ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE JANDUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH), torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital nº 001/2025, de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação excepcional e temporária de profissionais para atuarem como Supervisor(a) e Visitadores(as) do Programa Criança Feliz/Programa da Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (PCF/SUAS), como Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e como Técnico de Referência da Proteção Social Especial, no Município de Janduís/RN, tendo como base o art. 37, IX, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, e tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO por profissionais dos níveis superior e médio, cuja função e requisitos estão devidamente descritos no ANEXO I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, acompanhado e executado por Comissão Permanente designada pelo Prefeito através de Portaria, composta por 03 (três) servidores do Município de Janduís, que terão a competência de planejar e executar os atos à realização do certame.
1.3. O julgamento do Processo Seletivo Simplificado, além de Impugnações e Recursos que dependam da análise técnica, competirá à Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros, designada, igualmente, pelo Prefeito, através de Portaria.
1.4. O Processo Seletivo será realizado em etapas, consistindo na análise das Provas e Títulos, bem como de Experiência Profissional na área de atuação em relação à vaga concorrida, seguindo-se de entrevista registrada por vídeo, com caráter classificatório e eliminatório.
1.5. Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.7. Após o prazo de validade indicado no item anterior, caso haja a necessidade, poderá o Poder Executivo, à satisfação do interesse público, prorrogar o vínculo mediante aditivo contratual.
2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível observando a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º, do artigo 1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.3. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação, conforme a nota obtida.
2.4. Para concorrer dentro das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o/a interessado/a deverá:
i) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
ii) o/a candidato/a que não se declarar como candidato/a com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, figurando, assim, na concorrência ampla.
2.5. O/A candidato/a declarado/a como pessoa com deficiência, se aprovado/a, será convocado/a para submissão à perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição Psicólogo e Assistente Social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador/a realmente o/a habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos/as em tais condições. A classificação e aprovação do/a candidato/a não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores/as.
2.6. As vagas definidas no item 2.1 que não forem providas por falta de candidatos/as com deficiência aprovados/as serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as, observada a ordem geral de classificação por cargo.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento de todas as normas existentes no presente Edital, além do compromisso de cumpri-las.
3.2. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico: rhpmjanduis@gmail.com, da Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. O período para realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 24 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 26 de dezembro de 2025.
3.3. A Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de Janduís, não se responsabiliza por falhas no recebimento de documentação em função do provedor de internet, tampouco considerará tempestiva aquela que venha a ser enviada após o prazo estabelecido no item 3.2.
3.4. No ato da inscrição, deverá ocorrer o envio, em formato PDF, do Formulário de Inscrição preenchido – Anexo II, acompanhado dos seguintes documentos, também em PDF: a) carteira de Identidade; b) cadastro de pessoa física – CPF; c) comprovante de residência; d) currículo profissional (ao currículo devem ser anexados todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações, bem como as evidências de vínculo(s) profissional(is); e) registro profissional no respectivo Conselho de Classe (se exigido).
3.5. A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item anterior.
3.6. A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
4 - DA SELEÇÃO:
4.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas, consistindo de Provas e Títulos, na análise curricular, bem como de Experiência Profissional na área de atuação em relação à vaga concorrida, seguindo-se de Entrevista registrada por vídeo, com caráter classificatório, observando-se o Anexo III – Quadros Demonstrativos.
4.2. A entrevista será realizada pela Banca Examinadora, presencialmente, no dia 30 de dezembro de 2025, a partir das 08:00hs, proporcionando a obtenção de pontuação necessária para estabelecer a classificação dos(as) candidatos(as), fazendo-a por ordem alfabética, em observância às inscrições concretizadas dentro do prazo regularmente estabelecido.
4.3. Ainda, em relação à entrevista, cada membro pontuará o candidato com notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), obtendo-se a nota final através da média aritmética calculada pelas notas dos avaliadores.
4.3.1. A avaliação da entrevista consistirá na observação da capacidade de planejamento, organização, interação e comunicação, dentre assuntos atrelados às vagas ofertadas neste processo seletivo.
4.4. As entrevistas registradas por vídeo ficarão armazenadas em computador e mídia digital na sede da Prefeitura Municipal de Janduís, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, havendo a exclusão dos arquivos, e a destruição da respectiva mídia.
4.5. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), disponível por meio do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ em até 10 (dez) dias após a realização das entrevistas.
5 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado decorrerá do somatório da pontuação obtida através dos Títulos quanto a Formação Acadêmica, Experiência Profissional e da Entrevista, em observância às previsões contidas no Anexo III – Quadros Demonstrativos.
5.2. Os/As candidatos/as que obtiverem nota zero (0) em algum dos itens estabelecidos no Anexo III estarão automaticamente eliminados/as do Processo Seletivo Simplificado.
