ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
LEI DE DIERETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2025- IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 522/2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rossane Marques Lima Patriota, prefeita em exercício do município de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2025, será elaborado conforme previsto no art. 165, inciso II, §º da Constituição Federal, art. 4º da LRF e será executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da Portaria nº 288/2023-STN.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o “Demonstrativo I - Metas Anuais” será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 495/2017 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II
- avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o demonstrativo IV - evolução do patrimônio líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O demonstrativo V
- origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O demonstrativo VIII - margem de expansão das despesas de caráter continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 699/2023-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15 - A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 16 - O cálculo do resultado nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzida o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17 - Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da federação.
Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2023 foram definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, § 2º da Constituição Federal.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 19 – As ações do Sistema Único de Assistência Social- SUAS são prioridades para trabalhar a infância deste município.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20- O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da administração municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aqueles vínculos a fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscais e da seguridade social, desdobrada as despesas por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias expedidas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios definidos.
Art. 22 - A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras (art. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25- Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas, tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual para 2024(art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em anexo desta lei.
Art. 27 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, com a redução dos investimentos municipais.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal poderá elaborar decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 28- O Orçamento para o exercício de 2025 destinará o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que representa 1,51% da Receita Corrente Líquida – RCL, para compor a dotação da Reserva de Contingência, que será utilizado no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, visando a obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, conforme disposto legislação vigente do STN e na LRF, (art. 5º III, "b" da LRF).
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 - O chefe do poder executivo municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os projetos e atividades priorizados na lei orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda aos valores limites fixados nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa / modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata as portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de contabilidade pública.
§ 1º - O Poder Executivo poderá:
I - Mediante decreto, observado o valor total do orçamento vigente, criar fontes de recursos e novos elementos de despesa para atender ações já constantes da Lei Orçamentária;
II – Nos casos de recebimento de convênios, auxílios financeiros, emendas parlamentares, operações de crédito, doações e outras receitas de natureza especial, estas ficam autorizadas à comporem novas fontes de recursos, juntamente com os elementos de despesas necessários às suas aplicações.
III - Suplementar as dotações orçamentárias, através de créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dessas, obedecidos os preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV – Mediante portaria, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente os valores das dotações aprovadas no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, sem exceder os valores totais de cada categoria econômica, aprovados pelo Legislativo.
§ 2º - A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2025, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual até de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, o Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, § 1º, I da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025.
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 -O orçamento do município para o exercício de 2025 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 30 de junho de 2024.
Art. 48 - O Executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de recursos financeiros.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não deste município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos de forma complementar.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ielmo Marinho/RN, em 28 de agosto de 2024.
ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
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1. Receita.pdf |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITAS |
Exercício: 2024 |
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Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
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ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) |
63.574.416,52 |
69.700.230,07 |
65.318.679,00 |
70.235.934,00 |
72.612.721,00 |
74.791.104,00 |
76.286.925,00 |
Receita Tributária |
1.542.853,81 |
1.695.329,14 |
2.344.463,00 |
2.536.325,00 |
1.990.098,00 |
2.049.802,00 |
2.090.798,00 |
Impostos |
1.517.560,24 |
1.678.152,40 |
2.204.463,00 |
2.385.783,00 |
1.819.621,00 |
1.874.210,00 |
1.911.694,00 |
Taxas |
25.293,57 |
17.176,74 |
140.000,00 |
150.542,00 |
18.625,00 |
19.184,00 |
19.568,00 |
Contribuições de Melhoria |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
151.852,00 |
156.408,00 |
159.536,00 |
Receita de Contribuições |
357.126,50 |
92.820,19 |
476.000,00 |
511.843,00 |
100.645,00 |
103.664,00 |
105.737,00 |
Contribuições Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Contribuições Econômicas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais contribuições |
357.126,50 |
92.820,19 |
476.000,00 |
511.843,00 |
100.645,00 |
103.664,00 |
105.737,00 |
Receita Patrimonial |
879.188,30 |
490.716,09 |
560.555,00 |
589.569,00 |
543.744,00 |
560.056,00 |
571.257,00 |
Aplicações Financeiras |
879.188,30 |
490.716,09 |
550.555,00 |
578.815,00 |
532.083,00 |
548.045,00 |
559.006,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
10.000,00 |
10.754,00 |
11.661,00 |
12.011,00 |
12.251,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
60.609.428,86 |
67.370.540,26 |
61.876.461,00 |
66.532.391,00 |
69.916.784,00 |
72.014.289,00 |
73.454.574,00 |
Cota-Parte do FPM |
25.400.945,98 |
26.361.083,64 |
24.550.548,00 |
26.399.204,00 |
26.583.323,00 |
27.380.823,00 |
27.928.439,00 |
Cota-Parte do ICMS |
3.481.868,60 |
4.742.590,01 |
3.944.000,00 |
4.240.983,00 |
5.142.390,00 |
5.296.662,00 |
5.402.595,00 |
Cota-Parte do IPVA |
169.188,20 |
171.412,23 |
272.000,00 |
292.481,00 |
185.862,00 |
