ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01
CONSIDERANDO a existência de solicitação enviada pela Secretaria de Saúde ao setor jurídico da Prefeitura de Equador, informando que a EUROVIA VEÍCULOS S/A, CNPJ: 02.671.595/0002-13, deixou de atender aos pedidos solicitados por municipalidade na requisição n° 000017/2020, emitida no dia 29.04.2020, às 12:03 horas, referente a entrega de 01 veículo, modelo ambulância Tipo A, nas especificações técnicas descritas no Contrato nº 1PP25/2020 –CPL, oriundo do Pregão Presencial 00025/2020, firmado entre esta Empresa e o Município de Equador/RN.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde e o Setor de Compras da Prefeitura de Equador/RN, fez inúmeros contatos por telefone e via whatsapp, todas sem sucesso, pois o contratado se comprometeu a atender as solicitações, mas até o momento não as cumpriu.
CONSIDERANDO que a legislação federal que regulamento os contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, especificamente em seus artigos 58, 78 e 79, estabelece como prerrogativa da administração a aplicação sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e, até mesmo, rescisão unilateralmente do contrato, no caso de persistênciado seu descumprimento.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da Administração Pública obedecer e cumprir rigorosamente os princípios constitucionais, dentre os quais LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA;
CONSIDERANDO que a gestão pública municipal tem obrigação de fazer cumprir o que está estabelecido na legislação pátria sob pena de responder pela sua omissão;
CONSIDERANDO grande necessidade do município em utilizar a referida ambulância para transporte de pacientes às cidades circunvizinhas e para os grandes centros de atendimentos de média e alta complexidade
CONSIDERANDO que o objeto (ambulância) não entregue pela empresa notificada é reservado para execução de serviços essenciais na Secretaria de Saúde Municipal, onde sua ausência implica o risco de danos irreparáveis no atendimento da população que tanto necessita de tais serviços;
CONSIDERANDO essencialmente o interesse público;
NOTIFICA:
EUROVIA VEÍCULOS S/A, CNPJ: 02.671.595/0002-13, com sede na rua Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, nº 2160, bairro Ibiribeira, cidade de Natal-RN, para que cumpra o cláusula sétima do contrato,realizando a entrega do objeto (ambulância) conforme ajustado, no prazo de 72 horas após o recebimento desta, repita-se, sob pena da adoção de multa de mora e, se necessário, rescisão contratual e outras medidas cabíveis (cíveis e criminais),consoante exposição de motivos supra.
Equador /RN, em 19 de junho de 2020.
ROGÉRIO DA SILVA CABRAL
Procuradora Jurídica Municipal
MARCONDES DANTAS CAVALCANTE
Controlador Municipal
TIAGO NÓBREGA DA SILVA
Secretário Executivo
Publicado por:
Jeferson dos Santos Morais
Código Identificador:3A085339