ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04062024

 

O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na, com sede àAv. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, Inscrita no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela(o) Prefeita Municipal, a Sra. Clevilandia Samara de Vasconcelos Belarmino, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º PE06/2024 vinculado ao processo administrativo n.º202401045/2024,RESOLVEregistrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condções previstas no(a) edital, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto oregistro de preçospara futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município

conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.

 

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

 

O Termo de Referência;

 

O Edital da Licitação

 

A Proposta do contratado;

 

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UN D

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1972

tinta p/pincel atomico 40ml azul tinta p/pincel atomico 40ml azul

RADEX

UN

100

8,00

800,00

1973

tinta p/pincel atomico 40ml preto

tinta p/pincel atomico 40ml preto

RADEX

UN

100

8,00

800,00

1974

tinta p/pincel atomico verde 40ml

tinta p/pincel atomico verde 40ml

RADEX

UN

60

8,00

480,00

1975

tinta p/pincel atomico 40ml vermelho tinta p/pincel atomico

40ml vermelho

RADEX

UN

100

11,00

1.100,00

1976

agenda kit executivo aco escovado

agenda kit executivo aco escovado

KIT

UN

20

38,00

760,00

1977

almofada p/carimbo n3 azul

almofada p/carimbo n3 azul

JAPAN

UN

80

4,00

320,00

1978

almofada p/carimbo n3 vermelha

almofada p/carimbo n3 vermelha

JAPAN

UN

90

4,00

360,00

1980

base p/mouse apoio gel preto base

p/mouse apoio gel preto

MAXPRINT

UN

90

7,00

630,00

1983

barbante de algodao cru 8 fios

184m barbante de algodao cru 8 fios 184m

EUROFRIOS

UN

115

5,00

575,00

1984

cola quente em bastao grande grossa siliconada cola quente em

bastao grande grossa siliconada

IBEL

UN

490

1,75

857,50

1985

cola quente em bastao grande

fina siliconada cola quente em bastao grande fina siliconada

IBEL

UN

540

0,58

313,20

1987

bateria cr2032 3v c/ bateria

cr2032 3v c/

MAXPRINT

UN

50

1,90

95,00

1988

bloco p/rascunho bloco

p/rascunho

TAMOYO

UN

100

2,00

200,00

1989

post it 38x51mm amarelo c/100 c/4 blocos anotacoes post it

38x51mm amarelo c/100 c/4 blocos anotacoes

MASTERPRINT

UN

50

3,20

160,00

1990

post it 38x51mm colorido c/100 c/4 bloco anotacoes post it 38x51mm colorido c/100 c/4

bloco anotacoes

MASTERPRINT

UN

50

4,35

217,50

1991

post-it cubinho 400f 47,6x47,6mm 3m post-it cubinho 400f 47,6x47,6mm

3m

3M

UN

50

14,0

700,00

1992

post it 76x76mm amarelo c/100f bloco anotacoes post it 76x76mm amarelo c/100f bloco

anotacoes

MASTERPRINT

UN

200

2,10

420,00

1993

bola de isopor 100mm 10 bola de

isopor 100mm 10

KNUF

UN

120

3,20

384,00

1994

bola de isopor 200mm 3 bola de

isopor 200mm 3

KNUF

UN

110

15,00

1.650,00

 

