ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 21/2025 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA.

 

O Município de São Miguel, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.880.529/0001-99, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.951.563/0001-04, com sede na Avenida Jacinto Barbosa, 184, Bairro São Francisco, Patrocínio/MG, CEP 38.742-008, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.020.201511870-1, de 23/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 21/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento o reajuste anual do preço do Contrato nº 21/2025, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 e nos arts. 92, § 3º, e 136, I, da Lei nº 14.133/2021, tendo como data-base a data do orçamento estimado a que se referiu a proposta e periodicidade anual, não caracterizando alteração contratual, mas mera recomposição de preços.

1.2. O reajuste ora aplicado corresponde à variação acumulada do INPC nos 12 (doze) meses encerrados em junho de 2026, equivalente a 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato, produzindo efeitos financeiros a partir de 23/07/2026, data do requerimento formulado pela contratada, sem efeitos retroativos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO APOSTILAMENTO E DO CONTRATO

2.1. O presente termo implica no acréscimo de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos) ao valor mensal do contrato, correspondente ao reajuste de 4,33% (INPC acumulado), passando o valor mensal de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para R$ 474,70 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), o que representa, em termos anuais, a passagem de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para R$ 5.696,40 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), com acréscimo anual de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo de apostilamento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município desse exercício, do Fundo Municipal de Saúde, na dotação abaixo discriminada: 302 - 3. 3008. 10. 122 . 35 . 2.280.0. 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO

4.1. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato nº 21/2025, firmado entre as partes em 23/04/2025 , formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato nº 21/2025, naquilo que não restou expressamente alterado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

 

São Miguel/RN, 25 de setembro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de São Miguel

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

 

BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA

Empresa Contratada 


Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:33391F73