2026

100.161,80

323.002,58

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

9.157.095,00

0,00

2022

18.410.295,00

101,05

2023

22.560.295,00

22,54

2024

26.100.295,00

15,69

2025

28.948.809,46

10,91

2026

32.082.635,15

10,83

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a - DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Investimentos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

3.990.500,00

0,00

2022

2.910.000,00

-27,08

2023

3.344.000,00

14,91

2024

3.614.040,00

8,08

2025

3.903.163,20

8,00

2026

4.215.416,26

8,00

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Inversões Financeiras

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

0,00

0,00

2022

100.000,00

0,00

2023

106.000,00

0,00

2024

112.360,00

0,00

2025

121.348,80

0,00

2026

131.056,70

0,00

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Amortização da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

1.670.000,00

0,00

2022

1.000.000,00

-40,12

2023

1.060.000,00

6,00

2024

1.123.600,00

6,00

2025

1.213.488,00

8,00

2026

1.310.567,04

8,00

Nota:

Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a - DESPESAS

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2021

100.000,00

0,00

2022

400.000,00

0,00

2023

400.000,00

0,00

2024

400.000,00

0,00

2025

432.000,00

8,00

2026

466.560,00

8,00

Nota:

Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período.

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

III - RESULTADO PRIMÁRIO

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

2023

2024

2025

2026

RECEITAS CORRENTES ( I )

28.468.960,00

37.570.295,00

43.030.295,00

48.580.295,00

53.438.324,50

58.782.156,95

Receitas Tributárias

5.331.000,00

9.600.000,00

10.080.000,00

10.684.800,00

11.753.280,00

12.928.608,00

Receitas de Contribuição

120.000,00

200.000,00

210.000,00

222.600,00

244.860,00

269.346,00

Receita Patrimonial

125.000,00

125.000,00

131.250,00

139.125,00

153.037,50

168.341,25

Aplicações Financeiras ( II )

0,00

0,00

47.384,13

121.734,38

52.662,06

67.336,50

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

83.865,87

17.390,63

100.375,44

101.004,75

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

22.890.960,00

27.395.295,00

32.346.545,00

37.255.520,00

40.981.072,00

45.079.179,20

Outras Receitas Correntes

28.468.960,00

37.570.295,00

43.030.295,00

48.580.295,00

53.438.324,50

58.782.156,95

RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II )

28.448.960,00

37.570.295,00

42.982.910,87

48.458.560,63

53.385.662,44

58.714.820,45

RECEITAS DE CAPITAL ( IV )

588.000,00

4.010.000,00

4.510.000,00

4.850.000,00

5.238.000,00

5.657.040,00

Operações de Crédito ( V )

0,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

54.000,00

58.320,00

Alienação de Bens ( VI )

20.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

54.000,00

58.320,00

Amortização de Empréstimos ( VII )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

568.000,00

3.910.000,00

4.410.000,00

4.750.000,00

5.130.000,00

5.540.400,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VI - VII )

568.000,00

3.910.000,00

4.410.000,00

4.750.000,00

5.130.000,00

5.540.400,00

RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII )

29.016.960,00

41.480.295,00

47.392.910,87

53.208.560,63

58.515.662,44

64.255.220,45

RECEITA TOTAL

29.056.960,00

41.580.295,00

47.540.295,00

53.430.295,00

58.676.324,50

64.439.196,95

DESPESAS CORRENTES ( X )

23.296.460,00

37.170.295,00

42.630.295,00

48.180.295,00

53.006.324,50

58.315.596,95

Pessoal e Encargos Sociais

14.139.365,00

18.700.000,00

20.000.000,00

22.000.000,00

23.968.000,00

26.132.800,00

Juros e Encargos da Dívida ( XI )

0,00

60.000,00

70.000,00

80.000,00

89.515,04

100.161,80

Outras Despesas Correntes

9.157.095,00

18.410.295,00

22.560.295,00

26.100.295,00

28.948.809,46

32.082.635,15

DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI)

23.296.460,00

37.110.295,00

42.560.295,00

48.100.295,00

52.916.809,46

58.215.435,15

DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )

5.660.500,00

4.010.000,00

4.510.000,00

4.850.000,00

5.238.000,00

5.657.040,00

Investimentos

3.990.500,00

2.910.000,00

3.344.000,00

3.614.040,00

3.903.163,20

4.215.416,26

Inversões Financeiras

0,00

100.000,00

106.000,00

112.360,00

121.348,80

131.056,70

Amortização da Dívida ( XIV )

