ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
Estabelece critérios para a seleção de Diretor Escolar(a), para atuação nas Escolas Públicas com número de matrículas superior a 70 alunos da Rede Municipal de Ensino do município de Rafael Godeiro/RN.
A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, por meio da Comissão Intersetorial para o Processo de Seleção de Diretor Escolar, instituída por meio da Portaria n° 077/2024 de 30 de outubro de 2024, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 232/2024, de 10 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, para seleção de Diretor(a) Escolar, no qual deverão ser designados Diretores dos estabelecimentos públicos de ensino municipais.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O processo de seleção, cadastro e habilitação de gestores, se dará por meio de seleção e será regulamentado pelo presente edital.
2. O processo seletivo possuirá as seguintes fases: inscrição; análise curricular e aprovação do plano de gestão pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
3. Encerra-se a competência desta Comissão para o Processo de Seleção de Diretor Escolar após a publicação da lista final de candidatos habilitados a integrarem o quadro de Diretor(a) Escolar.
4. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a administração da referida base de dados durante o seu período de validade.
II – DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES
1. Os candidatos serão selecionados nos termos especificados neste Edital para concorrer a vagas para Diretores Escolar, em escolas com matriculas superior a 70 alunos na Rede Municipal de Ensino, sendo distribuída da seguinte forma:
a. ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN
1.1 ZONA URBANA
I- Creche Municipal Caminho para o Futuro
II- Escola Municipal de 1º Grau Professor Raimundo Nonato de Lima
2. Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo em exercício, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.
2.1 Não poderá participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.
2.2 Os Candidatos só poderão concorrer à vaga de diretor(a) para a escola na qual está lotado e tenha desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas comprovadamente por no mínimo 12 (doze) meses.
2.3 O Diretor escolar terá jornada integral de 40 horas semanais, configurando Dedicação Exclusiva – DE, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.
2.4 São atribuições do diretor escolar:
I. exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;
II viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da Educação Pública Municipal;
III. mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados à educação;
IV. cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;
V. zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;
VI. seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;
VII. desenvolver outras atividades contidas no Regimento Escolar;
VIII. trabalhar por melhorias dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Diretor(a) Escolar na ocupação do cargo.
III – DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, observando os dias úteis e o horário de expediente deste órgão, durante o período indicado no cronograma.
a. Não será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos para esta finalidade, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como ao Decreto Municipal n° 232/2024, de 10 de outubro de 2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
a. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;
b. Cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF;
c. Cópia do Comprovante de residência;
d. Documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação em pedagogia ou especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação;
e. Comprovação de experiência profissional em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas por no mínimo 12 (doze) meses na escola na qual está lotado;
f. Apresentação de Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, cuja finalidade será a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na unidade escolar a ser dirigida;
g. Certidão de Regularidade Funcional do candidato, que não tenham sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
5. Será excluído certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
6. No ato da inscrição o candidato receberá cópia da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor(a) Escolar, que pormenoriza todas as atribuições inerentes ao cargo.
IV – DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição. Não será admitida a juntada extemporânea de documentos, exceto para a verificação de autenticidade.
2. Serão considerados HABILITADOS todos os candidatos que apresentarem documentação pessoal e comprobatória dos critérios técnicos de mérito e desempenho instituídos pelas normas municipais.
3. Os critérios deverão ser atendidos concomitantemente, a ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na INABILITAÇÃO do candidato para este processo seletivo.
4. Para avaliação de mérito deverá ser apresentado:
a. Diploma, reconhecido pelo MEC, que ateste Graduação Plena em Pedagogia;
b. Ou Diploma, reconhecido pelo MEC, que ateste graduação Plena em outra licenciatura;
5. Os candidatos classificados passam por entrevista onde será abordado a matriz nacional comum de competência do Diretor(a) escolar.
6. A Comissão Especial dará publicidade aos resultados conforme especificados no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário anexo a este edital seguindo as datas, também especificadas no referido cronograma.
Tabela – Critérios de Avaliação de Documentação Comprobatória
|
Critério de Avaliação |
Pontuação |
|
Documentação Pessoal: CPF: RG, Comprovante de Residência; |
20 |
|
Documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação em Pedagogia, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação; |
30 |
|
Apresentação de Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico; |
30 |
|
Comprovação de Experiência Profissional em atividades educacionais expedida pela Secretaria Municipal de Educação; |
20 |
|
TOTAL |
100 |
V – DA ESCOLHA DOS GESTORES CLASSIFICADO
1. Concluídas as etapas anteriores, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por decisão administrativa discricionária, selecionar Diretor(a) Escolar classificado nas avaliações de mérito e desempenho supracitadas, e encaminhar para apresentação Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico à Comissão Intersetorial para o Processo de Seleção de Diretor Escolar.
