ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 17040004

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor INDUSTRIA E COMERCIO CAFÉ ICLA LTDA (CNPJ: 08.177.750/0001-45) referente empenho nº. 17040004, datado em 17/04/2020, no valor de R$ 178,50 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS), referente nota fiscal nº. 9558. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de gêneros alimentícios. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal aquisição justifica-se a fim de atender as necessidades para o consumo dos usuários e plantonistas da Unidade Mista de Saúde Cirilo Alves Dantas do Municipio de São Vicente/RN. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 17.07.2020

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:39204445