ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização administrativa, retorno de todos os servidores ao cargo de origem e sobre a suspensão das gratificações e/ou vantagens no Município de Olho d’Água do Borges/RN e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Art. 71, inciso XXIV da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO, que a administração anterior não promoveu a devida transmissão do Cargo, bem como que a equipe de transição não obteve todas as informações que foram solicitadas;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização administrativa decorrente da transição de governo;
CONSIDERANDO, o interesse público em promover a regularidade e transparência na ocupação dos cargos públicos e na concessão de vantagens e gratificações;
DECRETA:
Art. 01º – Ficam revogadas as cessões de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Natal/RN.
Art. 02º – Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores públicos municipais aos seus cargos de origem, conforme os termos de seus atos de nomeação e posse.
Art. 03º – Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto, todas as gratificações e/ou vantagens pecuniárias eventualmente concedidas aos servidores, salvo as que sejam decorrentes de determinação legal expressa.
Art. 04º – O presente decreto não impede a análise individual de casos específicos que demandem tratamento excepcional, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente.
Art. 05º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges, 03 de janeiro de 2025.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Elifran Dias Muniz
Código Identificador:2F4A8C65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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