1995

bola de isopor 250mm 2 bola de

isopor 250mm 2

KNUF

UN

110

19,00

2.090,00

1996

bola de isopor 35mm 100 bola de

isopor 35mm 100

KNUF

UN

110

0,43

47,30

1997

bola de isopor 75mm 25 bola de

isopor 75mm 25

KNUF

UN

110

2,50

275,00

1998

borracha bicolor prima borracha

bicolor prima

MERCUR

CX

40

45,00

1.800,00

1999

borracha 20/20 borracha 20/20

ECOLE

CX

50

22,85

1.142,50

2000

borracha 40/40 borracha 40/40

ECOLE

CX

60

13,70

822,00

2002

cad univ cd 10x1 200fls cad univ

cd 10x1 200fls

FORONI

UN

500

14,00

7.000,00

2003

cad esc 12x1 240fls cad esc 12x1

240fls

TERRA DO

SAL

UN

800

13,00

10.400,00

2004

cad univ 6x1 72fls cad univ 6x1

72fls

TERRA DO

SAL

UN

350

7,50

2.625,00

2005

cad univ 8x1 96fls cad univ 8x1

96fls

TERRA DO

SAL

UN

400

13,00

5.200,00

2006

cad brochurao 48fls cad

brochurao 48fls

JANDAYA

UN

670

3,42

2.291,40

2009

bandeija p/papel - acrilica 2x1 cristal bandeija p/papel - acrilica

2x1 cristal

WALEU

UN

50

34,00

1.700,00

2010

organizador alto 30 l 925 organizador

alto 30 l 925

SANREMO

UN

30

42,00

1.260,00

2011

organizador top stock alto 56.1l

organizador top stock alto 56.1l

SANREMO

UN

20

120,00

2.400,00

2012

organizador alto 80l organizador

alto 80l

SANREMO

UN

10

170,00

1.700,00

2013

calculadora cientifica fx-82ms-2 s4-dh 240 func calculadora cientifica fx-

82ms-2 s4-dh 240 func

CASSIO

UN

15

66,00

990,00

2014

calculadora manual 12dig

mp1086 calculadora manual 12dig mp1086

MASTERPRINT

UN

100

21,80

2.180,00

2015

calculadora 8 dig mp1031

calculadora 8 dig mp1031

MASTERPRINT

UN

40

10,00

400,00

2022

lapis hidrocor c/12 lapis hidrocor

c/12

LEONORA

UN

235

3,75

881,25

2023

caneta hidrografica ocean polvo

c/12cores caneta hidrografica ocean polvo c/12cores

MAPED

UN

285

26,05

7.424,25

2026

carbono 1 face a-4 preto

carbono 1 face a-4 preto

CIS

CX

40

49,80

1.992,00

2028

carimbo pedagogico cartilha caminho suave 13 carimbo pedagogico cartilha caminho

suave 13

CARBRINK

UN

10

300,00

3.000,00

2032

cartolina guache diversas cores

cartolina guache diversas cores

ECCO CLIPS

UN

625

1,60

1.000,00

2033

clips p/papel 1/0 (0) c/100

ECCO CLIPS

CX

170

2,13

362,10

 

 

niquelado clips p/papel 1/0 (0)

c/100 niquelado

 

 

 

 

 

