ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11050001/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA: HTS – TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa HTS – TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 66.437.831/0001-33, com sede na Rua Aleomar Baleeiro, 15, Bairro Centro, Lagoa Santa/MG, CEP 33.230.124, neste ato representado pelo Sr. DANIEL HADDAD GIFFONI, portador do CPF 000.138.836-31, doravante denominada CONTRATADO, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, tendo em vista o que consta no Processo Nº 11050001/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente termo de acréscimo com escopo na cláusula décima quarta (do aumento ou supressão) do Termo de Contrato N° 006/2024, assim como no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o acréscimo de 25% dos itens do Termo de Contrato Nº 006/2024 destinado a contratação de Pessoa Jurídica visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DE CONSUMO, para atender às necessidades do Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho e das unidades básicas de saúde.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de acréscimo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos produtos fornecidos é de suma importância para o Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho e para as Unidades Básicas de Saúde.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA DE ACRÉSCIMO

Fica acrescido a quantidade de 25% (vinte e cinco por cento) nos itens como descrito no quadro demonstrativo abaixo do contrato N° 006/2024, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 038/2023 – Processo Administrativo Nº 11050001/2023, conforme tabela descritiva abaixo.

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR UNIT.

QUANTIDADE INICIAL

ACRÉSCIMO DE 25%

CATETER - CATETER - DUPLO-LÚMEN PARA ACESSO VENOSO CENTRAL, 7 FR, 20 CM

UND

R$ 50,00

100

25

CATETER - CATETER - DUPLO-LÚMEN PARA ACESSO VENOSO CENTRAL. PEDIÁTRICA DE CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN 5 FR X 13 CM. COMPONENTES LÚMEN DUPLO CONJUNTO DE CATETER VENOSO CENTRAL PEDIÁTRICA É COMPOSTO DE: POLIURETANO RADIOPACO DE CATETER DE 5 FR. DOIS LUMENS DE 20 GA. E 18 GA. FLEX-PONTA AZUL AGULHA INTRODUTORA 22 GA. SOBRE UM CATETER RADIOPACO DE GA 20. SERINGA DE INTRODUTOR 5 CC. GUIA DE METAL DUPLA FINALIDADE “J” DE 45 CM. LINHA DE EXTENSÃO DILATADOR DE VASO FIXAR O CATETER TAMPAS PARA INJEÇÃO “LUER – LOCK”

UND

R$ 60,00

40

10

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 31 de outubro de 2024

 

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN

HTS –Tecnologia em Saúde, Comercio, Importação e Exportação LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

DANIEL HADDAD GIFFONI

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratado)


Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:3DCD2F46