ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022 – ADESÃO Nº 007/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, com sede na Rua Maria Neci Campos Matoso, Nº 32, Bela Vista, Mossoró/RN, neste ato representado pelo Sr. SINVAL SOLANO DE MOURA NETO, brasileiro, inscrito no CPF: 969.711.424-20, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 referente contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores sem motorista, para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA

1.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 20/06/2025 a 20/06/2026, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 20 de junho de 2025

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Master Locações LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

SINVAL SOLANO DE MOURA NETO

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:3ACF97BB