ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: PCR PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: 41.813.885/0001-25, referente a nota de liquidação nº 681/2023 datada de 24/10/2023 do empenho 622.001/2023, nota fiscal número 390, no valor de 980,00 (Novecentos e oitenta reais). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material odontológico.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara- RN, em 31 de janeiro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:35D1451F