ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PESQUISA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO 3020/2025

Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1.

Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o Termo de Referência e entrega de propostas na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: compras@santanadomatos.rn.leg.br, dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.

 

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS.

1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:

 

ITEM

NOME

QUANT.

UND

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

 

FOTOPOLIMERIZADOR POTENTE, COLIMADO, LEVE E SEM FIO QUE USA LUZ LED PARA FAZER A FOTOPOLIMERIZAÇÃO DOS MATERIAIS QUE POSSUEM CANFOROQUINONA COMO FOTOINICIADOR. COM COMPRIMENTO DE ONDA: 440 NM – 480 NM; PICO DO COMPRIMENTO DE ONDA: 460 NM; TEMPO DE ASCENDÊNCIA DA INTENSIDADE DA LUZ: 5 SEGUNDOS; INTENSIDADE DE LUZ: 1200 MW/CM2 (PICO); DURAÇÃO DO USO CONTÍNUO: 20 SEGUNDOS; TEMPO TOTAL DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO COM CARGA COMPLETA DE BATERIA: 3 HORAS, 20 MINUTOS; DIMENSÕES: 22 MM DIÂMETRO X 243 MM COMPRIMENTO; PESO:144 G; BATERIA: LI-ION 7.4V/14WH. COM BASE; TENSÃO DE ENTRADA: 90 - 264V - 50/60 HZ; TENSÃO DE SAÍDA: 12V DC; TEMPO PARA CARREGAR A BATERIA: 60 - 180 MINUTOS.

7

Unid

 

 

 

AUTOCLAVE DE ALTA PERFORMANCE, BIVOLT, COM INTERFACE DIGITAL, COM RESISTÊNCIA, DURABILIDADE E TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO QUE ATENDA A NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CICLO ÚNICO; TEMPO DE AQUECIMENTO: 10 A 60 MIN; TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇÃO: 129 A 132°C; PRESSÃO DE ESTERILIZAÇÃO: 1,7 A 1,9 KGF/CM²; TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO: 16 MIN; TEMPO DE SECAGEM: 40 MIN; SECAGEM EXTRA E TEMPO DE SECAGEM: 15 MIN. COM CAPACIDADE: 21 LITROS; DIMENSÕES EXTERNAS DA AUTOCLAVE (L X A X P): 38 X 38 X 59 CM; DIMENSÕES DA CÂMARA (D X P): 24,6 X 45,2 CM; PESO BRUTO: 26 KG; POTÊNCIA: 1.600 WATTS; FREQUÊNCIA: 50/60 HZ; SECAGEM: PORTA ENTREABERTA; BIVOLT AUTOMÁTICO - 127/220V, QUE PERMITE SER UTILIZADO EM REDES ELÉTRICAS COM VARIAÇÕES ENTRE 95 ATÉ 254V.

1

Unid

 

 

 

CAVITADOR SÔNICO. ESPECIFICAÇÕES - CORPO CONSTRUÍDO EM ALUMÍNIO CROMADO; AUTOCLAVÁVEL A 135 ºC; CONEXÃO: BORDEN; ACOPLAMENTO ISO 9168: TIPO ½ FUROS; FREQUÊNCIA: 3000 – 8000 HZ; PESO: 51G; PRESSÃO DE ENTRADA DE AR: 32 – 36 PSI; PRESSÃO DE ÁGUA: 32 – 36 PSI; CONSUMO DE AR: 40 L/MIN +/- 2.

7

Unid

 

 

 

