ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 216/2025 ORIUNDO DO TERMO DE ADESÃO N°012/202 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICI
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.084.894-81, doravante denominado CONTRATANTE, e a PESSOA JURÍDICA ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.149.857/0001-00, com sede na QUADRA ARSE 41, AV NS 2 (404 SUL), LOTE 1 ANDAR PISO SUPERIOR, Nº S/N – PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO CEP: 77.021-644, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. MURILIO VITORINO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 092.XXX.XXX-64, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 011/2025 à Ata de Registro de Preço nº 002/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de aditamento de acréscimo, com fundamento legal no art 124, inciso I, alínea “b” combinado com art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e de valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os itens constantes no Termo de Contrato nº 216/2025. A referida ampliação fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea “b”, combinado com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1° O acréscimo visa o fornecimento de equipamentos de informática (Notebooks, Desktops e Tablets) para atender às necessidades prementes da Secretaria Municipal de Saúde e das demais unidades administrativas do Município de Baraúna/RN, conforme redimensionamento de demanda detalhado no Ofício Interno nº 005/2026.
§2° O fornecimento será executado pela empresa ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ: 22.149.857/0001-00), mantendo-se inalteradas as especificações técnicas e os preços unitários pactuados na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025 (Pregão Eletrônico nº 011/2024).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO E VALOR DO ADITIVO:
2.1. Conforme cláusula primeira fica acrescida a porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) no item abaixo, perfazendo a quantidade aditivada, de acordo com art. 124, inciso I, alínea “b” combinado com art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, conforme discriminação:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS |
UND |
QTD. ORIGINAL |
QTD ADITIVADA DE 25% |
VALOR UNITÁRIO |
QTD ATUALIZADA COM 25% |
VALOR UNITÁRIO DO ADITIVO(R$) |
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01 |
NOTEBOOK TIPO III- O notebook deverá possuir um processador com arquitetura x64 de 64 bits, operando com frequência mínima de 1.2 GHz e máxima de 4.5 GHz, além de contar com memória cache L3 de, no mínimo, 10 MB. O desempenho mínimo exigido para o processador é de 12.000 pontos na base de dados Passmark CPU Mark, conforme referência disponível no site http://www.cpubenchmark.net/. O equipamento deverá ser fornecido com, pelo menos, 8 GB de memória RAM do tipo LPDDR4x ou LPDDR5x com frequência de 4266 MHz. Quanto ao armazenamento interno, o notebook deve possuir ao menos uma unidade SSD padrão M.2 com capacidade mínima de 256 GB. A BIOS deve ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, permitindo inicialização conforme sequência definida pelo usuário, inclusive via dispositivos USB ou placa de rede por meio do recurso Wake on LAN (WOL), compatível com o padrão PXE. O equipamento deverá, ainda, conter leitor biométrico integrado. O notebook deverá dispor de, no mínimo, duas portas USB tipo A e duas portas USB tipo C, além de uma porta HDMI 1.4b ou superior, uma porta de rede RJ45 e um leitor de cartão micro SD. Em relação à conectividade, o equipamento deve possuir interface Gigabit Ethernet integrada, com suporte ao recurso Wake on LAN (WOL), compatibilidade operacional com os padrões IEEE 802.11 AX 2x2 Dual Band e interface Bluetooth 5.2 ou superior. O kit de áudio exigido deverá incluir uma controladora de som, dois alto-falantes de 2W cada e um microfone, devendo ainda oferecer ao menos uma saída amplificada estéreo e uma entrada de microfone ou porta combo (microfone/fone de ouvido). O notebook deverá contar também com webcam HD integrada ao gabinete. O teclado deve ser do padrão brasileiro ABNT2, incluindo tecla “ç”, 12 teclas de função e teclado numérico integrado. O touchpad deverá ser integrado ao gabinete, atuando como dispositivo de apontamento. A tela deverá ser integrada ao notebook, em formato widescreen, com tamanho máximo de 15,6 polegadas e tecnologia TFT ou LED, suportando resolução de 1920 x 1080 pixels com profundidade mínima de 32 bits e taxa de contraste mínima de 300:1. O carregador deverá ser fornecido junto ao equipamento, podendo operar como adaptador AC/DC ou USB-C, compatível com tensão de entrada entre 100 e 240 VAC no padrão elétrico brasileiro. O notebook deverá possuir uma bateria principal do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, com