ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

JOÃO PAULO PAVAN RORIZ

Representante Legal Perante o e Dispensa de Licitação nº 016-2024 DISPEN

QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

R 1136, 644 - SETOR MARISTA - Goiânia/GO

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

 

Considerando os ditames do Termo de Referência oriundo do Processo Licitatórioe Dispensa de Licitação nº 016-2024 DISPEN, cujo objeto é; AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETERIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

 

Considerando a cláusula quarta do referido Termo de Referência, o qual no seu item 4.4 estabelece o prazo de entrega do objeto;

 

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelos empenhos n° 01100004 e 01100005, datada do dia 01 de outubro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Vila Flor/RN, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue

 

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

 

RESOLVE NOTIFICAR a empresa QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CNPJ nº 28.453.974/0001-40, situada na R 1136, 644 SETOR MARISTA - Goiânia/GO ,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO PAVAN RORIZ , para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais e cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido processo licitatório, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Vila Flor/RN, por sua aceitação.

 

Após o recurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida licitação nº 016-2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN no endereço eletrônico: https://www.femurn.org.br/

 

Vila Flor/RN, em 04 de fevereiro de 2024.

 

LUIZ ANDRÉ DA SILVA

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 


Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:32E82E14