ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 588/2023.
Altera o art. 118, X, da Lei Municipal n.º 237/97, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Ezequiel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 118, X, da Lei Municipal n.º 237/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118. .......................................................
..........................................................
...............................................................
X - participar da administração de empresa privada ou sociedade civil com fins lucrativos, ou exercer comércio, individualmente ou em sociedade, exceto nas hipóteses de:
participação como acionista, cotista ou comanditário;
participação em conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Município de Coronel Ezequiel detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social;
compatibilidade, devidamente demonstrada, com o horário funcional fixado pelo Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal.
..........................”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Coronel Ezequiel/RN, 22 de setembro de 2023.
CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN
Publicado por:
Talita Dias da Costa
Código Identificador:3D4745E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2023. Edição 3125
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