ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.534 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as seguintes despesas, conforme anexos I:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
552.000,00 |
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03 .001 Procuradoria Geral do Município |
30.000,00 |
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2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município |
30.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
30.000,00 |
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05 .001 Secretaria Municipal de Administração |
75.000,00 |
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2007 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Administração |
75.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
75.000,00 |
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08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto |
235.000,00 |
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2010 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal para o Desenvolvime |
30.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15001001 |
0001 |
30.000,00 |
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2044 Manutenção das parcerias com IES públicas e privadas |
5.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15001001 |
0001 |
5.000,00 |
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2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) |
200.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15401070 |
0001 |
200.000,00 |
|
09 .001 Fundo Municipal de Saúde |
70.000,00 |
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2138 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde |
30.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15001002 |
0001 |
30.000,00 |
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2140 Manutenção das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS |
30.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15001002 |
0001 |
30.000,00 |
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2145 Ação de Vigilância em Saúde Epidemiológica-despesas diversas |
10.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15001002 |
0001 |
10.000,00 |
|
10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P |
30.000,00 |
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2012 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura |
30.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
30.000,00 |
|
12 .001 Fundo Municipal de Assistencia Social |
20.000,00 |
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2014 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assi |
20.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
20.000,00 |
|
13 .001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
92.000,00 |
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2091 Manutenção das Atividades da Biblioteca Municipal |
10.000,00 |
|||
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
10.000,00 |
|
|
2092 Manutenção das Atividades da Banda de Música |
12.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
12.000,00 |
|
|
2094 Manutenção das Atividades Culturais |
70.000,00 |
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3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES |
15000000 |
0001 |
70.000,00 |
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Anexo II (Redução) |
552.000,00 |
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08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto |
482.000,00 |
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|
1051 Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais |
100.000,00 |
|||
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4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15700000 |
0001 |
50.000,00 |
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
17000000 |
0001 |
50.000,00 |
|
|
1055 Aquisição de Veículo para Transporte Escolar |
100.000,00 |
|||
|
|
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4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15700000 |
0001 |
100.000,00 |
|
|
2039 Manutenção das atividades do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
22.000,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15510000 |
0001 |
10.000,00 |
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|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15510000 |
0001 |
7.000,00 |
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15510000 |
0001 |
5.000,00 |
|
|
2153 Reforma, ampliação e manutenção de escolas municipais |
32.700,00 |
|||
|
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|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
17000000 |
0001 |
32.700,00 |
|
|
1060 Reforma, ampliação e adequação de espaços desportivos no município |
20.700,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15730000 |
0001 |
20.700,00 |
|
|
1061 Construção de espaços de prática de esportes e lazer em comunidades do município |
51.750,00 |
|||
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|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
17000000 |
0001 |
51.750,00 |
|
|
2181 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche |
30.000,00 |
|||
|
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|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15500000 |
0001 |
30.000,00 |
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2182 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola |
33.100,00 |
|||
|
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|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15730000 |
0001 |
33.100,00 |
|
|
1004 Implementação de Energia solar nas escolas |
20.000,00 |
|||
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|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15700000 |
0001 |
20.000,00 |
|
|
1006 Construção , Reforma e Ampliação - Creche modelo |
71.750,00 |
|||
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|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15700000 |
0001 |
20.000,00 |
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15730000 |
0001 |
51.750,00 |
|
09 .001 Fundo Municipal de Saúde |
70.000,00 |
||||
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2104 Transporte: Aquisição e Manutenção |
50.000,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16010000 |
0001 |
50.000,00 |
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2026 Manutenção e Estruturação dos Serviços do Laboratório Municipal de Análises Clínica |
20.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16000000 |
0001 |
20.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação de Dotação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 24 de outubro de 2025.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:3493D608
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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