191.438,00 |
195.267,00 |
Cota-Parte do ITR |
10.832,02 |
13.613,71 |
6.800,00 |
7.313,00 |
14.761,00 |
15.204,00 |
15.508,00 |
Transferências da LC nº 61/1989 |
3.614,64 |
9.432,54 |
5.440,00 |
5.849,00 |
10.228,00 |
10.535,00 |
10.746,00 |
Transferências do FUNDEB |
15.725.938,61 |
18.699.068,37 |
16.369.276,00 |
17.601.880,00 |
19.275.400,00 |
19.853.662,00 |
20.250.735,00 |
Outras Transferências Correntes |
15.817.040,81 |
17.373.339,76 |
16.728.397,00 |
17.984.681,00 |
18.704.820,00 |
19.265.965,00 |
19.651.284,00 |
Outras Receitas Correntes |
185.819,05 |
50.824,39 |
61.200,00 |
65.806,00 |
61.450,00 |
63.293,00 |
64.559,00 |
Multa e Juros de Mora |
0,00 |
0,00 |
5.440,00 |
5.848,00 |
6.341,00 |
6.531,00 |
6.662,00 |
Indenizações e Restituições |
185.819,05 |
50.824,39 |
55.760,00 |
59.958,00 |
55.109,00 |
56.762,00 |
57.897,00 |
Demais Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
0,00 |
418.393,19 |
3.719.479,00 |
3.999.547,00 |
3.575.152,00 |
3.682.407,00 |
3.756.055,00 |
Operações de crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
255.000,00 |
262.650,00 |
267.903,00 |
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITAS |
Exercício: 2024 |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
255.000,00 |
262.650,00 |
267.903,00 |
Transferência de Capital |
0,00 |
418.393,19 |
3.719.479,00 |
3.999.547,00 |
3.300.000,00 |
3.399.000,00 |
3.466.980,00 |
Convênios |
0,00 |
418.393,19 |
2.469.911,00 |
2.655.887,00 |
2.150.000,00 |
2.214.500,00 |
2.258.790,00 |
Outras Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
1.249.568,00 |
1.343.660,00 |
1.150.000,00 |
1.184.500,00 |
1.208.190,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.152,00 |
20.757,00 |
21.172,00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) |
0,00 |
18.585,47 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes |
0,00 |
18.585,47 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DEDUÇÕES (IV) |
-5.396.227,32 |
-5.760.813,29 |
-5.538.158,00 |
-5.955.181,00 |
-6.387.313,00 |
-6.578.932,00 |
-6.710.511,00 |
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Financ. entre Regimes Previdência |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Rendimentos de aplicações de recursos previdênciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB |
-5.396.227,32 |
-5.760.813,29 |
-5.538.158,00 |
-5.955.181,00 |
-6.387.313,00 |
-6.578.932,00 |
-6.710.511,00 |
RECEITA TOTAL |
58.178.189,20 |
64.376.395,44 |
63.500.000,00 |
68.280.300,00 |
69.800.560,00 |
71.894.579,00 |
73.332.469,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
58.178.189,20 |
63.939.416,78 |
59.780.521,00 |
64.280.753,00 |
66.225.408,00 |
68.212.172,00 |
69.576.414,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
2. DESPESA.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II - DESPESAS |
Exercício: 2024 |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
DESPESAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) |
56.319.080,75 |
59.906.159,97 |
49.498.909,00 |
52.814.038,00 |
64.225.408,00 |
66.152.170,00 |
67.475.214,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
31.173.738,11 |
35.076.176,34 |
30.066.532,00 |
32.263.072,00 |
32.012.946,00 |
32.973.334,00 |
33.632.801,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.165,23 |
0,00 |
248.282,00 |
267.052,00 |
289.311,00 |
297.990,00 |
303.950,00 |
Outras Despesas Correntes |
25.144.177,41 |
24.829.983,63 |
19.184.095,00 |
20.283.914,00 |
31.923.151,00 |
32.880.846,00 |
33.538.463,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
4.564.890,57 |
1.304.871,11 |
13.229.275,00 |
15.466.262,00 |
3.575.152,00 |
3.682.407,00 |
3.756.056,00 |
Investimentos |
4.416.482,65 |
1.111.339,72 |
12.142.439,00 |
14.497.588,00 |
2.554.892,00 |
2.631.539,00 |
2.684.170,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
114.240,00 |
122.841,00 |
133.197,00 |
137.193,00 |
139.937,00 |
Concessão de empréstimos e financiamentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de título de capital já integralizado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de título de crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais inversões financeiras |
0,00 |
0,00 |
114.240,00 |
122.841,00 |
133.197,00 |
137.193,00 |
139.937,00 |
Amortização da Dívida |
148.407,92 |
193.531,39 |
972.596,00 |
845.833,00 |
887.063,00 |
913.675,00 |
931.949,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
771.816,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
1.030.000,00 |
1.050.600,00 |
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO (III) = (I+II) |
60.883.971,32 |
61.211.031,08 |
63.500.000,00 |
68.280.300,00 |
68.800.560,00 |
70.864.577,00 |
72.281.870,00 |
DESPESAS CORRENTES (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Juuros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimento |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida Interna |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO (VI) = (IV+V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
3. PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMARIAS.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS |
Exercício: 2024 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) |
1.385.265,77 |
2.086.182,47 |
1.385.265,77 |
2.086.182,47 |
2.262.047,00 |
2.329.908,00 |
2.376.506,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
212,50 |
1.569,13 |
212,50 |
1.569,13 |
1.701,00 |
1.752,00 |
1.787,00 |
Juros e Encargos da Dívida (XIX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
1.385.053,27 |
2.084.613,34 |
1.385.053,27 |
2.084.613,34 |
2.260.346,00 |
2.328.156,00 |
2.374.719,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) |
1.385.265,77 |
2.086.182,47 |
1.385.265,77 |
2.086.182,47 |
2.262.047,00 |
2.329.908,00 |
2.376.506,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
2.258.950,00 |
2.326.719,00 |
2.373.253,00 |
Investimentos |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
2.258.950,00 |
2.326.719,00 |
2.373.253,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida (XXVII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
1.147.379,35 |
2.083.325,70 |
2.258.950,00 |
2.326.719,00 |
2.373.253,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) |
2.532.645,12 |
4.169.508,17 |
2.532.645,12 |
4.169.508,17 |
4.520.997,00 |
4.656.627,00 |
4.749.759,00 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) |
2.532.645,12 |
4.169.508,17 |
2.532.645,12 |
4.169.508,17 |
4.520.997,00 |
4.656.627,00 |
4.749.759,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
4. RESULTADO PRIMARIO.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO |
Exercício: 2024 |
||||||
RECEITAS |
|||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
58.178.189,20 |
63.958.341,71 |
59.780.521,00 |
64.280.753,00 |
66.225.408,00 |
68.212.170,24 |
69.576.413,65 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.542.853,81 |
1.695.329,14 |
2.344.463,00 |
2.536.325,00 |
1.990.098,00 |
2.049.800,94 |
2.090.796,96 |
IPTU |
6.129,52 |
2.617,87 |
187.152,00 |
316.569,00 |
2.839,00 |
2.924,17 |
2.982,65 |
ISS |
238.975,11 |
189.676,22 |
863.200,00 |
628.199,00 |
357.517,00 |
368.242,51 |
375.607,36 |
ITBI |
7.974,11 |
21.395,92 |
87.880,00 |
194.497,00 |
23.200,00 |
23.896,00 |
24.373,92 |
IRRF |
1.264.481,50 |
1.464.462,39 |
1.066.231,00 |
1.246.518,00 |
1.587.917,00 |
1.635.554,51 |
1.668.265,60 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
25.293,57 |
17.176,74 |
140.000,00 |
150.542,00 |
18.625,00 |
19.183,75 |
19.567,43 |
Receitas de Contribuições |
357.126,50 |
92.820,19 |
476.000,00 |
511.843,00 |
100.645,00 |
103.664,35 |
105.737,64 |
Receita Patrimonial |
879.188,30 |
490.716,09 |