no mínimo 54 Wh e quatro células. O gabinete deve ser construído em estrutura metálica robusta, em liga de magnésio, titânio ou alumínio, e conter indicadores visuais e/ou sonoros para monitoramento das condições de funcionamento, além de sinalização sonora ou visual para baixa carga da bateria. Também deverá possuir fenda compatível com cabo antifurto. As dimensões do equipamento deverão respeitar peso máximo de 1,60 kg, incluindo a bateria, e espessura máxima de 1,5 cm em toda sua extensão. O notebook deverá ser entregue com uma licença válida do sistema operacional Windows 11 Professional, cuja recuperação deverá estar disponível por meio de partição interna do sistema. O modelo ofertado deverá possuir certificação ANATEL e ROHS, ou equivalente, e ter módulo de criptografia TPM 2.0, além de suportar sistemas de trava tipo Kensington. Por fim, o equipamento deverá ter garantia de 48 meses para defeitos de fabricação, e a bateria deverá ter garantia mínima de 12 meses, assegurando atendimento por código de postagem gratuito, suporte on-site ou por meio de assistências credenciadas. A contratada deverá disponibilizar telefone gratuito (0800 ou similar) ou portal eletrônico para abertura e acompanhamento de chamados, sendo o prazo de resolução de até 20 dias úteis a partir da abertura do atendimento. |
UND |
44 |
11 |
5.200,00 |
55 |
57.200,00 |
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02 |
DESKTOP TIPO III- O equipamento deverá possuir um processador com arquitetura x64 de 64 bits, com frequência mínima de 1.8 GHz e máxima de 4.2 GHz, memória cache de, no mínimo, 18 MB e desempenho mínimo de 15.000 pontos na base de dados Passmark CPU Mark, conforme consulta disponível no site oficial da Passmark. O processador ofertado deve pertencer, obrigatoriamente, à 12ª geração ou superior disponível no mercado brasileiro, de acordo com o fabricante do CPU. Além disso, deverá ser compatível com instruções de 32 e 64 bits, oferecer suporte ao recurso de criptografia AES, possuir no mínimo 6 núcleos, operar com frequência base de 1.80 GHz nos Performance-cores e alcançar até 4.20 GHz em modo turbo, atendendo integralmente aos requisitos de desempenho e segurança estabelecidos. O gabinete deverá ser do tipo mini desktop, não sendo aceitas soluções minitorre ou desktops convencionais, e deve possuir volume máximo de 1,3 litros, peso sem embalagem de até 800 gramas e conector de encaixe compatível com trava de segurança tipo Kensington. O equipamento deve permitir operação tanto na posição vertical quanto horizontal, mediante base de apoio adequada, e incluir fonte de alimentação externa compatível com a configuração máxima suportada pela placa-mãe, devendo possuir potência mínima de 90 Watts. A placa-mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, permitir expansão de memória para até 64 GB sem uso de placas de expansão, e apresentar conectores integrados para entrada e saída de sinais. São exigidos, no mínimo, seis portas USB tipo A, sendo duas localizadas na parte frontal do gabinete, bem como duas portas USB tipo C também posicionadas frontalmente. O equipamento deverá ainda possuir conector de áudio 3,5 mm (fone/microfone), ao menos uma porta HDMI, duas portas DisplayPort e uma porta VGA nativa. O equipamento deve vir acompanhado de 16 GB de memória SDRAM DDR4 com velocidade mínima de 3200 MHz, configurada em tecnologia dual-channel, permitindo expansão total mínima de 64 GB. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou por empresa com direitos autorais sobre ela, sendo aceitas soluções em regime OEM somente quando certificadas pelo detentor dos direitos. Deve ser disponibilizada em português e/ou inglês, construída em conformidade com normas de especificação, utilizando memória Flash não volátil, reprogramável e protegida contra gravação indevida por software. A BIOS deverá oferecer suporte a ACPI 2.0, incluir proteção de memória flash com opção no setup, possibilitar controle de permissões por senhas separadas para inicialização e configuração, e contar com cópia de segurança armazenada no hardware, permitindo restauração automática em caso de falha ou corrupção. O desktop deverá incluir uma unidade de armazenamento SSD M.2 no formato 2280, padrão PCI-E Gen4 x4 ou superior, com capacidade mínima de 512 GB e tecnologia NVMe nativa. A controladora gráfica deverá ser compatível com o padrão UHD, podendo ser onboard, desde que ofereça suporte ao padrão DirectX 12 ou superior e permita a utilização simultânea de até três monitores. A interface de rede local deverá ser composta por controladora Ethernet integrada à placa-mãe com conector RJ-45, além de interface wireless padrão 802.11 AX com tecnologia 2x2 tri-band integrada ao gabinete, não sendo aceitas soluções removíveis como PCMCIA, Express Card ou adaptadores