ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, Rua Cel. José Marcelino, 109, Centro de Marcelino Vieira/RN, reuniu-se os Membro da CPL presidida pela Senhora Maria do Socorro Silvestre, conforme Portaria nº. 003 de 02 de janeiro de 2020 do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para a conclusão do julgamento dos Recursos Administrativos protocolados na Comissão Permanente de Licitação, dentro dos prazos os quais foram facultados aos licitantes ora Inabilitados, conforme a Lei 8.666/93, Art.109.Inciso I-recurso, §2o, o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado de Habilitação e/ou Inabilitação, com direito a vistas ao processo, neste período de 05 (cinco) dias úteis, a empresa OESTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita, no CNPJ/MF nº 17.039.881/0001-57, gozando de seus direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar Lei Complementar nº 147/2014, na qual atualizou sua Certidão de Tributos Federais, a Comissão por unanimidade Declara que a empresa está a partir de agora Habilitada para a próxima fase do certame licitatório, ou seja, inclui-se as demais habilitadas conforme Ata da sessão anterior e suas publicações conforme anexados ao processo. As empresas a seguir protocolaram os recursos junto a CPL para que pudéssemos com o corpo técnico: Engenheiro Civil, Contador e Procurador desta Prefeitura, conforme item 4.10 do edital supracitado, analisar com cautela cada recurso e cada caso. Após a análise técnica realizada pelo Competente Engenheiro Civil Municipal que emitiu parecer, cujo documento em anexo ao processo, assim como o parecer do Ilustre Procurador Municipal, a CPL resolveu Acatar o Recurso apresentado pela empresa supracitada ao ato, para HABILITÁ-LA. Quanto a empresa AMV PROJETOS & CONSTRUÇÕES EIERELI – EPP, inscrita, no CNPJ/MF nº 10.480.822/0001-70, por constar em outros acervos anexados na sua habilitação, a execução de obras com ligantes a base de emulsão asfáltica sendo um subproduto da CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo), e este sendo o ligante empregado na pavimentação objeto desta licitação. Observados estes tais serviços, o relatório da engenharia cita que se completam e se tornam correlatos, aos serviços de maior relevância do objeto desta licitação, assim sendo, a CPL resolveu Acatar o Recurso apresentado pela empresa supracitada ao ato, para HABILITÁ-LA. Para a empresa FL ENGENHARIA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 36.783.315/0001-08, por a mesma ter demonstrado a execução de serviços correlatos, aos serviços de maior relevância do objeto desta licitação, e que o erro estava numa falha de redação e/ou digitação no quesito unidade e não no quesito quantidade, desta forma, a CPL resolveu Acatar o Recurso apresentado pela empresa supracitada ao ato, para HABILITÁ-LA. Quanto à empresa AVANTY CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOGÍSTICA EIERELI – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.105.762/0001-09; esta apresentou a Certidão Federal regularizada. Porém ao fazermos uma nova análise baseado no relatório do competente Setor de Engenharia, a CPL resolveu Não Acatar o Recurso apresentado pela empresa supracitada ao ato, e manter a INABILITAÇÃO, por apenas encontramos descrito na sua CAT, serviços de pavimentação realizados na forma de pavimentação convencional, executada com paralelepípedo e rejuntamento de cimento e areia, o que difere do tipo de pavimentação objeto desta licitação, enquanto que, os serviços objeto desta licitação, é de pavimentação a ser executada, com paralelepípedo e pedrisco, e rejuntamento com CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo), mais conhecida como “Bripar”, sendo este último diferente da pavimentação convencional. Enquanto que na Pavimentação Convencional o executor utiliza-se apenas de medidas de areia e cimento adicionados a quantidades de água, na pavimentação a ser executada, o edital exige que sejam realizados os serviços com, paralelepípedo e pedrisco, e rejuntamento com CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo), o qual requer maior técnica, equipamentos específicos, ART do produto e outros, já que se trata de um produto inflamável na sua composição e aplicação, que no ato aplicação deverá estar a uma elevada temperatura e espargida com equipamentos de segurança, com uso EPI, tudo isso, para que o resultado seja duradouro acima da média das técnicas convencionais de mercado. Nada mais havendo a ser registrado, visto que consta apenas quatro protocolos ao processo, a Sra. Presidente com os demais Membros, concluem o julgamento dos recursos apresentados pelas empresas concorrentes, conforme resultado acima. Fica ainda registrado que, este resultado para ciência de todos licitantes ou não, será publicado em forma de extrato no Diário Oficial da União, todos os licitantes e quaisquer interessados, terão acesso ao texto do presente RELATÓRIO na Integra ao pesquisar na Página da transparência Municipal no endereço https://marcelinovieira.rn.gov.br/licitacaolista.php e o extrato publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e página da Prefeitura deste Município. Ficam através deste, as empresas a seguir: a) Nunes Construções de Edifícios e Obras Urbanísticas EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 09.181.832/0001-26; b) AL Soluções EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 33.681.071/0001-56; c) Serra do Lima Empreendimentos EIERELI – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 13.721.826/0001-91; d) WB Empreendimentos Serviços e Comércios EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 28.240.229/0001-12; e) Construmais – Construções e Serviços EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 22.924.281/0001-01; f) Sete Construções EIRELI – ME, inscrita, no CNPJ/MF nº 24.372.340/0001-01; g) Arteng Empreendimentos e Construções Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 23.768.809/0001-63; h) Sertão Construções e Locações Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 21.181.254/0001-23; i) Oeste Construções e Serviços EIRELI – EPP, inscrita, no CNPJ/MF nº 17.039.881/0001-57; j) AMV Projetos & Construções EIERELI – EPP, inscrita, no CNPJ/MF nº 10.480.822/0001-70, e k) FL Engenharia Serviços e Empreendimentos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 36.783.315/0001-08, convidadas para que no dia 26 de Janeiro de 2021, a partir das 09:00, se façam presentes a Sala da CPL desta Prefeitura Municipal, para a Abertura dos envelopes de Propostas, momento em que conheceremos a classificação das empresas, e que as empresas que não recolherem seus envelopes de propostas no prazo de 180 dias, estes serão destruídos e/ou incinerados pela Administração Municipal, por não haver mais interesse das partes.
MARIA DO SOCORRO SILVESTRE
Presidenta da CPL.
Publicado por:
Franck Jackson de Araújo
Código Identificador:37AB2151
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2021. Edição 2442
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