ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 062/2025/GP/PMP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA BOLSA DESTINADA A ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, REVOGA O DECRETO Nº 001/2019/GP/PMP, QUE REGULAMENTA O ART. 11, VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 425/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a concessão da bolsa destinada aos estudantes residentes no Município de Parazinho, com o objetivo de promover a equidade educacional e garantir a permanência dos beneficiários no sistema de ensino, minimizando desigualdades socioeconômicas.

 

Art. 2º - A bolsa tem caráter assistencial e educacional, sendo concedida a estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme parecer técnico emitido por profissional competente da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 3º - Serão contemplados com a bolsa os estudantes que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Comprovar residência no Município de Parazinho há pelo menos dois anos;

II - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada;

III - Ter idade compatível com a etapa escolar frequentada, salvo casos excepcionais justificados;

IV - Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica mediante documentação exigida pela Secretaria de Assistência Social e Habitação;

V - Ter frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por período letivo;

VI - Apresentar bom desempenho escolar, conforme avaliação da instituição de ensino.

 

Art. 4º - A análise socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação apontará, em parecer técnico, a que linha de vulnerabilidade o bolsista melhor se enquadra para a concessão da bolsa tratada neste Decreto.

 

Parágrafo único - As bolsas a serem concedidas obedecerão aos seguintes valores:

I - Bolsa para primeira linha de vulnerabilidade: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II - Bolsa para segunda linha de vulnerabilidade: R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - Bolsa para terceira linha de vulnerabilidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 5º - A bolsa será concedida pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovada mediante nova avaliação socioeconômica, até o limite máximo de dois anos.

 

Art. 6º - A renovação da bolsa estará condicionada à manutenção dos critérios estabelecidos e à participação em atividades educacionais e comunitárias definidas pelo Município.

 

Art. 7º - O estudante contemplado que deixar de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos perderá automaticamente o direito ao benefício, sendo o caso reavaliado pela Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 8º - Os valores da bolsa poderão ser reajustados anualmente, mediante avaliação do orçamento municipal e parecer da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 9º - A Secretaria de Assistência Social e Habitação será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do programa, devendo elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e impacto do benefício.

 

Art. 10º - Este Decreto revoga expressamente o Decreto nº 001/2019/GP/PMP e entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto não houver outra regulamentação que o substitua.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

18 de fevereiro de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal de Parazinho/RN 


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:358599E7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2025. Edição 3480
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