5.3. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos/as candidatos/as, exclusivamente para o cargo em que a inscrição tiver sido realizada de acordo com as necessidades do serviço.
5.4. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:
I – Candidato(a) de maior idade;
II - Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos em suas respectivas áreas e cargos que escolheram;
III – Candidato(a) que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;
IV – Residir no município de Janduís.
6 – DO RESULTADO:
6.1. Os/as candidatos/as serão classificados/as conforme pontuação obtida, em referência aos itens regularmente estabelecidos no Anexo III, bem como os critérios de desempate apresentados no item 5.4.
6.2. Concluída a seleção, a Comissão encaminhará o resultado preliminar do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – (FEMURN), o que será feito no dia seguinte à realização das entrevistas.
6.3. Competirá à Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana (SEMASPH), a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, efetivando-a no dia seguinte ao resultado da interposição de recursos.
7 – DOS RECURSOS:
7.1. Haverá a possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação oficial do resultado preliminar, com a publicação do respectivo resultado no primeiro de útil subsequente.
7.2. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Janduís, situada na Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000, das 08h00 às 12h00, através de requerimento dirigido à Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital – Anexo IV.
7.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 7.1. e 7.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
7.4. A Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos recursos eventualmente apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
8.1. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana (SEMASPH) e publicado, na data provável de 06 de janeiro de 2026, com nomes de candidatos/as aprovados/as em primeira ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos.
9 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
9.1. O/A candidato/a aprovado/a será contratado/a através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de Contrato.
9.2. Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo, devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino);
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Declaração de dependentes para imposto de renda;
l) Comprovante de residência;
m) Carteira Nacional de Habilitação (em caso de possuir);
n) Atestado de Sanidade Mental;
o) Constatação de tipo sanguíneo;
p) Carteira de vacinação em dia.
9.3. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas dos originais para conferência no ato da entrega.
9.4. Ficam desde já advertidos/as os(as) candidatos(as) de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga e automático preenchimento por candidato(a) subsequente na lista de classificação.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que realizará as contratações de acordo com a necessidade existente.
10.2. A convocação do/a candidato/a obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
10.3. O/A classificado/a que for convocado/a deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Janduís, à Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
10.4. Caso o/a candidato/a não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado/a, assinará termo de desistência e será convocado/a outro/a em seu lugar, obedecendo a ordem de classificação do resultado.
10.5. Caso o número de inscritos/as não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
10.6. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
10.6.1. ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
10.6.2. ANEXO II – Ficha de inscrição;
10.6.3. ANEXO III – Quadros Demonstrativos;
10.6.4. ANEXO IV – Requerimento de recurso;
10.6.5. ANEXO V – Cronograma.
11 – DOS CASOS OMISSOS:
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.
Janduís/RN, 23 de dezembro de 2025.
PAULA BIANCA DANTAS MATIAS
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana
Port.: 285/2025 – GP.
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
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CARGO: SUPERVISOR/A DOS SERVIÇOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Superior Completo, preferencialmente Serviço Social, Psicologia e/ou Pedagogia, e demais previsões da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. |
R$ 2.200,00 |
40h |
SEMASPH |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo/a visitador/a; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os/as visitadores/as para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 4. Acompanhar o/ visitador/a nos domicílios, quando necessário; 5. Encaminhar demandas específicas para a equipe de referência do CRAS ou SEMASPH de acordo com necessidade visualizada; 6. Participar de reuniões intersetoriais; 7. Registrar informações referentes a equipes e beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF); 8. Elaborar relatórios mensais, anuais e/ou de acordo com a necessidade demandada; 9. Realizar controle de custos mensais e demonstrativo de despesas anuais do PCF junto ao administrativo-financeiro da SEMASPH e gestor/a, além de outras atribuições inerentes a função. |
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CARGO: VISITADOR/A DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
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Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Médio Completo |
01 Salário Mínimo Vigente |
40h |
SEMASPH |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio, acompanhamento e orientação do/a Supervisor/a; 3. Orientar as famílias/cuidadores(as) sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o desenvolvimento infantil; 4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o/a Supervisor/a; 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6. Participar de reuniões semanais com Supervisor/a; 7. Participar do processo de educação permanente; 8. Registrar informações referentes a beneficiários/as e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; 9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas, além de outras atribuições previstas na Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014 e PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 e/ou que sejam inerentes a função. |
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CARGO: ORIENTADOR/A SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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Nº DE VAGAS: 05 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Médio Completo |
01 Salário Mínimo Vigente |
40h |
CRAS II |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; 2. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; 3. Acompanhar, orientar e monitorar os usurários na execução das atividades; 4. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; 5. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 6. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios etc; 7. O que for de sua competência e/ou orientado a fazer. |
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CARGO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Superior Completo, preferencialmente Serviço Social, Psicologia e/ou Direito, com registro no conselho profissional competente (quando houver), e demais previsões da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. |
R$ 2.371,88 |
40h |
