ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11 , DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de PEDRA PRETA /RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 211 e 214 da Constituição Federal, os preceitos de planejamento e organização e o que dispõe os artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394/96

 

D E C R E T A:

 

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de PEDRA PRETA /RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de PEDRA PRETA /RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.

 

Atribuições

 

Educação;

 

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de

 

II – promover a articulação entre os diversos órgãos e

 

entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;

III– sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;

IV – realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;

 

V – elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

 

Composição

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria de Municipal de Educação – Três titulares e três

suplentes;

II – Conselho Municipal de Educação do município de

PEDRA PRETA /RN – Um titular e um suplente;

III – Fórum Municipal de Educação de Pedra Preta /RN – Um titular e um suplente;

 

§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de PEDRA PRETA /RN.

§2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA /RN, quando será automaticamente encerrado.

§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.

§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de PEDRA PRETA /RN ou por servidor designado por ele(a).

§ 6º A Secretaria do município de PEDRA PRETA /RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

Normas Complementares

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedra Preta /RN, 03 de JUNHO de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA

Secretária de Educação


Publicado por:
Ewerton de Lima Junior
Código Identificador:38F7BEDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2026. Edição 3805
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