560.555,00 |
589.569,00 |
543.744,00 |
560.056,32 |
571.257,45 |
Aplicações Financeiras (II) |
879.188,30 |
490.716,09 |
550.555,00 |
578.815,00 |
532.083,00 |
548.045,49 |
559.006,40 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
10.000,00 |
10.754,00 |
11.661,00 |
12.010,83 |
12.251,05 |
Transferências Correntes |
55.213.201,54 |
61.610.066,43 |
56.338.303,00 |
60.577.210,00 |
63.529.471,00 |
65.435.355,13 |
66.744.062,23 |
Cota-Parte do FPM |
20.750.614,31 |
21.589.093,28 |
19.858.038,00 |
21.353.348,00 |
21.266.658,00 |
21.904.657,74 |
22.342.750,89 |
Cota-Parte do ICMS |
2.786.384,42 |
3.794.032,00 |
3.155.200,00 |
3.392.786,00 |
4.113.912,00 |
4.237.329,36 |
4.322.075,95 |
Cota-Parte do IPVA |
121.607,61 |
135.926,50 |
217.600,00 |
233.985,00 |
148.690,00 |
153.150,70 |
156.213,71 |
Cota-Parte do ITR |
8.736,06 |
10.891,03 |
5.440,00 |
5.851,00 |
11.809,00 |
12.163,27 |
12.406,54 |
Transferências da LC 61/1989 |
2.879,72 |
7.715,49 |
4.352,00 |
4.679,00 |
8.182,00 |
8.427,46 |
8.596,01 |
Transferências do FUNDEB |
15.725.938,61 |
18.699.068,37 |
16.369.276,00 |
17.601.880,00 |
19.275.400,00 |
19.853.662,00 |
20.250.735,24 |
Outras Transferências Correntes |
15.817.040,81 |
17.373.339,76 |
16.728.397,00 |
17.984.681,00 |
18.704.820,00 |
19.265.964,60 |
19.651.283,89 |
Demais Receitas Correntes |
185.819,05 |
69.409,86 |
61.200,00 |
65.806,00 |
61.450,00 |
63.293,50 |
64.559,37 |
Outras Receitas Financeiras(III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Correntes Restantes |
185.819,05 |
69.409,86 |
61.200,00 |
65.806,00 |
61.450,00 |
63.293,50 |
64.559,37 |
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I – (II + III)] |
57.299.000,90 |
63.467.625,62 |
59.229.966,00 |
63.701.938,00 |
65.693.325,00 |
67.664.124,75 |
69.017.407,25 |
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) |
0,00 |
418.393,19 |
3.719.479,00 |
3.999.547,00 |
3.575.152,00 |
3.682.406,56 |
3.756.054,69 |
Operações de Crédito (VIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos (IX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
255.000,00 |
262.650,00 |
267.903,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO |
Exercício: 2024 |
||||||
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
255.000,00 |
262.650,00 |
267.903,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
418.393,19 |
3.719.479,00 |
3.999.547,00 |
3.300.000,00 |
3.399.000,00 |
3.466.980,00 |
Convênios |
0,00 |
418.393,19 |
2.469.911,00 |
2.655.887,00 |
2.150.000,00 |
2.214.500,00 |
2.258.790,00 |
Outras Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
1.249.568,00 |
1.343.660,00 |
1.150.000,00 |
1.184.500,00 |
1.208.190,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.152,00 |
20.756,56 |
21.171,69 |
Outras Receitas de Capital Não Primárias(XII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital Primárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.152,00 |
20.756,56 |
21.171,69 |
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] |
0,00 |
418.393,19 |
3.719.479,00 |
3.999.547,00 |
3.575.152,00 |
3.682.406,56 |
3.756.054,69 |
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) |
57.299.000,90 |
63.886.018,81 |
62.949.445,00 |
67.701.485,00 |
69.268.477,00 |
71.346.531,31 |
72.773.461,94 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) |
57.299.000,90 |
63.886.018,81 |
62.949.445,00 |
67.701.485,00 |
69.268.477,00 |
71.346.531,31 |
72.773.461,94 |
DESPESAS |
|||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) |
56.319.080,75 |
59.906.159,97 |
49.498.909,00 |
52.814.038,00 |
65.225.408,00 |
67.182.170,24 |
68.525.813,65 |
Pessoal e Encargos Sociais |
31.173.738,11 |
35.076.176,34 |
30.066.532,00 |
32.263.072,00 |
38.012.946,00 |
39.153.334,38 |
39.936.401,07 |
Juros e Encargos da Dívida (XIX) |
1.165,23 |
0,00 |
248.282,00 |
267.052,00 |
289.311,00 |
297.990,33 |
303.950,14 |
Outras Despesas Correntes |
25.144.177,41 |
24.829.983,63 |
19.184.095,00 |
20.283.914,00 |
26.923.151,00 |
27.730.845,53 |
28.285.462,44 |
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) |
56.317.915,52 |
59.906.159,97 |
49.250.627,00 |
52.546.986,00 |
64.936.097,00 |
66.884.179,91 |
68.221.863,51 |
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) |
4.564.890,57 |
1.304.871,11 |
13.229.275,00 |
15.466.262,00 |
3.575.152,00 |
3.682.406,56 |
3.756.054,70 |
Investimentos |
4.416.482,65 |
1.111.339,72 |
12.142.439,00 |
14.497.588,00 |
2.554.892,00 |
2.631.538,76 |
2.684.169,54 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
114.240,00 |
122.841,00 |
133.197,00 |
137.192,91 |
139.936,77 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO |
Exercício: 2024 |
||||||
Demais Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
114.240,00 |
122.841,00 |
133.197,00 |
137.192,91 |
139.936,77 |
Amortização da Dívida (XXVII) |
148.407,92 |
193.531,39 |
972.596,00 |
845.833,00 |
887.063,00 |
913.674,89 |
931.948,39 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] |
4.416.482,65 |
1.111.339,72 |
12.256.679,00 |
14.620.429,00 |
2.688.089,00 |
2.768.731,67 |
2.824.106,31 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX) |
0,00 |
0,00 |
771.816,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
1.030.000,00 |
1.050.600,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) |
60.734.398,17 |
61.017.499,69 |
62.279.122,00 |
67.167.415,00 |
68.624.186,00 |
70.682.911,58 |
72.096.569,82 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) |
60.734.398,17 |
61.017.499,69 |
62.279.122,00 |
67.167.415,00 |
68.624.186,00 |
70.682.911,58 |
72.096.569,82 |
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] |
-3.435.397,27 |
-24.384,46 |
670.323,00 |
534.070,00 |
-26.440,00 |
-27.233,20 |
-27.777,86 |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] |
-3.435.397,27 |
-24.384,46 |
670.323,00 |
534.070,00 |
-26.440,00 |
-27.233,20 |
-27.777,86 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
5. RESULTADO NOMINAL.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL |
Exercício: 2024 |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) |
879.188,30 |
490.716,09 |
550.555,00 |
578.815,00 |
532.083,00 |
548.045,00 |
559.006,00 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) |
1.165,23 |
0,00 |
248.282,00 |
267.052,00 |
289.311,00 |
297.990,00 |
303.950,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) |
-17.018,11 |
466.331,63 |
972.596,00 |
845.833,00 |
216.332,00 |
222.821,80 |
227.278,14 |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência |
-17.018,11 |
-103.536,38 |
-103.536,38 |
0,00 |
-350.212,36 |
-135.137,00 |
-92.794,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
10.065.370,00 |
10.367.331,00 |
10.574.678,00 |
DEDUÇÕES (XL) |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.560.802,00 |
5.727.626,00 |
5.842.179,00 |
Disponibilidade de Caixa |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.560.802,00 |
5.727.626,00 |
5.842.179,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta |
5.515.125,94 |
6.559.371,51 |
5.515.125,94 |
6.559.371,51 |
7.112.327,00 |
7.325.697,00 |
7.472.211,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) |
319.588,33 |
767.146,90 |
319.588,33 |
767.146,90 |
831.817,00 |
856.772,00 |
873.907,00 |
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
0,00 |
663.753,01 |
0,00 |
663.753,01 |
719.707,00 |
741.298,00 |
756.124,00 |
Demais Haveres Financeiros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) |
4.050.819,26 |
4.154.355,64 |
4.050.819,26 |
4.154.355,64 |
4.504.568,00 |
4.639.705,00 |
4.732.499,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) |
-5.115.227,35 |
-103.536,38 |
-103.536,38 |
0,00 |
-350.212,36 |
-135.137,00 |
