ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.534 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as seguintes despesas, conforme anexos I:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

552.000,00

03 .001 Procuradoria Geral do Município

30.000,00

 

2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município

30.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

30.000,00

05 .001 Secretaria Municipal de Administração

75.000,00

 

2007 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Administração

75.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

75.000,00

08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto

235.000,00

 

2010 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal para o Desenvolvime

30.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15001001

0001

30.000,00

 

2044 Manutenção das parcerias com IES públicas e privadas

5.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15001001

0001

5.000,00

 

2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB)

200.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15401070

0001

200.000,00

09 .001 Fundo Municipal de Saúde

70.000,00

 

2138 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15001002

0001

30.000,00

 

2140 Manutenção das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS

30.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15001002

0001

30.000,00

 

2145 Ação de Vigilância em Saúde Epidemiológica-despesas diversas

10.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15001002

0001

10.000,00

10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P

30.000,00

 

2012 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura

30.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

30.000,00

12 .001 Fundo Municipal de Assistencia Social

20.000,00

 

2014 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assi

20.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

20.000,00

13 .001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

92.000,00

 

2091 Manutenção das Atividades da Biblioteca Municipal

10.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

10.000,00

 

2092 Manutenção das Atividades da Banda de Música

12.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

12.000,00

 

2094 Manutenção das Atividades Culturais

70.000,00

 

 

3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES

15000000

0001

70.000,00

Anexo II (Redução)

552.000,00

08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto

482.000,00

 

1051 Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais

100.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15700000

0001

50.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

17000000

0001

50.000,00

 

1055 Aquisição de Veículo para Transporte Escolar

100.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15700000

0001

100.000,00

 

2039 Manutenção das atividades do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

22.000,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

15510000

0001

10.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15510000

0001

7.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15510000

0001

5.000,00

 

2153 Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais

32.700,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

17000000

0001

32.700,00

 

1060 Reforma, ampliação e adequação de espaços desportivos no município

20.700,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15730000

0001

20.700,00

 

1061 Construção de espaços de prática de esportes e lazer em comunidades do município

51.750,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

17000000

0001

51.750,00

 

2181 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche

30.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15500000

0001

30.000,00

 

2182 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola

33.100,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15730000

0001

33.100,00

 

1004 Implementação de Energia solar nas escolas

20.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15700000

0001

20.000,00

 

1006 Construção , Reforma e Ampliação - Creche modelo

71.750,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15700000

0001

20.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15730000

0001

51.750,00

09 .001 Fundo Municipal de Saúde

70.000,00

 

2104 Transporte: Aquisição e Manutenção

50.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

16010000

0001

50.000,00

 

2026 Manutenção e Estruturação dos Serviços do Laboratório Municipal de Análises Clínica

20.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

16000000

0001

20.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação de Dotação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 24 de outubro de 2025.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:3493D608


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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