ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 11/2024

Considerando o parecer jurídico emitido pela A contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para recuperação de valores de Imposto de Renda/IR, indevidamente pagos à União Federal. Assim sendo, a propositura de tais ações busca o reequilíbrio orçamentário para que o município receba aquilo que lhe é devido e possa executar suas políticas públicas voltadas ao cidadão, bem como prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS.

 

Considerando o que dispõe o Art. 74, III, da Lei nº 14.133/21.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de INEXIGIBILIDADE, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

Contratado: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 22.964.948/0001-08).

Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para recuperação de valores de Imposto de Renda/IR, indevidamente pagos à União Federal. Assim sendo, a propositura de tais ações busca o reequilíbrio orçamentário para que o município receba aquilo que lhe é devido e possa executar suas políticas públicas voltadas ao cidadão, bem como prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS.

 

Valor Total: 20 % do erário recuperado ao município (vinte por cento do erário recuperado ao município).

 

IELMO MARINHO/RN, 01 DE JULHO DE 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Joao Victor de Oliveira Rebouças Carvalho
Código Identificador:374C8561


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2024. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/