-92.794,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
6. MONTATE DA DIVIDA.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA |
Exercício: 2024 |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
10.065.370,00 |
10.367.331,00 |
10.574.678,00 |
Dívida Mobiliária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Dívidas |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
9.246.356,87 |
9.282.827,24 |
10.065.370,00 |
10.367.331,00 |
10.574.678,00 |
DEDUÇÕES ( II ) |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.195.537,61 |
5.128.471,60 |
5.560.803,00 |
5.727.627,00 |
5.842.180,00 |
Ativo Disponível |
5.515.125,94 |
6.559.371,51 |
5.515.125,94 |
6.559.371,51 |
7.112.327,00 |
7.325.697,00 |
7.472.211,00 |
Haveres Financeiros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
( - ) Restos a Pagar Proc. |
319.588,33 |
767.146,90 |
319.588,33 |
767.146,90 |
831.817,00 |
856.772,00 |
873.907,00 |
( - ) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
0,00 |
663.753,01 |
0,00 |
663.753,01 |
719.707,00 |
741.298,00 |
756.124,00 |
Dívida Consolidada Líquida(III) = (I-II) |
4.050.819,26 |
4.154.355,64 |
4.050.819,26 |
4.154.355,64 |
4.504.567,00 |
4.639.704,00 |
4.732.498,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||
7. RESULTADO PRIMARIO PPP.PDF |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS - RESULTADO PRIMÁRIO PPP |
Exercício: 2024 |
||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Realizada (2022) |
Realizada (2023) |
Previsão (2023) |
Previsão (2024) |
Previsão (2025) |
Previsão (2026) |
Previsão (2027) |
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Impacto do saldo das PPP (XX) = (XVIII-XIX) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||||||||||
8. DESMONTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.PDF |
||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||||||||||
METAS ANUAIS |
Exercício: 2024 |
|||||||||||
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) |
R$ 1,00 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2025 |
2026 |
2027 |
|||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
% RCL (a / RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
% RCL (c / RCL) x 100 |
|
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
69.800.560 |
67.375.058 |
0,08 |
0,00 |
71.894.579 |
67.047.075 |
0,08 |
0,00 |
73.332.469 |
66.077.193 |
0,08 |
0,00 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
69.268.477 |
66.861.464 |
0,08 |
0,00 |
71.346.531 |
66.535.980 |
0,08 |
0,00 |
72.773.462 |
65.573.492 |
0,08 |
0,00 |
Receitas Primárias Correntes |
65.693.325 |
63.410.545 |
0,07 |
0,00 |
67.664.125 |
63.101.860 |
0,07 |
0,00 |
69.017.407 |
62.189.050 |
0,07 |
0,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.990.098 |
1.920.944 |
0,00 |
0,00 |
2.049.801 |
1.911.593 |
0,00 |
0,00 |
2.090.797 |
1.883.940 |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
63.529.471 |
61.321.883 |
0,07 |
0,00 |
65.435.355 |
61.023.366 |
0,07 |
0,00 |
66.744.062 |
60.140.622 |
0,07 |
0,00 |
Demais Receitas Primárias Correntes |
173.756 |
167.718 |
0,00 |
0,00 |
178.969 |
166.902 |
0,00 |
0,00 |
182.548 |
164.487 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Primárias de Capital |
3.575.152 |
3.450.919 |
0,00 |
0,00 |
3.682.407 |
3.434.120 |
0,00 |
0,00 |
3.756.055 |
3.384.443 |
0,00 |
0,00 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
68.800.560 |
66.409.807 |
0,08 |
0,00 |
70.864.577 |
66.086.521 |
0,08 |
0,00 |
72.281.870 |
65.130.537 |
0,08 |
0,00 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
68.624.186 |
66.239.562 |
0,08 |
0,00 |
70.682.912 |
65.917.105 |
0,08 |
0,00 |
72.096.570 |
64.963.570 |
0,08 |
0,00 |
Despesas Primárias Correntes |
64.936.097 |
62.679.630 |
0,07 |
0,00 |
66.884.180 |
62.374.503 |
0,07 |
0,00 |
68.221.864 |
61.472.214 |
0,07 |
0,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
38.012.946 |
36.692.033 |
0,04 |
0,00 |
39.153.334 |
36.513.415 |
0,04 |
0,00 |
39.936.401 |
35.985.224 |
0,04 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
26.923.151 |
25.987.597 |
0,03 |
0,00 |
27.730.846 |
25.861.089 |
0,03 |
0,00 |
28.285.462 |
25.486.991 |
0,03 |
0,00 |
Despesas Primárias de Capital |
2.688.089 |
2.594.681 |
0,00 |
0,00 |
2.768.732 |
2.582.049 |
0,00 |
0,00 |
2.824.106 |
2.544.698 |
0,00 |
0,00 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias |
4.520.997 |
4.363.897 |
0,00 |
0,00 |
4.656.627 |
4.342.653 |
0,00 |
0,00 |
4.749.759 |
4.279.833 |
0,00 |
0,00 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
69.800.560 |
67.375.058 |
0,08 |
0,00 |
71.894.579 |
67.047.075 |
0,08 |
0,00 |
73.332.469 |
66.077.193 |
0,08 |
0,00 |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
69.268.477 |
66.861.464 |
0,08 |
0,00 |
71.346.531 |
66.535.980 |
0,08 |
0,00 |
72.773.462 |
65.573.492 |
0,08 |
0,00 |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
68.800.560 |
66.409.807 |
0,08 |
0,00 |
70.864.577 |
66.086.521 |
0,08 |
0,00 |
72.281.870 |
65.130.537 |
0,08 |
0,00 |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
68.624.186 |
66.239.562 |
0,08 |
0,00 |
70.682.912 |
65.917.105 |
0,08 |
0,00 |
72.096.570 |
64.963.570 |
0,08 |
0,00 |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) |
-26.440 |
-25.521 |
0,00 |
0,00 |
-27.233 |
-25.397 |
0,00 |
0,00 |
-27.778 |
-25.030 |
0,00 |
0,00 |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) |
-26.440 |
-25.521 |
0,00 |
0,00 |
-27.233 |
-25.397 |
0,00 |
0,00 |
-27.778 |
-25.030 |
0,00 |
0,00 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) |
532.083 |
513.594 |
0,00 |
0,00 |
548.045 |
511.093 |
0,00 |
0,00 |
559.006 |
503.700 |
0,00 |
0,00 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) |
289.311 |
279.258 |
0,00 |
0,00 |
297.990 |
277.898 |
0,00 |
0,00 |
303.950 |
273.878 |
0,00 |
0,00 |
Dívida Pública Consolidada (DC) |
10.065.370 |
9.715.608 |
0,01 |
0,00 |
10.367.331 |
9.668.312 |
0,01 |
0,00 |
10.574.678 |
9.528.454 |
0,01 |
0,00 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) |
4.504.568 |
4.348.039 |
0,00 |
0,00 |
4.639.705 |
4.326.872 |
0,00 |
0,00 |
4.732.499 |
4.264.281 |
0,00 |
0,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
|||
METAS ANUAIS |
Exercício: 2024 |
||
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
Variáveis |
Período |
||
2025 |
2026 |
2027 |
|
PIB real (crescimento % anual) |
2,00 |
2,00 |
2,00 |
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquido do governo (média % anual) |
66,40 |
68,00 |
69,70 |
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) |
5,05 |
5,10 |
5,10 |
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação |
3,60 |
3,50 |
3,50 |
Projeção do PIB do Estado - R$ mil |
83.436.669.324,00 |
85.105.402.710,48 |
86.807.510.764,69 |
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ mil |
66.225.408,00 |
68.212.172,00 |
69.576.414,00 |
Fonte dos Parâmetros Macroeconômicos: |
|||
Mercado 2025 a 2027: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 19/04/2024; |
|||
IBGE - Instituto Brasileiro Geográfico, de 19/04/2024; |
|||
RREO Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||||||
9. DESMONTRATIVO 2 - AVALIACAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.PDF |
||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
Exercício: 2024 |
|||||||
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
R$ 1,00 |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em2023 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em2023 (b) |
% PIB |
Variação |
||
% RCL |
Valor (c) = (b - a) |
% (c/a) x100 |
||||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) |
63.500.000 |
0,08 |
99,31 |
64.357.810 |
0,08 |
100,65 |
857.810 |