2. Na hipótese de desaprovação do referido Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura escolher e encaminhar outros profissionais, nos mesmos termos.
3. Após a aprovação do plano de gestão dos(as) Diretores Escolares Escolar pela Comissão Intersetorial para o Processo de Seleção de Diretor Escolar, será enviada lista dos aprovados para nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.
4. Os Diretores(as) Escolares serão nomeados para um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 02 (dois) anos, a partir do resultado satisfatório no decorrer de sua gestão escolar.
VI – DO CRONOGRAMA
1. As etapas previstas para a execução do processo seletivo objeto deste edital serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.
|
ETAPA |
DATA |
|
Publicação do Edital |
29/11/2024 |
|
Período de Inscrições |
02/12/2024 a 06/12/2024 |
|
Entrevista |
09/12/2024 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
11/12/2024 |
|
Recursos Administrativos |
13/12/2024 a 16/12/2024 |
|
Publicação do Resultado Final |
20/12/2024 |
|
Publicação de Portarias de Nomeação |
10/01/2025 |
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo seletivo e observar todos os prazos do Edital, pois não haverá recurso para perda dos prazos.
VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do certame.
2. O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência também do Decreto Municipal nº 232/2024, de 10 de outubro de 2024 e legislação correlata à matéria.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial para o Processo de Seleção de Diretor Escolar, instituída por meio da Portaria N° 077/2024, de 30 de outubro de 2024.
4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Rafael Godeiro/RN, 29 de novembro de 2023.
WANECI BARBOZA RODRIGUES
Membro da Comissão
FRANCISCO LOPES DA SILVA
Membro da Comissão
RODOLFO DE ANDRADE TOMAZ
Membro da Comissão
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Membro da Comissão
FLÁVIA KARINE DE PAIVA BATISTA
Membro da Comissão
ADRIANA DE OLIVEIRA BRASILINO
Membro da Comissão
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº:_______________________
NOME DO CANDIDATO:_____________________________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/____/_______
CPF:_______________
RG / ÓRGÃO EMISSOR:___________
TELEFONE:( )_____________
E-MAIL:
ENDEREÇO
RUA:_________________________________ Nº_____
BAIRRO:______________________________
CIDADE:______________________________
CARGO CONCORRIDO:
( ) Diretor/Gestor Escolar
UNIDADE ESCOLAR PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO A VAGA:
( ) Escola Municipal de 1º Grau Professor Raimundo Nonato de Lima
( ) Creche Municipal Caminho para o Futuro
Rafael Godeiro/RN, __ de ___________de ___.
_____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
(Um Projeto por candidato)
Informações Gerais:
O do Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deve ser digitado em fonte 12, Times New Roman, espaçamento 1,5, justificado;
O máximo de 15 laudas para digitação de todos os elementos do Plano;
Não é necessário o candidato elaborar slides para a etapa da apresentação, bastando apresentar o próprio documento do Projeto;
Os candidatos terão no máximo 15 minutos para apresentação do seu Projeto.
O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deverá conter:
• Identificação (deve constar na capa)
§ Escola origem da vaga;
§ O Título do Projeto;
§ Nome do autor e a vaga para qual estará concorrendo.
• Introdução - Apresentação de argumentos sobre as razões/motivos e a pertinência de desenvolver um trabalho como Gestor/Diretor na Escola “X”, dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas.
• Objetivos - Apresentar o objetivo geral, assim como, os objetivos específicos no plano de atuação profissional, delineando o que se pretende alcançar tanto do ponto de vista administrativo quanto pedagógico.
• Procedimentos Metodológicos e Técnicos – Identificar e descrever que ações serão desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos que são fundamentais para a realização do Plano de trabalho.
• Resultados Esperados - Descrever o que espera de resultados na atuação enquanto Gestor/Diretor escolar.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, __________________, inscrito (a) no CPF: _____________ RG: ____________, declaro que disponho de tempo integral, para dedicar-me às atribuições da função de: ______________ no (a) __________________________________.
RAFAEL GODEIRO/RN, _____de ________ de _____.
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSCRIÇÃO
Inscrição N°________________ Nome do Candidato: _________________________________________________ Cargo que está pleiteando a vaga: Diretor/Gestor Escolar ( ) ________________.
O Recurso deverá ser escrito exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.
Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:3184D390