ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 13 DE MAIO DE 2021.

“Autoriza o Município de Florânia/RN, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação com encargos do imóvel que especifica e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Florânia/RN, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica Igreja Evangélica Assembleia De Deus No Rio Grande Do Norte,com sede na Rua Alberto Gomes, 306 – Centro – Florânia/RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob no08.332.785/0165-39, do imóvel de propriedade municipal constituído na Praça Mãe Santa – Paz e Amor – Florânia/RN, com área de 12 m² (Doze metros quadrados).

 

Parágrafo Único.Após prévia avaliação a ser realizada pelo Poder Executivo, a doação será formalizada, mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula no imóvel.

 

Art. 2º O imóvel será destinado à construção de um monumento religioso a ser erguido no centro da Praça Mãe Santa – Paz e Amor – Florânia/RN, em conformidade com projeto estrutural subscrito por Zigomar Wellington Xavier Valentim, Engenheiro Civil (CREA/RN 2117304702RN), em anexo e parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. A construção do monumento religioso se dará totalmente às expensas da Pessoa Jurídica Donatária.

 

Art. 3º Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

 

§1º Ficam estabelecidos o cumprimento dos seguintes encargos à Pessoa Jurídica Donatária:

I – a obrigação de executar a construção do monumento religioso nos termos do projeto estrutural de que trata o Art. 2º desta lei;

II – a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver prévia autorização do Poder Executivo;

III – o cumprimento de todos os deveres ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas exigidos pelos órgãos legalmente constituídos decorrentes da construção do monumento religioso;

IV – atender as especificações estabelecidas no projeto técnico em anexo e parte integrante desta lei;

 

§ 2º A doação será revogada, com a reversão do imóvel ao Município de Florânia/RN, sem qualquer ônus para o doador, se a Pessoa Jurídica Donatária descumprir quaisquer das hipóteses estabelecidas nos incisos consignados no parágrafo anterior.

 

§3º Eventual revogação da doação será precedida do devido processo legal, sendo assegurados à Pessoa Jurídica Donatária o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 4º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo licitatório.

 

Art. 6º Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica donatária.

 

Art. 7º Compete ao Município de Florânia/RN, por intermédio do órgão competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Pessoa Jurídica donatária.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 13 de maio de 2021.

 

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

FÁBIA DELGADO MEDEIROS

Procuradora do Município 


Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:317AE23A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2021. Edição 2524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/