ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011100001/2023 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E STERMAX PRODUTOS MEDICOS EIRELI, CNPJ: 84.859.552/0002-20.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº126, Centro, Baraúna-RN, na qualidade de CONTRATANTE, representado pela Prefeita, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. RESOLVE unilateralmente corrigir e alterar as dotações orçamentarias do Termo de Contrato Nº 007/2024, oriundo do Pregão Eletrônico 062/2023 – Processo Administrativo Nº 011100001/2023.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção de dotações orçamentárias das Unidades Administrativas do Município de Baraúna/RN para o empenho das despesas relativas ao Contrato N°007/2024, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME A PROPOSTA DE Nº 12512.241000/1230-07 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção das dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas relativas do Termo de Contrato Nº 007/2024 serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
AÇÃO
1042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE
16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
16010000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
16310000 TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Baraúna-RN, em 13 de junho de 2024
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Baraúna
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:3629C6F3