ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 032/2022

Respaldado no "caput" do Art. 25 da Lei nº 8666/93, e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município, anexo aos autos do processo, RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando o fornecimento de medicamentos de baixo valor, não constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a usuários do Sistema ùnico de Saúde (SUS), com as empresas FARMÁCIA MAIS PHARMA LTDA, CNPJ nº 32.228.789/0001-29 e ROZIANE V. S. RODRIGUES, CNPJ nº. 07.203.209/0003-63, o qual se credenciaram através de chamamento público, apresentando as propostas acostada aos autos, com o desconto de 7% (sete por cento) para o fornecimento dos referidos medicamentos.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Tibau do Sul/RN, 18 de outubro de 2022.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal


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