ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026.

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDOo disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 002/2024, verbi:

 

“Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:;”

 

CONSIDERANDOque, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

CONSIDERANDOhaver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE:

 

Com fundamento no Art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATAR por meio de INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, que se trata da contratação da empresa: ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA inscrita no CNPJ: 24.371.015/0001-24, com valor mensal de R$12.000,00 (doze mil reais) perfazendo o valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 542/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Santa Maria/RN, 01 de abril de 2026.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:37346EB4