ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.675, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 041/2021, de autoria do Vereador Daniel Beserra do Nascimento e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Otília Batista de Lucena” a rua projetada de nº 22, situada no Loteamento Alto do Seridó, Bairro Geraldo Cassemiro, no município de Currais Novos/RN. (Segue em anexo o histórico do homenageado e o mapa topográfico da respectiva área).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 16 de Agosto de 2021.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:3EBDDF4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2021. Edição 2590
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