ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS - 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

24º TANGARÁ JUNINO - 2023

 

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS

CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS

 

REGULAMENTO

 

DO CONCURSO

 

1.1 A Prefeitura Municipal de Tangará-RN, através da Secretaria Municipal de Cultura em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Turismo Esporte e Lazer, Assistência Social, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Comunicação Social torna público o regulamento que irá nortear todos os critérios, normas, condução e realização do 24º Tangará Junino, sendo este o Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN (concurso de quadrilhas juninas).

 

DA FINALIDADE

 

2.1 O Festival de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais da época junina – A Quadrilha Junina – e com o mais absoluto compromisso promover o lazer e as atividades culturais para o público tangaraense, proporcionando um intercâmbio cultural e o congraçamento entre a comunidade, quadrilhas juninas e visitantes. Sendo as festividades juninas a expressão de identidade das crenças e costumes do nordeste brasileiro.

 

3. DA ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA

 

3.1 A organização do 24º TANGARÁ JUNINO é responsabilidade do Governo Municipal de Tangará-RN, sendo este o patrocinador e promotor do evento com apresentações no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Alberto Sousa.

3.2 A Secretaria Municipal de Cultura é a unidade administrativa responsável pela mobilização e despesas financeiras do 24º TANGARÁ JUNINO.

3.3 Através deste regulamento institui a comissão organizadora, sendo formada com seguintes membros:

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Kelvin Mateus Monteiro Barbosa

COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES: João Vitor Honorato Santos

COORDENAÇÃO DE FINANÇAS: Ricardo Anderson da Cruz

CORDENAÇÃO DE ORÇAMENTOS E DESPESAS: Matheus Fábio Garcia Dantas

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO: Lucio de Assis.

DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARTES: Andrea Gama de Souza

 

3.4 As demais secretarias serão coadministradoras do evento dentro das suas atribuições correspondentes conforme atribuição da pasta dentro da estrutura institucional.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O período das inscrições será do dia 28 de junho a 12 de Julho de 2023. A solicitação da ficha de inscrição deverá ser feita através do telefone/whatsapp (84) 99214-3226 (João Vitor), das 08h às 17h, horário de Brasília/DF. Após o preenchimento da ficha de inscrição deverá ser enviada para o e-mail: tangarajunino@gmail.com.

 

Parágrafo único: A inscrição da quadrilha junina só será confirmada mediante a devolução do formulário até as 23h59 do dia 12 de julho de 2023. A confirmação da inscrição será por email e por telefone.

 

4.2 Serão inscritas 22 quadrilhas juninas (11 estilizadas e 11 tradicionais).

 

5. DA REALIZAÇÃO

 

5.1 O Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN (concurso de quadrilhas juninas) será divido em duas categorias: estilizada e tradicional.

5.2 A data de realização do 24º TANGARÁ JUNINO - O Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN (concurso de quadrilhas juninas) será de 21 a 23 de Julho de 2023.

5.3 Os dias 21 e 22 de Julho de 2023 serão destinados para o processo classificatório para ambas as categorias, com apresentação de 11 quadrilhas por dia, totalizando 22 quadrilhas. O horário previsto para o início das apresentações – 19h30, no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Alberto Sousa.

 

Parágrafo único: A quadrilha junina no ato da inscrição tem a opção de sugerir a data da apresentação (21 ou 22 de julho), entretanto caberá a COMISSÃO ORGANIZADORA, a definição final do dia de apresentação, conforme item 5.3 e prezando pelo equilíbrio entre as categorias.

 

5.4 A ordem de apresentação dos dias 21 e 22 de Julho de 2023 do período classificatório será definida pela sequência do horário de chegada de cada agremiação/quadrilha junina na Escola Estadual prefeito João Ataíde de Melo.

5.5 O HORÁRIO LIMITE de chegada de cada agremiação/quadrilha junina será às 23:59h. Caso cheguem após esse horário terão automaticamente o decréscimo 25 pontos.

5.6 Será permitida alteração no dia de apresentação da fase classificatória se houver comum acordo entre as agremiações/quadrilhas juninas e a Comissão Organizadora.

