ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL 02/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025 - PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS PARA ALFABETIZADORES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) 2025
EDITAL 02/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADOR E CADASTRO DE RESERVAS.
O município de Alto do Rodrigues/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com amparo na Resolução nº. 20 de 9 de setembro de 2024 que estabelece procedimentos referente ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) para exercício de 2025, e no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial, no dia 02 de abril de 2025, torna Público o Edital 02/2025 para realização de Processo Seletivo, contratação de Alfabetizador Bolsista e Cadastro de reservas, regido pelas normais abaixo:
1. DAS VAGAS
1.1 - O processo de seleção se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Alfebtizador (a) no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Cadastro de reservas.
1.2 - O candidato selecionado deverá assumir a vaga de alfabetizador na comunidade de Sítio São José, zona rural do município de Alto do Rodrigues/RN.
1.3 - Os demais candidatos, serão selecionados para compor o cadastro de reservas, e poderão ser convocados para assumir futuras vagas que surgirem, inesperadamente, seja por desistência ou afastamento de Bolsista.
2 .DO PERFIL DO ALFABETIZADOR:
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
2.2- Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
2.3- Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos;
2.4- Cumprir com as determinações contidas no Edital 02/2025 e no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial, no dia 02 de abril de 2025;
2.5 - Ter formação em PEDAGOGIA e experiência em alfabetização.
3 . DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR
3.1- Realizar trabalho de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
3.2- Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
3.3- Participar, obrigatoriamente, da formação inicial e continuada, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado;
3.4- Desenvolver o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
3.5- Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
3.6 - Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2025, no horário das 08h às 11h30, no turno matutino e das 14h às 16h00, no turno vespertino. O (a) candidato (a), deverá preencher a ficha de Inscrição e entregar na sede da Secretária Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Assú, nº. 06 Bairro: COHAB, em Alto do Rodrigues.
4.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega de Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo ser integralmente preenchida com a documentação pessoal e documentos de experiência profissional.
4.3 - Os comprovantes de formação, experiências e qualificação profissional deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados, com o nome e nº. de inscrição do (a) candidato
4.4 - O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada na Rua Assú, nº. 06, Bairro: COHAB, em Alto do Rodrigues-RN e no Diário Oficial do Município.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:
5.1- O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma Comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com as seguintes etapas:
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato, observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do (a) candidato (a);
Etapa 2: Entrevista com o (a) candidato (a) para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como sua experiência em alfabetização;
5.2 - O (a) alfabetizador (a) selecionado (a) terá direito a uma bolsa, equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para uma carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem custeados com recursos do Programa Brasil Alfabetizado, desde que desempenhem suas responsabilidades e cumpram suas atribuições, de acordo com o estabelecido neste Edital e no Edital 01/2025;
5.3 - Art. 1.8 - As bolsas serão pagas diretamente ao beneficiário, por meio de cartão-benefício emitido em favor do bolsista pelo Banco do Brasil S.A., por solicitação do FNDE.
6 . DO CRONOGRAMA:
6.1 - O cronograma de atividades deste Edital será o seguinte:
ATIVIDADES |
DATAS |
Divulgação e Publicação do Edital |
16/05 |
Período das Inscrições |
19, 20, 21/05 |
Entrevista |
22/05 |
Homologação e publicação do resultado preliminar |
23/05 |
Prazo para recebimento de recurso contra o Resultado Preliminar |
26/05 |
Publicação do Resultado Final |
27/05 |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1- O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades de Alfabetização;
7.2 - Os candidatos convocados deverão comparecer na sede da SEMED em até 02 (dois) dias úteis após sua convocação. O não atendimento à convocação, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito.
7.3 -No ato da contratação o candidato apresentará original e cópia da seguinte documentação:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
e) Comprovante de Escolaridade/Títulos;
f) PIS/PASEP/NIT.
g) 02 fotos 3x4.
h) Título de Eleitor.
i) Carteira de Trabalho.
j) Certidão de Antecedentes Criminais.
