ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111/2026
DECRETO Nº 111/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 24.078,63 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 24.078,63 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
24.078,63 |
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10 .001 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
24.078,63 |
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205000 Manutenção das Atividades da Escola em Tempo Integral - FUNDAMENTAL |
24.078,63 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15460000 |
0001 |
24.078,63 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 25 de fevereiro de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
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DECRETO Nº 111 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
1.7.1.5.53.0.1.00 - Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI - Principal |
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Fontes: |
15460000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
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2026 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2026): |
0,000 |
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Receita Arrecadada (jan a fev/2026): |
24.078,630 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à fev/2026): |
24.078,630 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a fev/2026) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a fev/2026): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
24.078,630 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 24.078,63 |
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:3146D8CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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