5.7 No dia 23 de Julho de 2023 acontecerá a grande final do 23º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas).

5.8 Serão classificadas três (03) agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Tradicional.

5.9 Serão classificadas três (03) agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Estilizada.

5.10 A ordem de apresentação para a grande final será definida por meio do ranking da fase de classificação, na seguinte ordem de apresentações:

colocada na classificatória (categoria tradicional)

colocada na classificatória (categoria estilizada)

colocada na classificatória (categoria tradicional)

colocada na classificatória (categoria estilizada)

colocada na classificatória (categoria tradicional)

colocada na classificatória (categoria estilizada)

 

5.11 No dia 23 e Julho de 2023, dia da final, o horário previsto para o início das apresentações – 19h30, impreterivelmente. As duas primeiras Quadrilhas Juninas a se apresentarem ( colocada na classificatória (categoria tradicional) e colocada na classificatória (categoria estilizada), conforme item 5.9, deverão está na concentração as 19h15.

 

Parágrafo único: caso as quadrilhas juninas não estejam presentes no horário previsto para a apresentação, serão penalizadas com a perda de 25 pontos na pontuação geral.

 

5.12 Será permitida alteração na ordem de apresentação da grande final se houver comum acordo entre a Comissão Organizadora e as demais agremiações/quadrilhas juninas.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

 

6.1 O 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) terá a composição de uma Comissão Julgadora, sendo a mesma composta por 05 (cinco) membros por noite, escolhidos pela comissão organizadora do evento, levando em consideração a notoriedade, competência e conhecimentos na área cultural dos mesmos.

6.2 A Comissão Julgadora terá 01 (um) presidente sem exercer a função de julgador, que coordenará as funções da Comissão Julgadora e Mesa de Notas, auxiliado por um coordenador de notas do festival.

6.3 Terão função de atribuir notas às agremiações/quadrilhas juninas, apenas, os 05 (cinco) jurados de cada noite, conforme os critérios que serão estabelecidos por este Regulamento.

6.4 Fica vetada a participação de componentes de qualquer agremiação/quadrilha junina participante do 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadilhas juninas) na Comissão Julgadora.

 

Parágrafo Único - Comprovada a ligação entre o membro da Comissão Julgadora e agremiação/quadrilha junina, a planilha de notas do referido jurado será anulada para todos os quesitos, cabendo à Comissão Organizadora definir novos critérios para equiparação das notas entre cada noite.

 

6.5 Os membros da Comissão Julgadora não serão obrigatoriamente os mesmos para cada noite, garantindo assim uma diversidade na avaliação das agremiações/quadrilhas juninas para cada noite do Festival, respeitando apenas o item 6.1 que determina o número de vagas da Comissão Julgadora.

6.6 A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso não cabendo recursos de quaisquer espécies.

6.7 O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado à Mesa Julgadora.

6.8 Aos julgadores, não será permitido o uso de aparelhos celulares durante as apresentações das agremiações/quadrilhas juninas.

6.9 Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, saída para sanitários, conversas particulares com qualquer indivíduo não integrante da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

6.10 Será permitida apenas a movimentação de jurados para lanche, necessidades fisiológicas e conversas com pessoas autorizadas dentro dos espaços oficiais para autoridades.

6.11 Apenas o presidente da Comissão Julgadora estará desobrigado do cumprimento do item 6.10, quando o mesmo deverá está em comunicação direta com as Comissões do 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas), e interagindo com as necessidades decorrentes do evento.

6.12 Nenhum membro da Comissão Julgadora terá direito a voz ou expressar sua opinião ou gestos de apoio ou crítica sobre as apresentações ou agremiações/quadrilhas juninas durante o evento, com exceção apenas do Presidente da Comissão Julgadora, que representa os interesses do Festival, cabendo a ele ser o porta-voz de qualquer informação sobre a Mesa Julgadora, se portando devidamente como representante da Comissão.

 

7. DOS QUESITOS E DO JULGAMENTO

 

7.1 A Comissão Julgadora receberá uma planilha para preenchimento das notas conforme os quesitos apresentados neste Regulamento sendo atribuídas notas de 05(cinco) a 10 (dez), sendo permitida até uma casa decimal de fracionamento dos pontos.