2034

clips p papel 2/0 c/100un clips

p papel 2/0 c/100un

ECCO CLIPS

UN

320

2,38

761,60

2035

clips n 2/0 (00) c/100 unid

niquelado clips n 2/0 (00) c/100 unid niquelado

ECCO CLIPS

CX

400

2,38

952,00

2036

clips p/papel 3/0 c/50un clips

p/papel 3/0 c/50un

ECCO CLIPS

UN

190

1,84

349,60

2037

clips p/papel 4/0 c/50un clips p/papel 4/0 c/50un

ECCO CLIPS

UN

350

1,84

644,00

2038

clips p/papel 6/0 c/25un clips

p/papel 6/0 c/25un

ECCO CLIPS

UN

345

1,84

634,80

2039

clips p/papel 8/0 c/25un clips

p/papel 8/0 c/25un

ECCO CLIPS

UN

200

1,90

380,00

2041

cola branca 40gr cola branca 40gr

GLINORTE

UN

190

1,10

209,00

2042

cola branca 90gr cola branca 90gr

GLINORTE

CX

190

22,50

4.275,00

2044

cola p/isopor 90g cola p/isopor

90g

FORTIFIX

CX

330

58,00

19.140,00

2045

cola glitter 23g 6 cores cola

glitter 23g 6 cores

ACRILEX

UN

160

8,50

1.360,00

2046

giz de cera c/12 pequena. 49gr

giz de cera c/12 pequena. 49gr

KOALA

UN

400

2,60

1.040,00

2048

lapis de cor c/12 redondo lapis de

cor c/12 redondo

ECOLE

UN

2.300

3,60

8.280,00

2049

corretivo base dagua 18ml

corretivo base dagua 18ml

GLINORTE

CX

150

22,00

3.300,00

2050

fita corretiva 4.2mmx12mt fita

corretiva 4.2mmx12mt

GRAMPLINE

UN

205

8,30

1.701,50

2051

durex 12x30 colorido sortid fita

adesiva durex 12x30 colorido sortid fita adesiva

EUROCEL

UN

100

3,45

345,00

2052

durex 19x50m transp pp fita

auto adesiva durex 19x50m transp pp fita auto adesiva

EUROCEL

RL

185

2,00

370,00

2055

elastico super amarelo 100un 50g

n-18 elastico super amarelo 100un 50g n-18

MAMUTY

UN

85

2,88

244,80

2056

envelope postal 114x162 carta

envelope postal 114x162 carta

SCRITY

CX

90

120,00

10.800,00

2057

envelope convite 70 72x108

cores envelope convite 70 72x108 cores

SCRITY

CX

85

30,00

2.550,00

2058

envelope postal metalizado

114x162 envelope postal metalizado 114x162

SCRITY

CX

10

120,00

1.200,00

2059

envelope convite 90 160x235

envelope convite 90 160x235

SCRITY

CX

100

100,00

10.000,00

2060

envelope saco 24 of 185x248

branco envelope saco 24 of 185x248 branco

SCRITY

UN

540

0,40

216,00

2061

envelope saco 34 of branco

envelope saco 34 of brancoq

SCRITY

UN

870

0,34

295,80

 

2062

envelope saco 47kn branco 37x47 envelope saco 47kn

branco 37x47

SCRITY

UN

740

1,00

740,00

2063

envelope saco 24 kraft natural kn

envelope saco 24 kraft natural kn

SCRITY

UN

200

0,22

44,00

2064

envelope saco 34 ecologico reciclado sc rec 90g envelope saco 34 ecologico reciclado sc

