ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.047/2016

Regulamenta as ondulações transversais nas vias públicas na circunscrição do Município de Acari/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - As ondulações “quebra-molas” transversais às vias públicas a serem construídas, a partir da data da promulgação desta Lei Municipal denominar-se-ão tipo “I” com as seguintes dimensões específicas:

 

Largura: igual a da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;

Comprimento: 2,60 m;

Altura: até 12 cm

 

Art. 2.º - As ondulações “I” somente poderão ser utilizadas quando houver a necessidade de redução de velocidade máxima, nas vias a seguir discriminadas: vias urbanas com grande fluxo de trânsito de pedestres e vias secundárias, nas proximidades dos colégios, igrejas e órgãos públicos.

Art. 3º - Para que sejam determinadas colocações de ondulações tipo “I” deverão ser observadas as seguintes características:

Índice de acidentes registrados ou possíveis riscos de acidentes no local;

Ausência de rampas com declive superior a 4,5 (quatro vírgula cinco por cento) ao longo do trecho;

Ausência de curvas ou interferências visuais (arborização, lombadas, etc), que impossibilitem a boa visibilidade;

Volume de tráfego de veículos.

Art. 4º - A colocação dessas ondulações nas vias públicas só serão admitidas com a respectiva sinalização simultânea à construção da obra constando o que segue:

Placas chamando a atenção para o obstáculo, colocada numa distância mínima de 50 metros;

Marcas oblíquas pintadas sobre as ondulações, nas cores brancas e amarelas, alternadamente ou totalmente amarelas.

Art. 5º - Sempre que houver um volume de pedestres nos locais próximos as ondulações, deverão ser ainda pintadas faixas de segurança, para a segurança dos mesmos.

Art. 6º - Independente das ondulações e faixa de pedestres, nos locais de grande fluxo de veículos de pedestres, deverão ser solicitados o policiamento ostensivo, não apenas para controlar o trânsito, mas principalmente, para conscientizar os motoristas e pedestres sobre a necessidade de redução da velocidade.

 

Prefeitura Municipal de Acari/RN, 14 de dezembro de 2016.

 

ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Teresa Cristina dos Santos Medeiros
Código Identificador:3CF49CE2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2016. Edição 1417
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