7.2 As quadrilhas terão algumas obrigatoriedades, que poderão infligir decréscimos na nota geral, ao final da fase classificatória e da fase final. Serão consideradas obrigatoriedades:

7.2.1 Apresentar um resumo/sinopse da sua apresentação à Comissão Julgadora sob pena de influenciar na nota do quesito TEMA.

7.2.2 Após chamada pública pelo locutor do evento, a agremiação/quadrilha junina tem uma tolerância total 10 (dez) minutos para iniciar sua apresentação.

7.2.3 Não ultrapassar o tempo disponibilizado para apresentação, que será de 25 minutos para ambas categorias.

7.2.4 Em caso de descumprimento das obrigatoriedades sobre tolerância para o tempo que antecede as apresentações, conforme subitem 7.2.2, a agremiação/quadrilha junina terá decréscimo de 01 (um) ponto do total da pontuação tempo, para cada 01(um) minuto de atraso.

7.2.5 A agremiação/quadrilha junina que cumprir o tempo regulamentar dentro do prazo receberá nota máxima.

Para cada minuto ultrapassado dos 25 (vinte e cinco) previstos para a apresentação, acarretará a perda de 5 (cinco) pontos do total da pontuação do item.

 

São quesitos de avaliação das agremiações/quadrilhas juninas (estilizadas e tradicionais):

7.3.1 TEMPO - Para ambas categorias o tempo regulamentar será de 25 minutos.

7.3.2 ANIMAÇÃO - Observa-se a alegria, o agito, a dança, o canto de cada componente com o roteiro musical apresentado, intensidade dos coros que são anunciados e puxados pelo marcador e outros gestos e ações dos componentes que identifiquem e marquem para o público a característica de animação e empolgação.

7.3.3 TEMA - Neste quesito se observa como o tema proposto é desenvolvido do início ao fim da apresentação: coreografias, trilha sonora e intervenções teatrais em coesão, possibilitando uma fluidez e compreensão da temática proposta. A Inovação e originalidade também serão avaliadas.

7.3.4 FIGURINO e ADEREÇOS - Os figurinos e adereços deverão está em conformida de com o tema proposto, harmonia entre as cores, combinação, beleza de todos os itens que compõe a apresentação, bem como o acabamento de todos eles. Também serão observados a criatividade, o posicionamento, movimento e originalidade de todas as peças e itens que fazem parte da apresentação da agremiação/quadrilha junina.

7.3.5 COREOGRAFIA – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes da agremiação/quadrilha junina. Analisando a sua marcação de acordo com a música (ritmo, agilidade), coesão dos dançarinos, espaçamento e alinhamento entre componentes, criatividade e evolução dos passos, harmonia dos gestos, desenhos coreográficos, movimentos e transições entre coreografias, organização e ocupação do espaço de apresentação.

7.3.6 CASAMENTO – Para a categoria tradicional será considerado obrigatória a apresentação do casamento, sendo nesta categoria denominado de “Casamento Matuto”. A categoria estilizada não terá obrigatoriedade da apresentação teatral do casamento.

7.3.7 MARCADOR – Será analisada a desenvoltura, liderança, animação, dicção de fácil compreensão, contribuição na condução e compreensão do tema.

 

7.4 O somatório das notas de cada jurado chegará ao valor máximo de 70 (setenta) pontos (categoria tradicional) e 60 (sessenta) pontos (categoria estilizada) contendo sua planilha de notas os quesitos relacionados neste Regulamento a cada categoria.

7.5 A nota final de uma agremiação/quadrilha junina será o somatório das notas de todos os 05 (cinco) jurados, sendo valor máximo de 350 pontos (categoria tradicional) e 300 pontos (categoria Estilizada).

7.6 Os decréscimos pelas penalidades ou descumprimentos de suas obrigatoriedades serão aplicados ao final das apresentações (fase classificatória e fase final).

7.7 Em caso de empate entre agremiações/quadrilhas juninas nas notas gerais no ranking da fase classificatória e na fase final será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem de quesitos:

 

I – Tema

II– Animação

III– Coreografia

IV – Figurino e adereços

V – Marcador

VI –Tempo

 

7.8 Persistindo o empate, na grande final, será usado como critério de desempate, o ranking da fase classificatória.

7.9 Esgotados todos os critérios de desempate, as agremiações/quadrilhas envolvidas nesta situação irão dividir a premiação.