rec 90g

SCRITY

UN

1.000

0,50

500,00

2065

envelope saco 24 ko ouro

185x248 envelope saco 24 ko ouro 185x248

SCRITY

UN

720

0,50

360,00

2066

envelope saco 34 24x34 ouro

envelope saco 34 24x34 ouro

SCRITY

UN

1.900

0,60

1.140,00

2067

envelope saco 47 ko amarelo

370x470 envelope saco 47 ko amarelo 370x470

SCRITY

UN

200

1,70

340,00

2068

espeto p/papel aco niq acc espeto

p/papel aco niq acc

CARBRINK

UN

40

3,99

159,60

2069

estilete pequeno mp 450 estilete

pequeno mp 450

MASTERPRINT

CX

50

16,,75

837,50

2070

estilete grande mp 451 estilete

grande mp 451

MASTERPRINT

CX

70

26,71

1.869,70

2071

etiqueta c/tarja g-2 c/180

42mmx5m 3m etiqueta c/tarja g- 2 c/180 42mmx5m 3m

3M

UN

90

14,80

1.332,00

2072

emborrachado eva 40x48 c/glitter est cores diversas emborrachado eva 40x48

c/glitter est cores diversas

IBEL

UN

800

2,50

2.000,00

2073

emborrachado eva 40x48 cores

diversas emborrachado eva 40x48 cores diversas

IBEL

UN

1.500

1,99

2.985,00

2074

emborrachado eva decorado/ bord/ lantejoula sortid emborrachado eva decorado/

bord/ lantejoula sortid

VMP

UN

400

11,00

4.400,00

2075

extrator de grampo extrator de

grampo

BRW

UN

200

1,55

310,00

2076

fita gomada 25x50 3m 2564 crepada 60 fita gomada 25x50

3m 2564 crepada 60

3M

UN

220

15,00

3.300,00

2077

fita gomada 45x50 3m 2564 crepada 36 fita gomada 45x50

3m 2564 crepada 36

3M

UN

50

18,40

920,00

2078

fita gomada 19x50 3m 2564

crepada 96 fita gomada 19x50 3m 2564 crepada 96

3M

UN

500

12,50

6.250,00

2079

durex 24x50 4802 transparente 3m durex 24x50 4802

transparente 3m

EUROCEL

UN

190

3,20

608,00

2080

durex 45x45 3m 5802 tr durex

45x45 3m 5802 tr

3M

UN

800

3,60

2.880,00

2081

isopor 10mm 50x100 bloco

ISOPLAC

UN

300

4,50

1.350,00

 

 

espessura 25 isopor 10mm

50x100 bloco espessura 25

 

 

 

 

 

2082

isopor 15mm 50x100 bloco espessura 16 isopor 15mm

50x100 bloco espessura 16

ISOPLAC

UN

335

6,00

2.010,00

2083

isopor 20mm 50x100 bloco

espessura 12 isopor 20mm 50x100 bloco espessura 12

ISOPLAC

UN

285

8,00

2.280,00

2084

isopor 25mm 50x100 bloco

espessura 10 isopor 25mm 50x100 bloco espessura 10

ISOPLAC

UN

285

10,00

2.850,00

2085

isopor 50mm 50x100 bloco

espessura 5 isopor 50mm 50x100 bloco espessura 5

ISOPLAC

UN

255

20,00

5.100,00

2086

isopor 5mm 50x100 bloco

espessura 50 isopor 5mm 50x100 bloco espessura 50

ISOPLAC

UN

285

2,00

570,00

2088

glitter escolar 3g glitter escolar

3g

GLITTER

UN

110

0,64

70,40

2090

grampeador 30f metal

grampeador 30f metal

TRIS

UN

100

30,00

3.000,00

2091

grampeador 20f grampeador 20f

GRAMPLINE

UN

100

15,60

1.560,00

2092

grampeador pistola

grampeador pistola

GRAMPLINE

UN

10

106,50

1.065,00

2093

grampeador 100fls grampeador

100fls

MASTERPRINT

UN

20

59,58

1.191,60

2094

grampeador 30 a 240fls

grampeador 30 a 240fls

BRW

UN

20

120,00

2.400,00

2095

grampo 10 23/10 c/5000unid

grampo 10 23/10 c/5000unid

CHAPARRAU

CX

80

25,00

2.000,00

2096

grampo 13 23/13 c/5000unid

galvanizado grampo 13 23/13 c/5000unid galvanizado

CHAPARRAU

CX

80

25,40

2.032,00

2097

grampo 106/6 c/5000 und

galvanizado grampo 106/6 c/5000 und galvanizado

ACC

CX

160

28,00

4.480,00

2099

grampo trilho c/50 grampo trilho

c/50

CHAPARRAU

CX

150

10,45

1.567,50

2100

grampo plastico branco

c/50un grampo plastico branco c/50un

DELO

PAC

150

15,00

2.250,00

2101

grampo plastico estendido branco

c/50un grampo plastico estendido branco c/50un

DELO

UN

100

18,00

1.800,00

2102

guilhotina de papel gpm 200 bege

15f guilhotina de papel gpm 200 bege 15f

MENO

UN

5

300,00

1.500,00

2103

lapis grafite preto n-2 lapis

grafite preto n-2

ECOLE

CX

100

39,00

3.900,00

2108

livro ata cad broch cd univ fls

num 100f livro ata cad broch cd univ fls num 100f

TILIBRA

UN

50

13,00

650,00

2109

livro ata cad broch cd univ fls

num 50f livro ata cad broch cd

TILIBRA

UN

20

9,50

190,00

 

 

univ fls num 50f

 

 

 

 

 