1,35 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
62.949.445 |
0,08 |
98,45 |
63.886.019 |
0,08 |
99,92 |
936.574 |
1,49 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) |
63.500.000 |
0,08 |
99,31 |
61.211.031 |
0,08 |
95,73 |
-2.288.969 |
-3,60 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
62.279.122 |
0,08 |
97,40 |
61.017.500 |
0,08 |
95,43 |
-1.261.622 |
-2,03 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) |
63.500.000 |
0,08 |
99,31 |
64.376.395 |
0,08 |
100,68 |
876.395 |
1,38 |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) |
62.949.445 |
0,08 |
98,45 |
63.886.019 |
0,08 |
99,92 |
936.574 |
1,49 |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) |
63.500.000 |
0,08 |
99,31 |
61.211.031 |
0,08 |
95,73 |
-2.288.969 |
-3,60 |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) |
62.279.122 |
0,08 |
97,40 |
61.017.500 |
0,08 |
95,43 |
-1.261.622 |
-2,03 |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) |
670.323 |
0,00 |
1,05 |
-24.384 |
0,00 |
-0,04 |
-694.707 |
-103,64 |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) |
670.323 |
0,00 |
1,05 |
-24.384 |
0,00 |
-0,04 |
-694.707 |
-103,64 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) |
9.246.357 |
0,01 |
14,46 |
9.282.827 |
0,01 |
14,52 |
36.470 |
0,39 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) |
4.050.819 |
0,01 |
6,34 |
4.154.356 |
0,01 |
6,50 |
103.536 |
2,56 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
R$ 1,00 |
||
Parâmetros |
Valor Previsto 2023 |
Valor Realizado 2023 |
PIB nominal |
71.600.000.000,00 |
80.181.000.000,00 |
Receita Corrente Líquida - RCL |
59.780.521,00 |
63.939.416,78 |
Fonte dos Parâmetros: |
||
IBGE - Instituto Brasileiro Geográfico, de 19/04/2024; |
||
RREO Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||||||
10. DESMONTRATIVO 3 - METAS COMPARADAS.PDF |
|||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
|||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Exercício: 2024 |
||||||||||
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) |
R$ 1,00 |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) |
58.178.189 |
64.357.810 |
10,62 |
68.280.300 |
6,09 |
69.800.560 |
2,23 |
71.894.579 |
3,00 |
73.332.469 |
2,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
57.299.001 |
63.886.019 |
11,50 |
67.701.485 |
5,97 |
69.268.477 |
2,31 |
71.346.531 |
3,00 |
72.773.462 |
2,00 |
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) |
60.883.971 |
61.211.031 |
0,54 |
68.280.300 |
11,55 |
68.800.560 |
0,76 |
70.864.577 |
3,00 |
72.281.870 |
2,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (II) |
60.734.398 |
61.017.500 |
0,47 |
67.167.415 |
10,08 |
68.624.186 |
2,17 |
70.682.912 |
3,00 |
72.096.570 |
2,00 |
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) |
58.178.189 |
64.376.395 |
10,65 |
68.280.300 |
6,06 |
69.800.560 |
2,23 |
71.894.579 |
3,00 |
73.332.469 |
2,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (III) |
57.299.001 |
63.886.019 |
11,50 |
67.701.485 |
5,97 |
69.268.477 |
2,31 |
71.346.531 |
3,00 |
72.773.462 |
2,00 |
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) |
60.883.971 |
61.211.031 |
0,54 |
68.280.300 |
11,55 |
68.800.560 |
0,76 |
70.864.577 |
3,00 |
72.281.870 |
2,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (IV) |
60.734.398 |
61.017.500 |
0,47 |
67.167.415 |
10,08 |
68.624.186 |
2,17 |
70.682.912 |
3,00 |
72.096.570 |
2,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (V)=(I-II) |
-3.435.397 |
-24.384 |
0,00 |
534.070 |
0,00 |
-26.440 |
-104,95 |
-27.233 |
0,00 |
-27.778 |
0,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV) |
-3.435.397 |
-24.384 |
0,00 |
534.070 |
0,00 |
-26.440 |
-104,95 |
-27.233 |
0,00 |
-27.778 |
0,00 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) |
9.246.357 |
9.282.827 |
0,39 |
9.282.827 |
0,00 |
10.065.370 |
8,43 |
10.367.331 |
3,00 |
10.574.678 |
2,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) |
4.050.819 |
4.154.356 |
2,56 |
4.154.356 |
0,00 |
4.504.567 |
8,43 |
4.639.704 |
3,00 |
4.732.498 |
2,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO DA LINHA |
-5.115.227 |
-103.536 |
0,00 |
0 |
0,00 |
-350.212 |
0,00 |
-135.137 |
0,00 |
-92.794 |
0,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2022 |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
|
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) |
61.668.881 |
67.575.700 |
9,58 |
68.280.300 |
1,04 |
67.115.923 |
-1,71 |
69.129.403 |
3,00 |
70.511.989 |
2,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (I) |
60.736.941 |
67.080.320 |
10,44 |
67.701.485 |
0,93 |
66.604.305 |
-1,62 |
69.129.403 |
3,79 |
69.974.483 |
1,22 |
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) |
64.537.010 |
64.271.583 |
-0,41 |
68.280.300 |
6,24 |
66.154.385 |
-3,11 |
68.139.016 |
3,00 |
69.501.798 |
2,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (III) |
64.378.462 |
64.068.375 |
-0,48 |
67.167.415 |
4,84 |
65.984.794 |
-1,76 |
67.964.338 |
3,00 |
69.323.625 |
2,00 |
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) |
61.668.881 |
67.595.215 |
9,61 |
68.280.300 |
1,01 |
67.115.923 |
-1,71 |
69.129.403 |
3,00 |
70.511.989 |
2,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (III) |
60.736.941 |
67.080.320 |
10,44 |
67.701.485 |
0,93 |
66.604.305 |
-1,62 |
68.602.434 |
3,00 |
69.974.483 |
2,00 |
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) |
64.537.010 |
64.271.583 |
-0,41 |
68.280.300 |
6,24 |
66.154.385 |
-3,11 |
68.139.016 |
3,00 |
69.501.798 |
2,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (IV) |
64.378.462 |
64.068.375 |
-0,48 |
67.167.415 |
4,84 |
65.984.794 |
-1,76 |
67.964.338 |
3,00 |
69.323.625 |
2,00 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
|||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Exercício: 2024 |
||||||||||
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (V)=(I-II) |
-3.641.521 |
-25.604 |
0,00 |
534.070 |
0,00 |
-25.423 |
-104,76 |
-26.186 |
0,00 |
-26.709 |
0,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV) |
-3.641.521 |
-25.604 |
0,00 |
534.070 |
0,00 |
-25.423 |
-104,76 |
-26.186 |
0,00 |
-26.709 |
0,00 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) |
9.801.138 |
9.746.969 |
-0,55 |
9.282.827 |
-4,76 |
9.678.240 |
4,26 |
9.968.588 |
3,00 |
10.167.960 |
2,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) |
4.293.868 |
4.362.073 |
1,59 |
4.154.356 |
-4,76 |
4.331.314 |
4,26 |
4.461.254 |
3,00 |
4.550.479 |
2,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO DA LINHA |
-5.422.141 |
-108.713 |
0,00 |
0 |
0,00 |
-336.743 |
0,00 |
-129.939 |
0,00 |
-89.225 |
0,00 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes |
|||||
2022 |
2023 |
INDICES DE 2024 |
INFLAÇÃO 2025 |
2026 |
2027 |
5,79 |
4,62 |
3,73 |
3,60 |
3,50 |
3,50 |
1,06 |
1,05 |
1,04 |
1,04 |
1,04 |
1,04 |
Fonte Índices de Inflação: |
|||||
Mercado 2025 a 2027: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 19/04/2024; |
|||||
IBGE - Instituto Brasileiro Geográfico, de 19/04/2024; |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||||
11. DESMONTRATIVO 4 - EVOLUCAO DO PRATRIMONIO LIQUIDO.PDF |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Exercício: 2024 |
|||||
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) |
R$ 1,00 |
|||||
Patrimônio Líquido |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
Patrimônio/Capital |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
25.699.355 |
100,00 |
22.171.479 |
100,00 |
25.723.543 |
100,00 |
TOTAL |
25.699.355 |
100,00 |
22.171.479 |
100,00 |
25.723.543 |
100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
Patrimônio Líquido |
2023 |
% |
2022 |
% |
2021 |
% |
