ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nª 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2019
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto:
1.1. Alterar a Clausula Segunda – Preço, do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2019, em função da supressão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2. O valor mensal da contratação é de R$ 3.010,63 (três mil e dez reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 9.031,89 (nove mil e trinta e um reais e oitenta e nove centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na dotação discriminada abaixo:
Gestão/unidade.001 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ
Programa: 10.122.0001.2001 Manutenção das atividades administrativas do consórcio
Elemento de despesa 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de recursos 18800000
3.1 No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
5. Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, 12 de dezembro de 2023.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ
CNPJ 12.397.803/0001-00
Contratante
BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 31.002.969/0001-25
Contratado
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:308A88B9