2110

livro ponto c/100fl 4 livro ponto

c/100fl 4

TILIBRA

UN

20

30,00

600,00

2111

livro protocolo 1/4 100fls livro

protocolo 1/4 100fls

TAMOYO

UN

130

11,00

1.430,00

2112

cesto p/lixo aramado prata cesto

p/lixo aramado prata

ORDENE

UN

80

100,00

8.000,00

2113

marca texto amarelo marca texto

amarelo

MASTERPRINT

CX

205

12,00

2.460,00

2114

marca texto verde marca texto

verde

MASTERPRINT

CX

105

12,00

1.260,00

2115

caneta retro projetor azul 2.0

caneta retro projetor azul 2.0

PILOT

CX

35

22,40

784,00

2118

massa de modelar c/12 cores

180g massa de modelar c/12 cores 180g

GATTE

UN

200

3,90

780,00

2121

pistola de cola quente pequena

pistola de cola quente pequena

GRAMPLINE

UN

50

22,20

1.110,00

2122

molha dedo glicerina 12gr molha

dedo glicerina 12gr

RADEX

CX

50

22,20

1.110,00

2123

palito picole 12cm c/100 madeira

palito picole 12cm c/100 madeira

THEOTO

UN

140

4,65

651,00

2124

palito de churrasco c/100 palito

de churrasco c/100

THEOTO

PAC

50

6,00

300,00

2125

papel peso 40 branco 210x297

120g a4 papel peso 40 branco 210x297 120g a4

SCRITY

PAC

230

11,50

2.645,00

2126

papel peso 60 210x297 a4 papel

peso 60 210x297 a4

SCRITY

PAC

215

16,40

3.526,00

2127

papel contact transp.45cm papel contact transp.45cm

COLORCRIL

RL

50

77,30

3.865,00

2128

papel celofane poli color cores

sortidas papel celofane poli color cores sortidas

CROMUS

UN

380

1,40

532,00

2129

papel crepom cores sortido

0.48x2.00 papel crepom cores sortido 0.48x2.00

ARTFLOC

UN

470

1,30

611,00

2130

papel de presente 50 fantasia sortidos papel de presente 50

fantasia sortidos

PEGON

UN

430

0,60

258,00

2131

papel laminado cores sortidas

papel laminado cores sortidas

CROMUS

UN

510

1,80

918,00

2132

papel madeira 66x96 ouro ficha

80g papel madeira 66x96 ouro ficha 80g

JANDAYA

UN

1000

0,97

970,00

2133

papel micro-ondulado cores sortidas liso papel micro-

ondulado cores sortidas liso

VMP

UN

150

3,00

450,00

2134

papel oficio 9 215x315 75g/m2

c/500fls papel oficio 9 215x315 75g/m2 c/500fls

REPORT

CX

10

280,00

2.800,00

2135

papel oficio a4 c/500fls premium

papel oficio a4 c/500fls

REPORT

CX

150

260,00

39.000,00

 

 

premium

 

 

 

 

 

2136

papel oficio a4 c/100 4 cores

papel oficio a4 c/100 4 cores

SCRITY

UN

60

10,50

630,00

2137

papel almaco papel almaco

JANDAYA

UN

350

0,35

122,50

2138

papel fotografico a4 180gr

210x297mm papel fotografico a4 180gr 210x297mm

MASTERPRINT

PAC

150

20,00

3.000,00

2139

pasta az (registradora) l.largo

oficio pasta az (registradora) l.largo oficio

FRAMA

UN

150

14,00

2.100,00

2140

pasta az (resgistradora) l.estreito

oficio pasta az (resgistradora) l.estreito oficio

FRAMA

UN

150

13,50

2.025,00

2141

pasta canaleta a4 acrilica pasta

canaleta a4 acrilica

ACP

UN

490

3,12

1.528,80

2142

pasta classificadora amarela c/impres 290grs c/gp pasta classificadora amarela c/impres