Patrimônio |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
12. DESMONTRATIVO 5 - ALIENACAO DE ATIVOS.PDF |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
|||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
Exercício: 2024 |
||
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
||
RECEITAS REALIZADAS |
2023 (a) |
2022 (b) |
2021 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens Móveis |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens Imóveis |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens Intangíveis |
0 |
0 |
0 |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2023 (d) |
2022 (e) |
2021 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0 |
0 |
0 |
Investimentos |
0 |
0 |
0 |
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
Amortização da Dívida |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0 |
0 |
0 |
Regime Geral de Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
0 |
0 |
0 |
SALDO FINANCEIRO |
2023 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) |
2022 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) |
2021 (i) = ((Ic - IIf) |
Valor (III) |
0 |
0 |
0 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
13. DESMONTRATIVO 6 - AVALIACAO PREVIDENCIARIA.PDF |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
||
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") |
R$ 1,00 |
||
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|||
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
|||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
0 |
0 |
0 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0 |
0 |
0 |
Ativo |
0 |
0 |
0 |
Inativo |
0 |
0 |
0 |
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
Receita de Contribuições Patronais |
0 |
0 |
0 |
Ativo |
0 |
0 |
0 |
Inativo |
0 |
0 |
0 |
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
Receita Patrimonial |
0 |
0 |
0 |
Receitas Imobiliárias |
0 |
0 |
0 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
0 |
Receita de Serviços |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0 |
0 |
0 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) |
0 |
0 |
0 |
Demais Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
RECEITAS DE CAPITAL (III) |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0 |
0 |
0 |
Amortização de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) |
0 |
0 |
0 |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Benefícios |
0 |
0 |
0 |
Aposentadorias |
0 |
0 |
0 |
Pensões por Morte |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0 |
0 |
0 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
0 |
0 |
0 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² |
0 |
0 |
0 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2023 |
2022 |
2021 |
Valor |
0 |
0 |
0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DOS RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Valor |
0 |
0 |
0 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0 |
0 |
0 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0 |
0 |
0 |
Outros Aportes para o RPPS |
0 |
0 |
0 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0 |
0 |
0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0 |
0 |
0 |
Investimentos e Aplicações |
0 |
0 |
0 |
Outro Bens e Direitos |
0 |
0 |
0 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
|
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
RECEITAS CORRENTES (VII) |
0 |
0 |
0 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
0 |
0 |
0 |
Ativo |
0 |
0 |
0 |
Inativo |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
||
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
Receita de Contribuições Patronais |
0 |
0 |
0 |
Ativo |
0 |
0 |
0 |
Inativo |
0 |
0 |
0 |
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
Receita Patrimonial |
0 |
0 |
0 |
Receitas Imobiliárias |
0 |
0 |
0 |
Receitas de Valores Mobiliários |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
0 |
Receita de Serviços |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
Compensação Financeira entre os regimes |
0 |
0 |
0 |
Demais Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0 |
0 |
0 |
Amortização de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Benefícios |
0 |
0 |
0 |
Aposentadorias |
0 |
0 |
0 |
Pensões por Morte |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
Compensação Financeira entre os Regimes |
0 |
0 |
0 |
Demais Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
||
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) |
0 |
0 |
0 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² |
0 |
0 |
0 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
0 |
0 |
0 |
Recursos para Formação de Reserva |
0 |
0 |
0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0 |
0 |
0 |
Investimentos e Aplicações |
0 |
0 |
0 |
Outro Bens e Direitos |
0 |
0 |
0 |
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS |
|
|
|
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Despesas Correntes (XIII) |
0 |
0 |
0 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0 |
0 |
0 |
Demais Despesas Correntes |
0 |
0 |
0 |
Despesas de Capital (XIV) |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
0 |
0 |
0 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² |
0 |
0 |
0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2023 |
2022 |
2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
||
Investimentos e Aplicações |
0 |
0 |
0 |
Outro Bens e Direitos |
0 |
0 |
0 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
|
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Contribuições dos Servidores |
0 |
0 |
0 |
Demais Receitas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
0 |
0 |
0 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2023 |
2022 |
2021 |
Aposentadorias |
0 |
0 |
0 |
Pensões |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
0 |
0 |
0 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² |
0 |
0 |
0 |
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
||||
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||||
EXERCÍCIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciárias (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Ant)+(c) |
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciárias (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Ant)+(c) |
|
|
|
|
|
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
|
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
14. DESMONTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO PREVIDENCIARIO.PDF |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
|||
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") |