7.10 Na falta de alguma nota em qualquer quesito da planilha de notas, o Presidente da Comissão deverá preencher o referido espaço com atribuição da nota máxima, 10 (dez).

7.11 As planilhas não poderão conter rasuras, emendas, falhas quaisquer defeitos que comprometam sua integridade e leitura, sendo o Presidente da Comissão Julgadora o responsável por observar e fiscalizar todo este processo.

 

8. DA GRANDE FINAL E DA PREMIAÇÃO

 

8.1 A Grande Final será realizada no dia 23 de Julho de 2023.

8.2 Para a Grande Final serão classificadas 06 quadrilhas juninas, sendo 03 (três) Estilizadas e 03 (três) Tradicionais.

8.3 A premiação do 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadilhas juninas) será fixada nestes valores:

 

I – Categoria Estilizada:

1º Lugar – R$ 6.000,00 + Troféu

2º Lugar – R$ 4.500,00 + Troféu

3º Lugar – R$ 3.500,00 + Troféu

 

Total: 14.000,00

 

II – Categoria Tradicional:

1º Lugar – R$ 5.000,00 + Troféu

2º Lugar - R$ 3.500,00 + Troféu

3º Lugar – R$ 2.500,00 + Troféu

 

Total: 11.000,00

 

8.4 O pagamento da premiação do 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) será efetuado em até 60 dias corridos após a entrega da documentação solicitada aos responsáveis das quadrilhas juninas/agremiações.

 

9. DA DISCIPLINA

 

9.1 Qualquer componente da Quadrilha Junina (coordenador, dançarino, equipe de apoio etc.), ou até mesmo que esteja acompanhando-a, que apresentar conduta incompatível com a moral do evento ou comprometa a idoneidade do mesmo, promover ou participar de algazarras, brigas ou bate-bocas durante a realização deste evento implica na suspensão da Quadrilha Junina no 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadilhas juninas) até que seja realizado um julgamento.

9.2 Qualquer agressão física (ou tentativa) proferida por membros da quadrilha junina que estiver participando deste Concurso implicará na desclassificação da mesma. Este dispositivo também se aplica a qualquer componente da torcida que estiver usando camiseta da referida quadrilha junina.

9.3 ATENÇÃO! Toda ou qualquer reclamação deverá ser feita por escrito e entregue à Comissão, que deverá analisar e dar parecer favorável ou não, em até 12 horas após a apresentação da quadrilha junina. O referido parecer será emitido por escrito e encaminhado via e-mail.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

10.1 As quadrilhas juninas inscritas assumem o compromisso de sua participação no evento na data e horário previamente marcados.

10.2 É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares (fumaças coloridas), antes, durante e após a apresentação dentro do festival, sob pena de desclassificação do grupo que infringir este artigo.

10.3 Não será permitida entrada de materiais cortantes, perfurantes como também confusões dentro ou fora do festival, sob pena de desclassificação da agremiação/quadrilha.

10.4 Fica totalmente vetada a presença de componentes das agremiações/quadrilhas participantes na contagem dos pontos em cima do palco, sob pena de desclassificação.

10.5 Para melhor articulação das inscrições e informações sobre o 24º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) fica à disposição das agremiações/quadrilhas juninas o seguinte contato:

I – João Vitor Honorato Santos: (84) 99214-3226.

10.6 Não será permitido aos concorrentes qualquer contato com a Comissão Julgadora, antes, durante ou após suas apresentações, sem que já tenha sido divulgado o resultado oficial.

10.7 À Coordenação do evento é conferida o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias a efetivação do festival.

10.8 Todos os participantes inscritos no Festival de Quadrilhas Juninas aceitarão automaticamente as condições previstas neste Regulamento.

10.9 A Coordenação do evento, junto à Comissão Julgadora, resolverá os casos omissos neste Regulamento.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO

 

Tangará/RN, em 27 de junho de 2023.

 

JOSÉ AIRTON BEZERRA

Prefeito Municipal

 

SHIRLEIDE AMBROSIO DE ARAUJO

Secretária de Cultura

 

Secretaria Municipal de Cultura

E-mail: tangarajunino@gmail.com


Publicado por:
Adriano Soares da Costa
Código Identificador:3A2663D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2023. Edição 3063
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