ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
TERMO DE CONTRATO Nº 0302012025: ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 02012025

TERMO DE CONTRATO Nº 0302012025.

REFERENTE: À Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN E A EMPRESA:J V P LOPES LTDA

O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.037/0001-31, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pela Sr.(a) LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, 011.xxx.xxx-14, Prefeita, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:J V P LOPES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº47.677.561/0001-93 , com sede à RUA DR ANTONIO BASILIO QUARESMA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a) JOAO VICTOR PEREIRA LOPES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF:703.xxx.xxx-03, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º02012025, vinculado ao Processo Administrativo nºSRP 02012025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais, conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.

1.2. Especificação do objeto:

 

ANEXO DO CONTRATO 0302012025. DA LICITAÇÃO SRP 02012025

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

QUANT.

PREÇO

TOTAL

2686

AR-CONDICIONADO 9.000 BTUS Ar-condicionado Split Hi-Wall com capacidade de 9.000 BTUs, ciclo somente frio, tensao 220V monofasica, que utiliza gas refrigerante R-32, ecologico. Possui filtro de ar lavavel, display digital na unidade interna e controle remoto com funcoes como timer, sleep, swing, modo economico, ventilacao e desumidificacao, formato da condensadora Side Discharge, Material da Serpentina 100% Cobre . Conta com baixo nivel de ruido, classificacao energetica Classe A garantia minima de 1 ano contra defeitos de fabricacao. O Equipamento deve incluir o servico de instalacao no local.

AGRATTO

UN

10,00

2.600,0000

26.000,00

2687

AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS Ar-condicionado Split Hi-Wall com capacidade de 12.000 BTUs, ciclo somente frio, tensao 220V monofasica, que utiliza gas refrigerante R-32, ecologico. Possui filtro de ar lavavel, display digital na unidade interna e controle remoto com funcoes como timer, sleep, swing, modo economico, ventilacao e desumidificacao, formato da condensadora Side Discharge, Material da Serpentina 100% Cobre . Conta com baixo nivel de ruido, classificacao energetica Classe A garantia minima de 1 ano contra defeitos de fabricacao. O Equipamento deve incluir o servico de instalacao no local.

AGRATTO

UN

12,00

3.000,0000

36.000,00

2703

SMART TV 40 SMART TV 40 Smart tv 43 tela QLED 4K (3.840 × 2.160) com acabamento Matte antirreflexo, painel VA edge LED, 60 Hz nativo, Quantum Processor 4K, Quantum HDR com HDR10+, angulo de visao amplo, som 2.0 (20 W) com Dolby Atmos, conectividade com 4 HDMI 2.1 (incluindo eARC), 2 USB-A, Ethernet, Wi Fi 5, Bluetooth 5.2, suporte a VESA 200×200 mm design slim

Toshiba

UN

10,00

1.700,0000

17.000,00

 

 

 

 

 

Total

79.000,00

79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS)

1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados.

1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta;

c) A Proposta do contratado;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 24/09/2026 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total da contratação é de 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo:

4.2. Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02003 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Projeto 1006 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02005 SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS, Projeto 1009 AQUIS. DE TRATOR MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1012 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. FUNDAMENTAL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1014 AQUISICÃO DE VEICULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15700000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1015 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. INFANTIL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15420000 Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1026 AQUISIC. DE CAMINHÕES , TRAT. MAQU. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1033 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Projeto 1038 AQUISICÃO DE MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16650000 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1076 CONSTRUÇÃO , REFORMA , AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE HOSPITAL E UBS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 2013 MANUT. ESCOLAS C R. SAL. EDUCACÃO, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO, Esfera Fiscal, Unidade 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, Projeto 2014 MANUT. DAS ATIV. ESPORTE. E CULTURA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal.

4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente.

5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024.

5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado.

5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/09/2025.

6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A).

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.

7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato.

7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas.

 

Rafael Godeiro/RN, 25/09/2025

 

Representante Do Órgão Gerenciador

CNPJ/MF Nº 08.349.037/0001-31

LUDMILA CARLOS A. DE A.ROSADO

CPF: 011.xxx.xxx-14

Pelo Contratante

 

Fornecedor –

JOAO VICTOR PEREIRA LOPES

CPF: 703.410.744-03

Titular

Pelo Contratado

 

EXTRATO DE CONTRATO 0302012025.

Processo SRP 02012025Nº02012025

 

CONTRATO Nº...........: 0302012025.

ORIGEM.....................: Nº SRP 02012025

CONTRATANTE........: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO

CONTRATADA(O).....: J V P LOPES LTDA

OBJETO......................: Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais

VALOR TOTAL................: R$ 79.000,00(SETENTA E NOVE MIL REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02015 SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO, Projeto 1004 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02003 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Projeto 1006 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02005 SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS, Projeto 1009 AQUIS. DE TRATOR MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1012 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. FUNDAMENTAL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1014 AQUISICÃO DE VEICULOS, MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15700000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 1015 CONST. AMP. REF. E EQ. DE UNID. DE E. INFANTIL, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15420000 Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1026 AQUISIC. DE CAMINHÕES , TRAT. MAQU. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1033 AQUISICÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Projeto 1038 AQUISICÃO DE MAQ. E EQUIPAMENTOS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16650000 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1076 CONSTRUÇÃO , REFORMA , AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE HOSPITAL E UBS, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17100000 Transferência Especial dos Estados , Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1086 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALHAO DE POLICIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 17060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , Esfera Fiscal, Unidade 02021 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, Projeto 2013 MANUT. ESCOLAS C R. SAL. EDUCACÃO, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15500000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO, Esfera Fiscal, Unidade 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, Projeto 2014 MANUT. DAS ATIV. ESPORTE. E CULTURA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 79.000,00

VIGÊNCIA...................: 25/09/2025 a 24/09/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 25/09/2025

 

ASSINARAM.........: Ludmila Carlos A. de A. Rosado, pelo contratante e pelo(a) contratado(a) J V P LOPES LTDA, 47.677.561/0001-93


Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:2EA5DC92