ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N°578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: Revoga a Lei Municipal n.º 391 de 8 de novembro de 2016, e denomina a praça localizada na Rua 13 de Maio como Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho, no município de São José do Seridó, e dá outras providências.

 

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 391 de 8 de novembro de 2016.

Art. 2º - A praça localizada na Rua 13 de Maio, no Município de São José do Seridó/RN, passa a ser denominada de “Praça da Liberdade – Francisco Gonçalves de Souza Filho”.

Art. 3º - O Poder executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura, da referida praça, em todos os registros oficiais, bem como a colocação de placa indicativa com a nova denominação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de novembro de 2025.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:301CED56


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2025. Edição 3671
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