ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N.º 1.147 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
SÚMULA: Autoriza o Município de Jardim do Seridó a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO BELAVISTENSE, a fim de custear as despesas com projeto de escolinha de futsal e vôlei.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ AMAZAN SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º. Fica o Município de Jardim do Seridó/RN autorizado a firmar, anualmente, convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO BELAVISTENSE, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública nos termos da Lei Municipal nº 1.146, de 26 de setembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 70.032.214/0001-25, com sede no Sítio Touros, s/n, Zona Rural, Jardim do Seridó/RN, CEP 59343-000.
Art. 2º. O objeto do convênio será a execução de um projeto de escolinha de futsal e vôlei, com objetivo de descobrir novos talentos e retirar as crianças e adolescentes de ambientes sociais desfavoráveis, ajudando na formação do cidadão e estabelecendo o convívio social segundo as regras do esporte.
Art. 3º. Fica o Município de Jardim do Seridó/RN autorizado a repassar, mensalmente, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO BELAVISTENSE, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em conta bancária de titularidade da entidade, que será depositada no mês seguinte a prestação do serviço, em conta bancária de titularidade da entidade, criada especificamente para fins de aplicação do convênio.
§ 1º. A quantia indicada no caput deste artigo deverá ser utilizada para custear reposição de material esportivo, despesas com campeonatos, transporte dos alunos, entre outras despesas relacionados com o presente convênio em cada um dos seguintes polos esportivos:
Polo EEV – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Sr. Azemir Azevedo Filho, CPF nº 732.467.354-68);
- Local: Quadra de Esportes do Bairro Bella Vista Francisco Vitorino Dantas;
Polo EBV – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Expedito Avelino de Araújo Filho, CPF nº 045.490.424-00)
- Local: Quadra de Esportes do Bairro Bela Vista Francisco Vitorino Dantas;
Polo Juventude – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Fernando de Morais, CPF nº 026.610.424-07;
- Quadra de Esportes do Bairro Bella Vista Francisco Vitorino Dantas;
Polo JVC – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Cláudio Araújo dos Santos, CPF nº 048.178.254-05;
- Local: Finásio Lavoisier Maia;
Polo Futsal União – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Paulo Galdino da Silva, CPF nº 000.578.694-05;
- Local: Ginásio de Esporte Lavoisier Maia;
Polo DS Voley – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- Responsável: Diógenes De Araújo Santiago, CPF nº 041.584.284-08;
- Local: Ginásio de Esporte Lavoisier Maia.
Art. 4º. O Município de Jardim do Seridó deve realizar fiscalizações periódicas durante a execução do convênio, bem como proceder com auditorias nas contas da Associação Jardim Futebol Clube, encaminhando os relatórios das prestações de contas a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para a sua posterior apreciação e efetivo controle.
Art. 5º. O Termo de Convênio será elaborado de acordo com as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se, também, os dispositivos da Resolução nº 11, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. O termo de convênio discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Art. 6º. Na elaboração e na execução do termo de convênio a que faz menção o art. 1º desta Lei, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 7º. O termo de convênio terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, mediante prévia autorização legislativa e acordo entre os partícipes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. A fim melhorar o detalhamento de suas cláusulas ou para os fins previsto no art. 4º desta Lei, o convênio poderá ser aditado quantas vezes forem necessárias, desde que seja autorizado pelo Poder Legislativo Municipal e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, após relatório que o Projeto está sendo eficaz com as crianças e adolescente do município, como também que tenha aquiescência do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9. As condições para suspensão e/ou rescisão deverão constar do termo de convênio.
§ 1º. O Município de Jardim do Seridó/RN deverá promover a suspensão ou a rescisão do convênio se constatado o descumprimento de suas disposições.
§ 2º. A suspensão ou rescisão do convênio será comunicada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e a Associação Jardim Futebol Clube, fornecendo-se a esta, obrigatoriamente, meios para utilização de ampla defesa e contraditório.
Art. 10. Deverá fazer parte integrante das cláusulas e condições do convênio a ser firmado, a vedação total de cobrança de qualquer tipo de contribuição de caráter pecuniário ou em caráter prestação de serviços ao usuário.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, também procederá com a avaliação, o controle, a vistoria e a fiscalização dos serviços objeto do convênio, mediante procedimentos de supervisão indireta e/ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas pactuadas.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Jardim do Seridó/RN, 21 de outubro de 2019.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:37044579
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2019. Edição 2131
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