1.670.000,00

1.000.000,00

1.060.000,00

1.123.600,00

1.213.488,00

1.310.567,04

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII - XIV )

3.990.500,00

3.010.000,00

3.450.000,00

3.726.400,00

4.024.512,00

4.346.472,96

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI )

100.000,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

432.000,00

466.560,00

DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI )

27.386.960,00

40.520.295,00

46.410.295,00

52.226.695,00

57.373.321,46

63.028.468,11

DESPESA TOTAL

29.056.960,00

41.580.295,00

47.540.295,00

53.430.295,00

58.676.324,50

64.439.196,95

RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVIII )

1.630.000,00

960.000,00

982.615,87

981.865,63

1.142.340,98

1.226.752,34

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

IV - RESULTADO NOMINAL

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

Especificação

2021 (b)

2022 (c)

2023 (d)

2024 (e)

2025 (f)

2026 (g)

DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )

9.141.626,27

1.044.054,74

1.143.066,10

1.057.336,14

978.035,93

904.683,23

DEDUÇÕES ( II )

4.244.613,02

1.510.466,23

1.359.419,61

1.223.477,65

1.101.129,88

991.016,89

Ativo Disponível

4.346.705,39

1.693.860,44

1.524.474,40

1.372.026,96

1.234.824,26

1.111.341,83

Haveres Financeiros

0,00

0,00

-

0,00

0,00

0,00

( - )Restos a Pagar Processados

102.092,37

183.394,21

165.054,79

148.549,31

133.694,38

120.324,94

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )

4.897.013,25

(466.411,49)

(216.353,51)

(166.141,51)

(123.093,95)

(86.333,66)

RECEITA DE PRVATIZAÇÕES ( IV )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V )

4.897.013,25

(466.411,49)

(216.353,51)

(166.141,51)

(123.093,95)

(86.333,66)

Resultado Nominal

(b - a*)

(c - b)

(d - c)

(e - d)

(f - e)

(g - f)

4.897.013,25

(5.363.424,74)

250.057,98

50.212,00

43.047,55

36.760,29

Notas:

-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.

* "a" Corresponde ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2019

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

(R$)

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

2023

2024

2025

2026

DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )

9.141.626,27

1.044.054,74

1.143.066,10

1.057.336,14

978.035,93

904.683,23

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

9.141.626,27

1.044.054,74

1.143.066,10

1.057.336,14

978.035,93

904.683,23

DEDUÇÕES ( II )

4.244.613,02

1.510.466,23

1.359.419,61

1.223.477,65

1.101.129,88

991.016,89

Ativo Disponível

4.346.705,39

1.693.860,44

1.524.474,40

1.372.026,96

1.234.824,26

1.111.341,83

Haveres Financeiros

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Restos a Pagar

102.092,37

183.394,21

165.054,79

148.549,31

133.694,38

120.324,94

Dívida Consolidada Líquida

4.897.013,25

-466.411,49

-216.353,51

-166.141,51

-123.093,95

-86.333,66

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I - Metas Anuais

Art. 4º, §1º da LRF

(R$)

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) x 100

%RCL (a /RCL) X 100

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) x 100

%RCL (a /RCL) X 100

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) x 100

%RCL (a /RCL) X 100

Receita Total

53.430.295,00

51.355.531,53

0,073

109,983

58.676.324,50

48.963.690,92

0,079

109,802

64.439.196,95

61.746.774,94

0,085

105,043

Receita PrimáriaS ( I )

53.208.560,63

51.142.407,37

0,073

109,527

58.515.662,44

48.829.623,09

0,078

109,501

64.255.220,45

61.570.485,41

0,081

104,743

Despesa Total

53.430.295,00

51.355.531,53

0,073

109,983

58.676.324,50

48.963.690,91

0,079

109,802

64.439.196,95

61.746.774,94

0,081

105,043

Despesa Primárias ( II )

52.226.695,00

50.198.668,78

0,071

107,506

57.373.321,46

47.876.372,67

0,077

107,364

63.028.468,11

60.394.989,68

0,079

102,744

Resultado Primário (III) = (I - II)

981.865,63

943.738,59

0,001

2,021

1.142.340,98

953.250,42

0,002

2,138

1.226.752,34

1.175.495,73

0,002

2,000

Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V)

