ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2023, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa CARDIOKID SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, com sede na Rua Teotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, Prefeito de Carnaúba dos Dantas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CARDIOKID SERVIÇOS MEDICOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 10.657.726/0001-55, com sede na Rua Augusto Monteiro, 1248, Centro, CEP 59.300-000, Caicó RN, neste ato representado por Sócio Administrador, Aleksander de Azevedo Dantas, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 23/2023, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 31/07/2025, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
O presente contrato será extinto automaticamente antes do decurso do prazo previsto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo desde que seja realizado novo processo de credenciamento para atender as necessidades relacionadas ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor global da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na dotação discriminada abaixo:
01.001.10.302.002.2002 - Serviços médicos especializados
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, 11 de julho de 2024.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ – CIS/SERIDÓ |
CARDIOKID SERVIÇOS MEDICOS LTDA |
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CNPJ: 12.397.803/0001-00 |
CNPJ 10.657.726/0001-55 |
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Contratante |
Contratada |
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Testemunha: |
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Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:3263DD26