ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nª 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2019

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, com sede na Rua Teotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, Prefeito de Carnaúba dos Dantas, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BEZERRA, MENDONÇA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 31.002.969/0001-25, com sede na Rua Romualdo Galvão, 293, sala 1301, CEP 59020-640, Natal/RN, neste ato representada por seu sócio administrador, Paulo Lindiney Barbosa da Silva, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o n° 079.586.434-82, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente instrumento tem como objeto:

1.1. Alterar a Clausula Segunda – Preço, do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2019, em função da supressão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2. O valor mensal da contratação é de R$ 3.010,63 (três mil e dez reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 9.031,89 (nove mil e trinta e um reais e oitenta e nove centavos)

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na dotação discriminada abaixo:

Gestão/unidade.001 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ

Programa: 10.122.0001.2001 Manutenção das atividades administrativas do consórcio

Elemento de despesa 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recursos 18800000

3.1 No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5. Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Currais Novos/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ

CNPJ 12.397.803/0001-00

Contratante

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ 31.002.969/0001-25

Contratado 


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:308A88B9