50.212,00

48.262,21

0,000

0,103

43.047,55

35.921,94

0,000

0,081

36.760,29

35.224,36

0,000

0,060

Dívida Pública Consolidada

1.057.336,14

1.016.278,49

0,001

2,176

978.035,93

816.142,61

0,001

1,830

904.683,23

866.883,43

0,001

1,475

Dívida Consolidada Líquida

(166.141,51)

(159.690,03)

0,000

-0,342

(123.093,95)

(102.718,33)

0,000

-0,230

(86.333,66)

(82.726,44)

0,000

-0,141

Receitas Primárias advindas de PPP (VII)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Despesa Primárias geradas po PPP (VIII)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Impacto do saldo das PPPs (IX) = ( VII - VIII)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Nota:

- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

VARIÁVEIS

2024

2025

2026

PIB real (crescimento % anual)

1,41

1,80

1,80

Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

5,90

5,90

5,90

Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)

5,30

5,30

5,30

Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação

4,04

3,90

3,88

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares

73.313.617.120,00

74.633.262.228,16

75.976.660.948,27

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

2024

2025

2026

Valor Corrente 1,0404

Valor Corrente 1,198364

Valor Corrente 1,043604

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Art. 4º, §2º, inciso I da LRF

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas 2022 (a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas 2022 (b)

% PIB

% RCL

Variação

Valor (c) = (b - a)

% (c/a) x 100

Receita Total

29.056.960,00

0,041

102,065

41.580.295,00

0,041

146,055

12.523.335,00

12.523.335,00

Receita Primárias ( I )

29.056.960,00

0,041

102,065

41.480.295,00

0,041

145,704

12.423.335,00

12.423.335,00

Despesa Total

29.056.960,00

0,041

102,065

41.580.295,00

0,041

146,055

12.523.335,00

12.523.335,00

Despesa Primárias ( II )

29.056.960,00

0,041

102,065

40.520.295,00

0,041

142,331

11.463.335,00

11.463.335,00

Resultado Primário (III) = ( I - II )

1.630.000,00

0,002

5,726

960.000,00

0,002

3,372

-670.000,00

-670.000,00

Resultado Nominal

4.897.013,25

0,007

17,201

-5.363.424,74

0,007

-18,840

-10.260.437,99

-10.260.437,99

Dívida Pública Consolidada

9.141.626,27

0,013

32,111

1.044.054,74

0,013

3,667

-8.097.571,53

-8.097.571,53

Dívida Consolidada Líquida

4.897.013,25

0,007

17,201

-466.411,49

0,007

-1,638

-5.363.424,74

-5.363.424,74

Nota:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Valor do PIB Estadual de 2019

71.300.000.000,00

Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual de 2020

71.500.000.000,00

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores

Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

Receita Total

29.056.960,00

41.580.295,00

43,1

47.540.295,00

14,3

53.430.295,00

12,4

58.676.324,50

9,9

64.439.196,95

9,8215

Receita Primárias (I)

29.016.960,00

41.480.295,00

43,0

47.392.910,87

14,3

53.208.560,63

12,3

58.515.662,44

9,9

64.255.220,45

9,8086

Despesa Total

29.056.960,00

41.580.295,00

43,1

47.540.295,00

14,3

53.430.295,00

12,4

58.676.324,50

10,0

64.439.196,95

9,8215

Despesa Primárias ( II )

27.386.960,00

40.520.295,00

48,0

46.410.295,00

14,5

52.226.695,00

12,5

57.373.321,46

9,9

63.028.468,11

9,8568

Resultado Primário III = ( I - II )

1.630.000,00

960.000,00

-41,1

982.615,87

2,4

981.865,63

-0,1

1.142.340,98

319,6

1.226.752,34

7,3893

Resultado Nominal

4.897.013,25

-5.363.424,74

-209,5

250.057,98

-104,7

50.212,00

-79,9

43.047,55

-0,7

36.760,29

-14,605

Dívida Pública Consolidada

9.141.626,27

1.044.054,74

-88,6

1.143.066,10

9,5

1.057.336,14

-7,5

978.035,93

47,7

904.683,23

-7,5

Dívida Líquida Consolidada

4.897.013,25

-466.411,49

-109,5

-216.353,51

-53,6

-166.141,51

-23,2

(123.093,95)

-25,9

(86.333,66)

-29,864

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

Receita Total

31.980.090,18

70.024.543,20

119,0

52.799.101,40

-24,6

51.355.531,53

-2,7

48.963.690,92

-4,7

61.746.774,94

26,1

Receita Primárias (I)