R$ milhares |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2025 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2026 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2027 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2028 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2029 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2030 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2031 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2032 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2033 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2034 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2035 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2036 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2037 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2038 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2039 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2040 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2041 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2042 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2043 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2044 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2045 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2046 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2047 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2048 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2049 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2050 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2051 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2052 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2053 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2054 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2055 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2056 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2057 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2058 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2059 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2060 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2061 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2062 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2063 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2064 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2065 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2066 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2067 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2068 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2069 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2070 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2071 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2072 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2073 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2074 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2075 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2076 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2077 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2078 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2079 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2080 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2081 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2082 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2083 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
Exercício: 2024 Pág.: |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2084 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2085 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2086 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2087 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2088 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2089 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2090 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2091 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2092 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2093 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2094 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2095 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2096 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2097 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2098 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
15. DESMONTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO FINANCEIRO.PDF |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
Exercício: 2024 |
|||
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") |
R$ milhares |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2025 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2026 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2027 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2028 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2029 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2030 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2031 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2032 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2033 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2034 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2035 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2036 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2037 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2038 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2039 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2040 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2041 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2042 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2043 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2044 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2045 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2046 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2047 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2048 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2049 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2050 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2051 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2052 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
Exercício: 2024 |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias |
Despesas Previdenciárias |
Resultado Previdenciário |
Saldo Financeiro do Exercicio |
|
(a) |
(b) |
(c) = (a-b) |
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2053 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2054 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2055 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2056 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2057 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2058 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2059 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2060 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2061 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2062 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2063 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2064 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2065 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2066 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2067 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2068 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2069 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2070 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2071 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2072 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2073 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2074 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2075 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2076 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2077 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2078 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2079 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2080 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2081 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2082 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2083 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
Exercício: 2024 |
|||
Exercício |
Receitas Previdenciárias (a) |
