ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Miriam de Medeiros Alencar, Secretária Municipal de Saúde e Matheus de Souza Galvão, Chefe do Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução Nº 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebrada lista.

 

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público.

 

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no art.15º, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário por se tratar de despesas inadiável e imprescindível ao prosseguimento das ações governamentais da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes.

 

CONSIDERANDO enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de manter a frota municipal abastecida e em funcionamento, a fim de se evitar a suspenção das ações governamentais.

 

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento por se tratar de uma despesa referente a serviços essenciais, abastecimento da frota de veículos da Administração Pública, para o fornecedor LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI- EPP, CNPJ: 12.039.966/0001-11 referentes ao empenho nº. 092101040107, 092101040115, na modalidade estimativa comportando um valor de R$ 21.666,24 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro reais) sugestivas as notas fiscais nº 522934, 523060, 523649, 523261, 523307, 523362, 523416, 523476, 523588, 523557, datadas em emissão de 01 de fevereiro de 2021.

 

SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

MIRIAM DE MEDEIROS ALENCAR

Secretaria Municipal de Saúde

 

MATHEUS DE SOUZA GALVÃO

Chefe do Setor Financeiro


Publicado por:
Josivan da Silva Justino
Código Identificador:313DA0F3