ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 142/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual determina que seja dispensável a licitação para outros serviços ou compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para realização desta despesa, cujo objeto é a SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE NO RELÓGIO DE PONTO DO POSTO DE SAÚDE MARIA BEM VINDA DA CONCEIÇÃO E POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SERRA DO MEIO com a empresa A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA - ME (02.037.818/0001-04), com valor total de R$ 6.490,00 (seis mil, quatrocentos e noventa reais), haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;

3 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

Bodó/RN, 24 de outubro de 2022.

 

MARCELO MÁRIO PORTO FILHO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Dayane Guedes Miranda de Assunção
Código Identificador:4048F4A2