31.936.066,18

69.856.135,20

118,7

52.635.413,95

-24,7

51.142.407,37

-2,8

48.829.623,09

-4,5

61.570.485,41

26,1

Despesa Total

31.980.090,18

70.024.543,20

119,0

52.799.101,40

-24,6

51.355.531,53

-2,7

48.963.690,91

-4,7

61.746.774,94

26,1

Despesa Primárias ( II )

30.142.088,18

68.239.418,40

126,4

51.544.103,20

-24,5

50.198.668,78

-2,6

47.876.372,67

-4,6

60.394.989,68

26,1

Resultado Primário (III) = ( I - II )

1.793.978,00

1.616.716,80

-9,9

1.091.310,75

-32,5

943.738,59

-13,5

953.250,42

1,0

1.175.495,73

23,3

Resultado Nominal

5.389.652,78

-9.032.436,34

-267,6

277.718,86

-103,1

48.262,21

-82,6

35.921,94

-25,6

35.224,36

-1,9

Dívida Pública Consolidada

10.061.273,87

1.758.271,71

-82,5

1.269.509,64

-27,8

1.016.278,49

-19,9

816.142,61

-19,7

866.883,43

6,2

Dívida Líquida Consolidada

5.389.652,78

-785.474,26

-114,6

-240.286,08

-69,4

-159.690,03

-33,5

-102.718,33

-35,7

-82.726,44

-19,5

Nota:

Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes

 

INDICES DE INFLAÇÃO

2021

2022

2023

2024

2025

2026

10,06

5,79

3,94

4,04

3,90

3,88

 

VALORES DE REFERÊNCIA

Valor Corrente

1,1006

Valor Corrente

1,68408

Valor Corrente

1,110617875

Valor Corrente

1,110787277

Valor Corrente

1,110793884

Valor Corrente

1,110800713

* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VI - Evolução do Patrimônio Líquido

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

%

2021

%

2020

%

Patrimônio/Capital

-

0,00

-

0,00

-

0,00

Reservas

-

0,00

-

0,00

-

0,00

Resultado Acumulado

20.316.580,00

100,00

12.079.738,00

100,00

2.420.011,00

100,00

TOTAL

20.316.580,00

100,00

12.079.738,00

100,00

2.420.011,00

100,00

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos

Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF

RECEITAS REALIZADAS

2022 (a)

2021 (b)

2020 (c)

RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

Alinação de Bens imóveis

0,00

0,00

0,00

Alinação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

DESPESAS EXECUTADAS

2022 (d)

2021 (e)

2020 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio dos Servidores Públicos

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II )

(c)=(a-b)+(f)

(f)=(d-e)+(g)

(g)

0,00

0,00

0,00

Notas: Deixamos de preencher o presente demonstratrivo em função de não ter ocorrido alienacao de ativos .

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF

SETOR / PROGRAMA / BENFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO

2024

2025

2026

 

 

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

TOTAL

-

-

-

 

Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas

Art. 4º, §2º, Inciso v da LRF

EVENTO

2024

Aumento Permanente da Receita

-

( - ) Transferências Constitucionais

-

( - ) Tranferências ao FUNDEB

-

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

-

Redução Permanente de Despesas ( II )

-

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

-

Saldo Utilizado ( IV )

-

Impacto de Novas DOCC

-

Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV )

-

Natas: O município não está prevendo expansão em suas despesas, apenas projetando a variação da inflação para o periodo, por isso deixamos de preencher algumas informações do demonstrativo.

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de São Bento do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMOSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 4º, §3º, da LRF

(R$)

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demanda Judiciais

 

 

 

Dívidas em Processo de Reconhecimento

 

 

 

Avais e Garantias Concedidas

 

 

 

Assunção de Passivos

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

 

Outros Passivos Contigentes

-466.411,49

Intensificar a arrecadação tributária

10.684.800,00

SUBTOTAL

(466.411,49)

SUBTOTAL

10.684.800,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

 

 

 

Restituição de Tributos a Maior

 

 

 

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

-

SUBTOTAL

-

TOTAL

(466.411,49)

TOTAL

-

Nota:

Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.

Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.

Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.

De conformidade com Art. 25 desta Lei, não está prevista riscos ou eventos fiscais para o periodo.

 

São Bento do Norte-RN, em 21 de agosto de 2023.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Francisco Canindé de Andrade
Código Identificador:2E57D736


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2023. Edição 3103
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