USB. Essa interface deverá ser certificada pela ANATEL, com apresentação do certificado de homologação. O equipamento deverá contar ainda com interface Bluetooth 5.3 integrada. O sistema operacional exigido é o Windows 11 Pro OEM em português, devendo cada unidade fornecida possuir sua respectiva licença de uso. No tocante às certificações, o equipamento deverá ser acompanhado de atestado de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional equivalente, comprovando aderência à norma IEC 60950, conforme Portaria nº 304 do INMETRO. Os dispositivos devem demonstrar compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 Pro e possuir compatibilidade com o padrão UEFI, comprovada por listagem de membros disponível no site www.UEFI.org. O teclado deverá ser USB padrão ABNT II, com impressão permanente resistente ao desgaste por abrasão e uso prolongado, e o mouse deverá ser USB, contendo dois botões e scroll wheel, com resolução mínima de 800 dpi. Ambos devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou solução OEM autorizada e com marca gravada no periférico. O monitor deve possuir 23,8 polegadas, tecnologia LED com ergonomia ajustável (altura, inclinação, ângulo e pivot bidirecional), orientação widescreen 16:9 e resolução Full HD 1920×1080. Deve possuir, no total, cinco portas USB, sendo quatro USB-A e uma USB-C, além de portas HDMI, DisplayPort e RJ-45. Deve conter webcam integrada com resolução mínima de 720p, microfone, alto-falantes de 2W cada e recursos avançados como Windows Hello com reconhecimento facial e detecção por íris. O monitor deve apresentar contraste mínimo de 1000:1, brilho de 250 cd/m², tempo de resposta de 5 ms, taxa de atualização de 100 Hz e fonte interna bivolt. Deve incluir cabo de alimentação, cabo HDMI, DisplayPort e USB-C, todos compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Por fim, o equipamento deverá possuir garantia mínima de 48 meses para defeitos de fabricação e garantia mínima de 12 meses para a bateria, com atendimento por código de postagem gratuito via Correios ou suporte on-site por meio de assistências credenciadas ou pelo fabricante. A empresa contratada deverá disponibilizar telefone gratuito (0800 ou similar) ou portal eletrônico para abertura e acompanhamento de chamados, garantindo prazo máximo de 20 dias úteis para solução dos atendimentos a partir da data de sua abertura. |
UND |
82 |
20 |
5.700,00 |
102 |
114.000,00 |
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03 |
TABLET- O equipamento deverá possuir uma tela com tamanho mínimo de 11.0 polegadas, construída com tecnologia colorida TFT e resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, garantindo qualidade adequada para visualização de conteúdos educacionais, gráficos e vídeos. O processamento do equipamento deve ser realizado por um processador com, no mínimo, oito núcleos, operando com clock mínimo entre 1.8 GHz e 2.2 GHz, acompanhado de memória RAM de, no mínimo, 4 GB, assegurando desempenho satisfatório nas aplicações propostas. Quanto ao armazenamento, o dispositivo deverá possuir capacidade interna mínima de 64 GB e contar com slot para cartão de memória Micro SD integrado ao gabinete, acessível externamente, compatível com cartões de até 1 TB, permitindo assim a expansão da capacidade de armazenamento conforme necessidade do usuário. Em termos de conectividade, o equipamento deve oferecer suporte a Wi-Fi padrão 802.11 a/b/g/n/ac nas frequências 2.4G e 5GHz (VHT80), além de possuir sistema de localização compatível com GPS, Glonass, Beidou e Galileo. Também deve incluir sensores como acelerômetro, giroscópio, geomagnético, sensor Hall e sensor de luz RGB, bem como Bluetooth versão 5.0 ou superior, suporte à rede 5G e compatibilidade com todas as frequências de operadoras brasileiras para tecnologia 5G, 4G, 3G e 2G. A porta USB deverá ser do tipo C, versão 2.0. O equipamento deve oferecer interfaces externas compreendendo porta USB-C, slot para cartão Micro SD, conector de áudio padrão 3.5 mm (P2) e slot para cartão Nano-SIM (4FF), permitindo acesso às principais funcionalidades de comunicação, mídia e dados. As câmeras devem ser integradas ao gabinete, incluindo uma câmera traseira com resolução mínima de 8 MP e foco automático, além de uma câmera frontal com resolução mínima de 5 MP, assegurando a adequada realização de videochamadas e captura de imagens. A bateria deverá ser interna, recarregável, não removível, e possuir capacidade mínima de 7.040 mAh, garantindo autonomia adequada para uso prolongado em atividades educacionais. O gabinete do equipamento não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas cortantes, devendo incluir teclas físicas para controle de volume, além de microfone e, no mínimo, dois alto-falantes integrados. O peso máximo permitido é de 500 gramas e as medidas