ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.047/2016
Regulamenta as ondulações transversais nas vias públicas na circunscrição do Município de Acari/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ondulações “quebra-molas” transversais às vias públicas a serem construídas, a partir da data da promulgação desta Lei Municipal denominar-se-ão tipo “I” com as seguintes dimensões específicas:
Largura: igual a da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
Comprimento: 2,60 m;
Altura: até 12 cm
Art. 2.º - As ondulações “I” somente poderão ser utilizadas quando houver a necessidade de redução de velocidade máxima, nas vias a seguir discriminadas: vias urbanas com grande fluxo de trânsito de pedestres e vias secundárias, nas proximidades dos colégios, igrejas e órgãos públicos.
Art. 3º - Para que sejam determinadas colocações de ondulações tipo “I” deverão ser observadas as seguintes características:
Índice de acidentes registrados ou possíveis riscos de acidentes no local;
Ausência de rampas com declive superior a 4,5 (quatro vírgula cinco por cento) ao longo do trecho;
Ausência de curvas ou interferências visuais (arborização, lombadas, etc), que impossibilitem a boa visibilidade;
Volume de tráfego de veículos.
Art. 4º - A colocação dessas ondulações nas vias públicas só serão admitidas com a respectiva sinalização simultânea à construção da obra constando o que segue:
Placas chamando a atenção para o obstáculo, colocada numa distância mínima de 50 metros;
Marcas oblíquas pintadas sobre as ondulações, nas cores brancas e amarelas, alternadamente ou totalmente amarelas.
Art. 5º - Sempre que houver um volume de pedestres nos locais próximos as ondulações, deverão ser ainda pintadas faixas de segurança, para a segurança dos mesmos.
Art. 6º - Independente das ondulações e faixa de pedestres, nos locais de grande fluxo de veículos de pedestres, deverão ser solicitados o policiamento ostensivo, não apenas para controlar o trânsito, mas principalmente, para conscientizar os motoristas e pedestres sobre a necessidade de redução da velocidade.
Prefeitura Municipal de Acari/RN, 14 de dezembro de 2016.
ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Teresa Cristina dos Santos Medeiros
Código Identificador:3CF49CE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2016. Edição 1417
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