290grs c/gp

DELO

PAC

105

60,00

6.300,00

2143

pasta transparente plastica fc fina

pasta transparente plastica fc fina

ACP

UN

750

2,20

1.650,00

2145

pasta transparente 30mm

plastica pasta transparente 30mm plastica

ACP

UN

500

3,40

1.700,00

2146

pasta transparente 40mm plastica pasta transparente

40mm plastica

ACP

UN

370

3,30

1.221,00

2147

pasta transparente 55mm plastica 335x245x55mm pasta

transparente 55mm plastica 335x245x55mm

ACP

UN

650

4,97

3.230,50

2148

pasta mimo 55mm azul pasta

mimo 55mm azul

POLIBRAS

UN

400

6,00

2.400,00

2149

pasta c/grampo trilho plastico az

pasta c/grampo trilho plastico az

ACP

UN

570

1,63

929,10

2150

pasta c/abas az duplex pasta

c/abas az duplex

POLYCART

UN

1.000

3,10

3.100,00

2151

pasta com ziper e grande pz31

azul pasta com ziper e grande pz31 azul

ACP

UN

60

7,00

420,00

2152

pasta suspensa marmorizada pintada castanho c/gp 044 pasta

suspensa marmorizada pintada castanho c/gp 044

DELO

CX

20

210,00

4.200,00

2153

pendrive metalico 16gb pendrive

metalico 16gb

SANDRIK

UN

140

24,00

3.360,00

2157

furador artesanato 25mm furador

artesanato 25mm

BRW

UN

25

25,00

625,00

2158

perfurador 20folhas perfurador

20folhas

MASTERPRINT

UN

60

21,00

1.260,00

2159

perfurador metal 30/35

perfurador metal 30/35

MASTERPRINT

UN

100

44,00

4.400,00

2160

pilha alcalina aa c/4 lr6 pilha

MAXPRINT

UN

320

5,60

1.792,00

 

 

alcalina aa c/4 lr6

 

 

 

 

 

2161

pilha alcalina aaa bl c/4 pilha

alcalina aaa bl c/4

MAXPRINT

UN

220

5,80

1.276,00

2162

pilha alcalina c media lr14 c/2

pilha alcalina c media lr14 c/2

MAXPRINT

UN

100

11,36

1.136,00

2164

pilha recarregavel aa 2500mah c/4 pilha

recarregavel aa 2500mah c/4

ELGIN

UN

200

36,00

7.200,00

2165

pilha recarregavel aaa 1000mah

c/4 pilha recarregavel aaa 1000mah c/4

ELGIN

UN

100

21,00

2.100,00

2166

pincel chato reto 141 04 pincel

chato reto 141 04

TIGRE

PAC

100

43,00

4.300,00

2167

pincel chato reto 141 06 pincel

chato reto 141 06

TIGRE

PAC

50

52,50

2.625,00

2168

pincel chato reto 141 08 pincel

chato reto 141 08

TIGRE

PAC

80

72,00

5.760,00

2169

pincel chato reto 141 12 pincel

chato reto 141 12

TIGRE

PAC

50

95,00

4.750,00

2170

pincel atomico 1100-p cor azul

pincel atomico 1100-p cor azul

PILOT

CX

50

37,00

1.850,00

2171

pincel atomico 1100-p cor preto

pincel atomico 1100-p cor preto

PILOT

CX

80

37,00

2.960,00

2177

prancheta oficio simples

metalico prancheta oficio simples metalico

CARBRINK

UN

40

8,00

320,00

2178

prendedor de papel clip 15mm

prendedor de papel clip 15mm

BRW

CX

140

3,00

420,00

2179

prendedor de papel clip 19mm

prendedor de papel clip 19mm

BRW

CX

170

3,00

510,00

2180

prendedor de papel clip 25mm

prendedor de papel clip 25mm

BRW

CX

220

7,80

1.716,00

2181

prendedor de papel clip 32mm

prendedor de papel clip 32mm

BRW

CX

240

8,00

1.920,00

2182

prendedor de papel clip 41mm

prendedor de papel clip 41mm

BRW

CX

170

14,00

2.380,00

2183

prendedor de papel clip 51mm

prendedor de papel clip 51mm

BRW

POTE

190

28,00

5.320,00

2185

tinta p/marcador p/quadro branco 20ml azul tinta p/marcador p/quadro branco

20ml azul

BRW

CX

40

54,20

2.168,00

2186

tinta p/marcador p/quadro branco 20ml preta tinta

p/marcador p/quadro branco 20ml preta

BRW

CX

40

54,15

2.166,00

2187

tinta p/marcador p/quadro branco 20ml vermelha tinta p/marcador p/quadro branco

20ml vermelha

BRW

CX

50

54,20

2.710,00

2189

regua 50cm acrilico 515. regua

50cm acrilico 515.