7.4 - Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto o direito de prorrogar, revogar ou anular, qualquer etapa descrita neste Edital;
7.5 - O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
7.6 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação e Desporto
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome |
||||||
Sexo: ( |
) F |
( ) M |
Concorre à vaga de deficiente? ( ) Sim ( ) Não Caso Sim, qual o tipo? (especifica) |
|||
Data de Nascimento / / |
Naturalidade |
UF |
||||
Endereço |
Bairro |
|||||
Cidade |
UF |
CEP |
Contatos: |
|
||
Endereço eletrônico (e-mail pessoal) |
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número do CPF |
Número do RG |
Órgão e Estado Emissor |
Data de Emissão / / |
SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NO EDITAL PARA ALAFABETIZADOR (A)
Nº. da inscrição |
|
Cargo/Função |
|
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes no Edital 01/2025 para Alfabetizador, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromissode apresentar-me no prazo estabelecido neste Edital, para assinatura do termo de compromisso, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do processo de seleção. |
|
Alto do Rodrigues-RN /___/ 2025 |
Assinatura do (a) candidato (a) |
.........................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - via do (a) candidato (a)
Nome do (a) candidato (a): |
CPF: |
Edital 01/2025 para seleção de alfabetizador (a) |
Autenticação |
Nº. da inscrição: |
Carimbo e/ou assinatura da Comissão |
Alto do Rodrigues/RN ____ de abril de 2025 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
1. DADOS PESSOAIS |
||
Nome: |
||
Data de Nascimento: |
||
Endereço: Nº. |
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Bairro: Cidade: |
||
Telefone: Celular Residencial |
||
E-mail: |
||
RG: CPF: |
||
1 – NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PARA O CARGO ___________ |
||
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
1.1 - Da formação/Titulação |
||
( ) Doutorado ( ) Mestrado ( ) Especialização |
8,0 pontos 6,0 pontos 5,0 pontos |
|
( ) Graduação Pedagogia |
4,0 pontos |
|
1.2 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Apenas os últimos 03 anos) |
||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didáticos-curriculares e de politicas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas concluído nos últimos 03 anos) |
1,0 ponto para cada certificado de 40 horas. |
|
1.3 ENTREVISTA |
10 |
|
Conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a experiência em alfabetização |
|
|
2 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
2.1 - Formação/Titulação |
|
|
2.2 - Qualificação Profissional |
|
|
2.3 - Entrevista |
|
|
2.4 -Total |
|
|
Assinatura do (a) Candidato (a) Assinatura do presidente da comissão Alto do Rodrigues/RN _______ de abril de 2025 |
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
Eu, __________________, portador do documento de identidade nº. ___ , CPF nº. ____________________inscrição na seleção nº. ________________para concorrer a uma vaga no Edital 01/2025 para o cargo de _____________________, apresento o pedido de reconsideração junto a Comissão de Seleção.
A decisão, objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando)
________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são;
__________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_______________________
_______________
Alto do Rodrigues/RN de ______ abril de 2025
Assinatura do(a) Candidato(a)
RECEBIDO em, ________ de abril de 2025.
Recebido por__________(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DE CARGA
HORÁRIA
Eu__________, brasileiro (a), casado (a) ( ) solteiro(a) ( ) residente e domiciliado(a) na__________, portador (a) da Cédula de Identidade nº.__________ e devidamente inscrito no CPF sob o n.º__________, DECLARO, para fins de inscrição na seleção de alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício das atividades de alfabetizador (a), conforme previsto no Edital n°. 01/2025
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto do Rodrigues, ______ de abril de 2025.
______________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
( ) ALFABETIZADOR
1. FUNDAMENTO
1.1 - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;
1.2 - Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e
1.3 - Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.
2. ALFABETIZADOR (A)
2.1. Nome:
2.2. CPF:
2.3. RG/Órgão expedidor:
2.4. Data de nascimento:
2.5. Nome da mãe:
2.6. Naturalidade/nacionalidade:
2.7. Estado civil:
2.8. Profissão:
2.9. Endereço e CEP:
2.10. Telefones:
2.11. E-mail:
3. ENTE EXECUTOR DO PROGRAMA
3.1. Nome: Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN
3.2. CNPJ: 08.184.111/0001-07
3.3. Endereço e CEP: Rua José Ferreira das Neves, nº. 137 - Centro - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59507-000
3.4. Dirigente: Raquel Lemos Bessa de Oliveira
3.5. Gestor local: Erasmo Batista Leonez.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Do compromisso
Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como alfabetizador (a), manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) 2025. Observando, para tanto, as regras do Programa e as normas establecidas no Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, e no Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, instutuidos pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
4.2 - Por meio deste instrumento, o (a) Alfabetizador (a) declara:
a) que atuará conforme as especificidades do Programa e do Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;
b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, a mesma deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;
c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1. ocorrência de depósitos indevidos;
2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e
4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:
a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e
4.2.1. Atribuições específicas do (a) Alfabetizador (a):
Por meio deste instrumento, o (a) alfabetizador (a) declara:
a) que fará o trabalho de alfabetização em uma única turma com até vinte alfabetizandos, na zona urbana e de até quinze alunos na zona rural;
b) que desenvolverá, com o auxílio do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os diários de acompanhamento de turma de alfabetização.
4.3. Da bolsa
O (a) alfabetizador (a) fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº /2024.
4.4. Do uso de instalações e serviços
Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.
4.5. Da vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.
5. DO FORO
Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Pendências/RN para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.
Alto do Rodrigues/RN, _______, _____________________, de __________
_____________
Assinatura do (a) candidato (a)
Publicado por:
Erasmo Batista Leonez
Código Identificador:3BCC5BB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
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