externas devem obedecer ao máximo de 170.4 mm por 260.6 mm por 7.0 mm. O sistema operacional deverá ser Android versão 13.0 (Q) ou superior, configurado em idioma Português do Brasil. No tocante às comprovações, o equipamento deverá possuir certificação ANATEL, assistência técnica autorizada em todos os estados do Brasil e certificação de qualidade e eficiência ecológica/ambiental, preferencialmente emitida por entidade reconhecida, como a ABNT. O dispositivo deverá incluir funcionalidades específicas relacionadas a sensores (acelerômetro, giroscópio, geomagnético, Hall e luz) e recursos de vídeo aptos a reproduzir conteúdos em FHD (1920 x 1080) a 60fps e gravar vídeos em resolução mínima FHD (1920 x 1080) a 30fps. Além disso, deverá oferecer recursos de acessibilidade, como criação de atalhos rápidos por meio de toques nas teclas, ajuste do tamanho da fonte, TTS (conversão de texto em fala), TalkBack para leitura de tela, alerta por flash, legendas automáticas, balanceamento de som e modo de alto contraste, permitindo adequação a usuários com diferentes necessidades funcionais. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 36 meses para defeitos de fabricação e garantia de 12 meses para a bateria, contemplando atendimento via código de postagem gratuito pelos Correios ou suporte on-site por meio de assistência credenciada ou do fabricante. Também deverá ser disponibilizado número telefônico gratuito (0800 ou similar) ou portal online para abertura e acompanhamento de chamados, devendo o tempo máximo para solução de problemas ser de 20 dias úteis contados da abertura do atendimento. Os equipamentos deverão ser entregues já provisionados no domínio educacional do órgão ou deverão ser provisionados no local indicado. Por fim, deverá acompanhar o equipamento uma capa robusta, específica para o modelo, fabricada em camada única de resina termoplástica e elastômero ou material emborrachado. A capa deverá seguir o desenho do tablet, possuir reforço nas quatro extremidades, apresentar bordas elevadas ("sobressalto") em relação à tela e à câmera, e incluir apoio de mão, garantindo maior segurança e ergonomia durante o uso. |
UND |
90 |
22 |
1.550,00 |
112 |
34.100,00 |
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VALORES |
205.300,00 |
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2.2. O presente termo tem por valor total aditivado de: R$ 205.300,00 (duzentos e cinco mil e trezentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo, bem como as remanescentes do contrato original, correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades administrativas beneficiadas, conforme o detalhamento abaixo, extraído da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.002 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
AÇÃO:
2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.004 SECRETARIA MUN. DE TRIBUTAÇÃO
AÇÃO:
2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.010 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E URBANISMO
AÇÃO:
02.010 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E URBANISMO
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO:
2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.003 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
AÇÃO:
2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORDEM FINANCEIRA DA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AÇÃO:
2050 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
2079 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE:
16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
§1° A inclusão das dotações orçamentárias descritas nesta cláusula tem por finalidade viabilizar a descentralização da execução financeira, permitindo que cada Secretaria Municipal beneficiada proceda com a emissão de seus próprios empenhos e ordens de pagamento, em estrita observância ao cronograma de fornecimento e à disponibilidade de caixa de suas respectivas unidades orçamentárias. Tal medida assegura a regularidade fiscal da despesa e o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo o equilíbrio das contas públicas municipais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá de acordo com a vigência constante do contrato original, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
5.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 216/2025 oriundo do Termo de Adesão N°012/202 da Adesão à Ata de Registro de Preços N° 002/2025 ao Pregão Eletrônico N° 011/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 31 de março de 2026.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Alfatech Distribuição LTDA |
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BEVANIA SILVA COSTA |
MURILIO VITORINO DA SILVA FILHO |
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Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:399CAB22