SEMASPH |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Atuar no órgão gestor da Assistência Social do município, vinculada à Gestão do SUAS, voltada para o atendimento especializado de famílias e indivíduos em situação de risco, bem como para o fortalecimento da articulação intersetorial no território; 2. Realizar atendimento, acompanhamento e monitoramento de indivíduos e famílias em situação de violação de direitos; 3. Desenvolver ações no âmbito dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade (ex.: Abordagem Social, Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e/ou Alta Complexidade - acolhimento institucional); 4. Executar estudos sociais, escuta qualificada e registros técnicos; 5. Elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de acompanhamento e prontuários SUAS; 6. Realizar visitas domiciliares, institucionais e abordagens sociais, quando necessário; 7. Articular-se com a rede socioassistencial e intersetorial (saúde, educação, conselho tutelar, sistema de justiça, segurança pública, entre outros); 8. Participar de reuniões técnicas, estudos de caso e atividades de planejamento da equipe; 9. Encaminhar e acompanhar usuários aos serviços da rede, garantindo a referência e contrarreferência; 10. Contribuir para a garantia de direitos, prevenção da reincidência de violações e fortalecimento de vínculos; 11. Apoiar ações de orientação, informação e acesso a benefícios e serviços socioassistenciais; 12. Cumprir as normativas do SUAS, orientações da gestão municipal e diretrizes da SETHAS/RN; 13. Zelar pelo sigilo profissional e ética no atendimento aos usuários. |
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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
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Nome do/a Candidato (a)*: |
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Sexo: ( ) M ( ) F |
Data de Nascimento*: |
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RG*: |
CPF*: |
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Nome da Mãe*: |
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Nome do Pai: |
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Endereço: Nº |
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Complemento: |
Bairro: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular*: |
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E-mail*: Cargo*: |
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*Informação obrigatória.
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir a presente ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 3.4 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do candidato (a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº , realizada em / /2025
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – QUADROS DEMONSTRATIVOS
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL SUPERIOR – CARGO: SUPERVISOR/A DOS SERVIÇOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
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ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Diploma de graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada, na área da primeira infância com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos na área da primeira infância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
05 |
Declaração de experiência profissional na área da primeira infância, devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
06 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
40 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
||
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL MÉDIO – CARGO: VISITADOR/A DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, na área da Primeira Infância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas até cursos com menos de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
02 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada na área da primeira infância, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
02 |
10 |
|
04 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada na área da primeira infância, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
05 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
50 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
||
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL MÉDIO – CARGO: ORIENTADOR/A SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas até cursos com menos de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
05 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
50 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
||
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL SUPERIOR – CARGO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Diploma de graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área de atuação ou correlata às políticas públicas, assistência social, direitos humanos, saúde mental ou áreas afins |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada, relacionados à área do cargo pretendido (ex.: políticas públicas, assistência social, infância e juventude, saúde mental, direitos sociais, atuação interdisciplinar), com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos na área do cargo ou correlata, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
05 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido, no âmbito público ou privado. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
06 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
40 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
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ANEXO IV – REQUERIMENTO DO RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
Nome: _____________________________
Nº Inscrição: _____________________________
RG: _____________
CPF: ____________________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Janduís/RN.
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana do Município de Janduís/RN para a função de ___________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
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Janduís/RN, de de 2026.
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Assinatura do/a Candidato/a
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível usando caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o/a candidato/a, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO V – CRONOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)[1]
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Calendário |
Datas Previstas |
Local |
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Publicação do Edital |
23 de dezembro de 2025 |
Diário da FEMURN |
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Inscrições |
24 a 26 de dezembro de 2025 |
e-mail: rhpmjanduis@gmail.com |
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Entrevistas |
30 de dezembro de 2025 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
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Publicação do Resultado preliminar |
31 de dezembro de 2025 |
Diário da FEMURN |
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Prazo Final de Interposição do Recurso |
02 de janeiro de 2026 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
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Resultado da interposição de recursos |
05 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Publicação e Homologação do resultado final |
06 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Publicação da convocação |
07 de fevereiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Entrega de Documentos |
08 a 09 de janeiro de 2026 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
[1] As datas constantes nesse quadro podem sofrer alteração conforme número de candidatos/as inscritos/as, bem como, de fatores maiores que atrasem o andamento do processo, pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:3EC314AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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