ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 184/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o objeto contratado compreende a prestação de serviços relacionados a câmeras de segurança e ao sistema de videomonitoramento, destinados à proteção, fiscalização e segurança das instalações, bens, equipamentos e demais espaços públicos abrangidos pelo contrato;

CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento constituem instrumento de apoio à segurança dos próprios municipais, à prevenção e identificação de ocorrências, bem como à preservação do patrimônio público e à adequada continuidade das atividades desenvolvidas nos locais abrangidos pelo serviço;

CONSIDERANDO que a eventual descontinuidade dos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e/ou funcionamento do sistema de câmeras de segurança, conforme o objeto efetivamente contratado, poderá comprometer a continuidade do serviço de videomonitoramento e reduzir os mecanismos disponíveis para proteção e fiscalização dos bens e espaços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço contratado, evitando a interrupção de mecanismo de segurança utilizado pela Administração Pública Municipal para a proteção do patrimônio público e para o regular desenvolvimento das atividades realizadas nos locais abrangidos pelo sistema;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada, de forma plenamente justificada conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, a ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS por se tratar de despesas essenciais em favor do(s) seguinte(s) credor(es):

F J SALES DA SILVA, CNPJ: 15.142.695/0001-13 - Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – despesa com prestação de serviços de videomonitoramento por câmeras de segurança: Unidade Gestora 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças:

I – Empenho nº 901004/2026, referente ao Processo nº 4572/2026, no valor de R$ 4.500,00;

Art. 2º Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 01 de outubro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:347E36D2