Despesas Previdenciárias (b) |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2084 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2085 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2086 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2087 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2088 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2089 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2090 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2091 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2092 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2093 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2094 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2095 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2096 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2097 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2098 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
16. DESMONTRATIVO 6 - PROJECAO DE PLANO MILITARES.PDF |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas |
Exercício: 2024 |
|||
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") |
R$ milhares |
|||
Exercício |
Receitas de Contribuições dos Militares (a) |
Despesas de Inativos e Pensionistas Militares (b) |
Resultado Associado aos Inativos e Pensionistas Militares (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2025 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2026 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2027 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2028 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2029 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2030 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2031 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2032 |
0 |
0 |
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2033 |
0 |
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2034 |
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0 |
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2035 |
0 |
0 |
0 |
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2036 |
0 |
0 |
0 |
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2037 |
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0 |
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2038 |
0 |
0 |
0 |
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2039 |
0 |
0 |
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2040 |
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0 |
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2041 |
0 |
0 |
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2042 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2043 |
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0 |
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2044 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2045 |
0 |
0 |
0 |
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2046 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2047 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2048 |
0 |
0 |
0 |
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2049 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2050 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2051 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2052 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas |
Exercício: 2024 |
|||
Exercício |
Receitas de Contribuições dos Militares (a) |
Despesas de Inativos e Pensionistas Militares (b) |
Resultado Associado aos Inativos e Pensionistas Militares (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2053 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2054 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2055 |
0 |
0 |
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2056 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2057 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2058 |
0 |
0 |
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0 |
2059 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2060 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2061 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2062 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2063 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2064 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2065 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2066 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2067 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2068 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2069 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2070 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2071 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2072 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2073 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2074 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2075 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2076 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2077 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2078 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2079 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2080 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2081 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2082 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2083 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas |
Exercício: 2024 |
|||
Exercício |
Receitas de Contribuições dos Militares (a) |
Despesas de Inativos e Pensionistas Militares (b) |
Resultado Associado aos Inativos e Pensionistas Militares (c) = (a-b) |
Saldo Financeiro do Exercicio (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2084 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2085 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2086 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2087 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2088 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2089 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2090 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2091 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2092 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2093 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2094 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2095 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2096 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2097 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2098 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|||||
17. DESMONTRATIVO 7 - RENUNCIA DE RECEITA.PDF |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
||||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
Exercício: 2024 |
|||||
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ 1,00 |
|||||
Tributo |
Modalidade |
Setor / Programas / Beneficiário |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
Compensação |
||
2025 |
2026 |
2027 |
||||
NADA CONSTA |
NADA CONSTA |
NADA CONSTA |
0 |
0 |
0 |
NADA CONSTA |
TOTAL |
0 |
0 |
0 |
|
||
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
|
18. DESMONTRATIVO 8 - MARGEM E EXPANSAO DE DESPESA.PDF |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 |
|
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
Exercício: 2024 |
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) |
R$ 1,00 |
Eventos |
Valor previsto para 2025 |
Aumento Permanente da Receita |
0 |
(-) Transferências Constitucionais |
0 |
(-) Transferências ao FUNDEB |
0 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
0 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
0 |
Margem Bruta (III) = ( I + II ) |
0 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) |
0 |
Novas DOCC |
0 |
Novas DOCC Geradas por PPP |
0 |
FONTE: Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:3D1FBA2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2024. Edição 3364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/