ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 108/2021

TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 108/2021 CUJO OBJETO TRATA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVL EM CAMINHÕES PIPA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO E A EMPRESA SELVAGEM DESINSETIZACOES & SERVICOS LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho-RN, CEP 59.490-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.004.525/00001-07, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Srª. ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA, brasileira, casada, bel. em Direito, portadora da carteira de identidade nº. 002.153.670 – ITEP/RN, inscrita no CPF do MF sob nº. 065.570.994-00, residente e domiciliada à Princesa Isabel, 38, Centro, Ielmo Marinho-RN, CEP 59.490-000, e, de outro lado, a empresa SELVAGEM DESINSETIZACOES & SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 43.617.792/0001-50, sediada na Rua FRANCISCO AIRES DE CARVALHO, 50, LOTE 12 QUADRA, NEOPOLIS - NATAL/RN sob CEP nº 59.086-360, representada pelo Sr. VERA LUCIA GOMES DA SILVA inscrito no CPF nº 026.759.444-59, doravante denominada “CONTRATADA”, acordam em celebrar o presente aditivo ao contrato nº 108/2021, conforme o artigo 65, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/93. e pelos preceitos de Direito Público aplicáveis aos contratos administrativos, sob as cláusulas e condições seguintes, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto realizar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato Nº 108/2021, referente ao aditamento de quantitativo para o atendimento das necessidades do contratante, de acordo com o previsto no art. 65, I, b, § 1º, da lei nº 8666/1993. As alterações promovidas pelo presente aditivo estão amparadas pelo art. 65, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

[...]

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

[...]

§ 1º contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto deste instrumento de aditamento correrão no Exercício de 2023, na seguinte dotação orçamentária:

02.000 - PODER EXECUTIVO

02.006 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

0005 - SERVIÇOS PÚBLICOS EFICIENTES E DE QUALIDADE

2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.099- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

FONTE: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo decorre de autorização do chefe do Poder Executivo Municipal, e encontra amparo legal no artigo 65, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA –DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado e por estarem as partes de acordo,para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Ielmo Marinho/RN, 22 de abril de 2024.

 

Município de Ielmo Marinho

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal

Contratante

 

Selvagem Desinsetizacoes & ServicosLTDA

VERA LUCIA GOMES DA SILVA

Representante Legal

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:________________

CPF:__________________

 

NOME:_______________

CPF:_________________ 


Publicado por:
Joao Victor de Oliveira Rebouças Carvalho
Código Identificador:3B51D356


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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