MAXPRINT

UN

140

4,90

686,00

2190

tapete alfabeto 30x30cm 5mm

eva 26pc tapete alfabeto

IBEL

UN

50

120,00

6.000,00

 

 

30x30cm 5mm eva 26pc

 

 

 

 

 

2191

tesoura picotar 24cm

profissional tesoura picotar 24cm profissional

BRW

UN

50

55,50

2.775,00

2192

tesoura 21cm tesoura 21cm

BANBINE

UN

150

7,50

1.125,00

2193

tesoura esc 1 preta mp502 13cm

tesoura esc 1 preta mp502 13cm

MASTERPRINT

CX

50

33,00

1.650,00

2194

tinta p/carimbo 40ml preto tinta

p/carimbo 40ml preto

RADEX

CX

80

52,00

4.160,00

2196

tinta p/carimbo 40ml azul tinta

p/carimbo 40ml azul

RADEX

CX

70

30,00

2.100,00

2197

tinta p/carimbo 40ml preto tinta

p/carimbo 40ml preto

RADEX

CX

20

88,00

1.760,00

2198

tnt - tecido nao tecido cores sortido 40g tnt - tecido nao

tecido cores sortido 40g

SANTA FE

RL

60

88,00

5.280,00

 

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata

 

3. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

 

3.1ORGÃO GERENCIADOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN

 

3.2 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS EFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de nãoparticipantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3 O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes

5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

5.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;

5.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DERESERVA

7.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinautra e publicacação 02/08/2024 e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;

7.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.5 O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços;

7.6 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o

disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

7.7.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto

no edital, obrigando-se nos limites dela;

7.8 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original;

7.9 A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;

7.10 O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva nocaso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata;

7.11 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de 7.11.1contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações;

quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e

7.11.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

7.12 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena dedecair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no decreto Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

7.12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física.

7.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

7.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

8 DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.2 decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

8.1.3 resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da nualidade e o índice previstos para a contratação

8.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação

9 DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

9.1Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

9.1.1 Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

9.1.2 Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens;

9.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

9.1.4 Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aosórgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

9.2 No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

9.2.1Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas;

9.2.2 Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente opreço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de2021, e em outras legislações aplicáveis

9.2.3 Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens;

9.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

9.2.5 Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado;

9.2.6 O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços

10.2 O remanejamento somente poderá ser feito:

10.2.1 de órgão participante para órgão participante

10.2.2 de órgão participante para órgão ou entidade não participante

10.3O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerando também participante para efeito de remanejamento;

10.4 No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante,devem ser observados os limites previstos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

10.5 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento

11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS

11.1 O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando:

11.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

11.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável;

11.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

11..1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,

de 2021.

11.2 No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.

11.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos:

12.1.1 por razão de interesse público;

12.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

12.1.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

13 DAS PENALIDADES

13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta;

13.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço;

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta.

15 DO FORO

 

15.1.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada2 (duas) viasde igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo.

 

Rafael Godeiro - RN,02deAgostode 2024

 

CLEVILANDIA SAMARA VASCONSELO BELARMINO DE AMORIM

Prefeita Municipal

Prefeitura Muncipal de Rafael Godeiro

CNPJ/MF Nº 08.349.037/0001-31

Contratante

 

Fornecedor

CNPJ/MF 01.973.806/0001-29

Representante

CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA

CPF: 474.571.394-00

 

Testemunha 1

CPF: _

 

Testemunha 2

CPF: _


Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:3752DEF8