ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111/2026

DECRETO Nº 111/2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 24.078,63 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 24.078,63 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

24.078,63

10 .001 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

24.078,63

 

205000 Manutenção das Atividades da Escola em Tempo Integral - FUNDAMENTAL

24.078,63

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15460000

0001

24.078,63

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN, 25 de fevereiro de 2026.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 111 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

Código de Classificação/Receita:

1.7.1.5.53.0.1.00 - Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI - Principal

Fontes:

15460000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

 

2026

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2026):

0,000

Receita Arrecadada (jan a fev/2026):

24.078,630

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à fev/2026):

24.078,630

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a fev/2026)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a fev/2026):

0,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

24.078,630

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 24.078,63


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:3146D8CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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