ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da Administração;
Considerando que o Carnaval é uma festa popular mais celebrada no Brasil, e que ao longo do tempo tornou-se elemento da cultura nacional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta da Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, nos dias em que menciona:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
III – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (facultativo até as 13 horas).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica as atividades e/ou serviços considerados de natureza essenciais, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido pelos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 09 de fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Fernandes Dias de Medeiros
Código Identificador:3E4CEAB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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