MOTOCOMPRESSOR DE AR ISENTO DE ÓLEO E MAIS SILENCIOSO. ESPECIFICAÇÕES - DESLOCAMENTO TEÓRICO: 227 L/MIN / 8 PÉS³/MIN; PRESSÃO MÁXIMA: 120 LBF/POL² / 8,3 BAR; PRESSÃO MÍNIMA: 80 LBF/POL² / 5,5 BAR; TEMPO DE ENCHIMENTO: 55"; N° DE PISTÃO: 2; N° DE ESTÁGIO: 1; ROTAÇÃO DA UNIDADE: 1750RPM; VOLUME DO RESERVATÓRIO: 50 LITROS; APLICAÇÃO: PROFISSIONAL; REGIME DE TRABALHO: 6 PARTIDAS POR HORA; TEMPERATURA AMBIENTE MÁXIMA: 40°C; CONTROLE DE ACIONAMENTO: PRESSOSTATO; POTÊNCIA DO MOTOR: 2,0HP / 1,5KW; POLOS DO MOTOR: 4; ROTAÇÃO DO MOTOR: 1750RPM; TENSÃO: 220V; CORRENTE NOMINAL: 6,5ª; FREQUÊNCIA: 60HZ; PESO PRODUTO: 40KG; DIMENSÃO PRODUTO (A X L X C): 685 X 330 X 820 MM; NORMA ABNT NBR 12100/NR-13; NÍVEL DE RUÍDO: 72 DB(A).

2

Unid

 

 

 

KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO:

1 MICROMOTOR IX1

Conexões universal tipo Borden e sistema INTRA.

• Velocidade máxima de 20.000 RPM.

• Design ergonômico com corpo metálico e autoclavável.

1 CONTRA ÂNGULO X1 LT

Redução 1:1.

• Lâmina-trava.

• Rotação máxima de até 40.000 RPM

• Construído com liga de alumínio e aço inoxidável.

• Autoclavável.

1 PEÇA DE MÃO RETA RX1

• Autoclavável a 135°C.

• Velocidade de até 20.000 RPM.

• Corpo metálico resistente (aço inox e alumínio) com sistema de transmissão apoiado em rolamentos de alta precisão.

1 CANETA ALTA ROTAÇÃO AX1 NT

Spray triplo para refrigeração eficiente.

Sistema Push Botton (PB) para troca rápida de brocas.

• Rotação de Até 450.000 RPM com rolamentos de cerâmica.

O kit deverá acompanhar uma prática necessaire para transporte e armazenamento, além de óleo lubrificante para manutenção dos instrumentos.

3

KIT

 

 

 

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

2.1. A presente Solicitação de Cotação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO PESQUISA MERCADOLÓGICA, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: (compras@santanadomatos.rn.leg.br), fazendo referência ao aviso de Contratação Direta até a data limite dos 03 (três) dias úteis após a publicação deste aviso, até às 23:59h, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras até às 13hs.

2.1.1 Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão contratante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado neste aviso.

2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no processo de Dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das suas informações, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.

2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.2.5. Sociedades cooperativas.

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de Licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na dispensa ocorrerá com o envio de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará para e-mail: (compras@santanadomatos.rn.leg.br) ou entregar na seda da Prefeitura Municipal a proposta e documentos de habilitação com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento e envio das propostas.

3.3. A proposta de preços deverá ser apresentada formalmente, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail, CPF e pessoa de contato;

b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;

c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;

3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada.

3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

3.5.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

3.5.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto nas demais etapas de negociações, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

3.7. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.

3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, produtos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.9. No envio da proposta, o fornecedor deverá, também, demonstrar Termo de Aceitação/atestado, relativo às seguintes declarações:

3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

3.9.3. Que se responsabiliza pelas informações que forem disponibilizadas, assumindo-as como firmes e verdadeiras;

3.9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos parágrafos 1º ao 3º do art. 4º da lei 14.133/2021.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.

4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas e documentação, será verificada a conformidade da proposta classificada como mais vantajosa quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação aos praticados no mercado.

4.2. Concluído o recebimento, o resultado será registrado no mapa de preços do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (Noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.4.1. Contiver vícios insanáveis;

4.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

4.4.3. Apresentar preços inexequíveis

4.4.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

4.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:

4.5.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

4.5.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo órgão, desde que não haja majoração do preço.

4.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

4.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

4.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta adicional subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será realizando concomitantemente a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

5.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;

5.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

5.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

5.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

5.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

5.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

5.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;

5.5. Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;

5.6. A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;

5.7. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;

5.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

5.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.

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Santana do Matos/RN, 21 de outubro de 2025

 

AISE TAILANA DA CUNHA FERREIRA

Ordenadora de Despesa

Fundo Municipal de Saúde

Matrícula: 3164


Publicado por:
Glaucia Maria da Silva Cunha
Código Identificador:3311F7B8