ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 011/2021 DISPENSA Nº 006/2021 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando que o atual momento de pandemia tem exigido da Administração Pública Municipal atuação eficaz na área de saúde, razão pela qual fora o constante combate ao coronavírus, os serviços de saúde também atendem outras demandas de saúde;
Considerando que a necessidade de aquisição dos itens constantes no Memorando da Secretaria Municipal de Saúde, se enquadra na situação emergencial e tem amparo no inciso IV do art. 24, da Lei n º 8.666/93, que disciplina:
“Art.24.É dispensável a licitação:
(...)
IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
Considerando que fora realizada pesquisas de preços e que os preços apresentados estão de acordo com os valores praticados no mercado;
Considerando Parecer Jurídico Favorável;
RESOLVE:
Primeiro: Dispensar de Licitação, com base no inciso IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, contratação de empresa para possível aquisição gradativa de oxigênio medicinal, umidificador e regulador para atender as necessidades do município de Patu/RN, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Patu/RN.
Segundo: Autorizar a contratação da empresa EDIVAN BORGES DE SOUSA-ME inscrita no CNPJ nº 03.936.626/0002-83, com sede na Rua São João, nº 336, São Benedito – Pau dos Ferros/RN, no valor total de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), aplicando os recursos das Dotações Orçamentárias: 02.070 Fundo Municipal de Saúde 10 302 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 1.005.000 3 Recursos Próprios, Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros. 000326 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 302 1001 2036 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 1.035.000 3 Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do CAPS, CEO, CAPS, Policlínica, Hospital Municipal Dr. Henderson Josino Bandeira De Moura e outros. 000885 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 301 1001 2073 Manutenção das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 106.500 0 Manter as atividades das Ações de Enfrentamento da Pandemia Do Coronavírus 000725 3390.39 99 1211000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000709 3390.39 99 1214000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Terceiro: Determinara elaboração da Ordem de Compra nos moldes do que dispõe o Art. 62 da Lei 8.666/93, bem como a informação da referida Dispensa no Anexo 38, do SIAI TCE/RN.
Publique-se.
Cumpra-se.
Patu RN, 07 de maio de 2021.
RIVELINO CÂMARA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Edno Azevedo
Código Identificador:3CF193CF